Economia

IMPOSTO DE RENDA

Saiba o que fazer se perdeu o prazo de envio

Saiba o que fazer se perdeu o prazo de envio

Redação

01/05/2012 - 09h12
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Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o último dia do prazo da Receita Federal, no dia 30 de abril, já pode enviar a declaração em atraso, utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo. Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.

De acordo com informações da Receita, as declarações entregues a partir da 0h do dia 1ª de maio já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mesmo para aqueles contribuintes que não têm imposto a pagar. "O procedimento é exatamente o mesmo, a diferença está apenas na cobrança da multa", diz o coordenador da IOB-Folhamatic, Edino Garcia.

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o Darf com o valor da multa. Caso o contribuinte precise imprimir uma segunda vida da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita.

O contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 9% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, de acordo com informações da Receita.

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