O Procon já aplicou cerca de R$ 300 mil em multas à instituições financeiras que não cumpriram lei que prevê tempo máximo de espera de clientes na fila, que segundo lei municipal é de 15 minutos em dias normais, 20 em dias de pagamento e 25 minutos em vésperas e após feriados.
Segundo o superintendente do Procon em Mato Grosso do Sul, Lamartine Ribeiro, o valor ainda é baixo. “A multa tem valor individual de aproximadamente R$ 6 mil, que ainda é muito baixo para este tipo de infração”, aponta.
Lamartine orienta aos clientes que, em caso de descumprimento da lei por parte dos bancos, que liguem, imediatamente no 151. “Quando possível, enviamos um fiscal ao local para constatar a irregularidade, que gera um processo na hora”, explica.
Quando não for possível enviar um fiscal na hora da irregularidade, o Procon orienta que o consumidor que se sinta lesado, procure o órgão com o ticket da hora de entrada – senha expedida pela própria instituição e, se possível, uma cópia do documento utilizado no caixa (comprovante de saque ou depósito, por ex).
Estadual
Aos municípios que não possuem legislação municipal específica, existe uma lei estadual que prevê o tempo máximo de 15 minutos de espera nas filas. O Procon explica que a lei estadual só é válida em cidades que não possuem legislação específica sobre o assunto.
No Diário Oficial desta sexta-feira (02), foi publicada alteração na lei, aumentando o valor da multa, que antes era de R$ 160,80 e passou para R$ 1125,60.