Apesar de ter vetado o Artigo 34, que permitiria o uso dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para investimentos estratégicos definidos pelo Ministério das Comunicações, a Lei 12.715 – sancionada hoje (18) pela presidente Dilma Rousseff e já publicada no Diário Oficial da União – manteve diversos benefícios em prol do setor de telecomunicações e de tecnologia da informação.
Entre eles, está a desoneração de impostos federais e do próprio Fistel para estações terrenas de satélites usados na implantação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e para o mercado de comunicação entre máquinas. Desonera também equipamentos que venham a servir para a banda larga rural (450 MHz) e para serviços dedicados a novas redes de telecomunicações.
A nova lei suspende o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de vendas ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis, desde que ligados ao Regime Especial de Tributação do PNBL, visando à implantação de redes de telecomunicações.