Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São 7,2 milhões de pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, de idosos e dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.
O Congresso Nacional pode mudar a Constituição brasileira para corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas 9 dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.
O primeiro passo já foi dado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás e cozinheiras. Para entrar em vigor, a PEC ainda terá de ser aprovada em dois turnos no Senado.
Regulamentação
A discussão, no entanto, é polêmica. A maior parte dos 16 novos direitos precisa ser regulamentada por uma lei específica. Dois direitos entram em vigor logo que a PEC for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada.
As dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras se acumulam. “E quando a doméstica mora na casa da gente? Como é que vai computar os horários trabalhados?” , pergunta a arquiteta e dona de casa Batta Fajardo, que tem uma empregada há 30 anos.
A Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição do trabalhador. Há situações especiais para algumas profissões, como bombeiros e policiais que ficam de prontidão ou jornalistas que ficam de sobreaviso e só trabalham se for necessário.
O juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu e Lima não vê analogia direta entre essas situações e o trabalho doméstico, mas alerta que as horas eventualmente trabalhadas no meio da noite têm de ser remuneradas de alguma maneira. “O empregador de boa-fé precisa ver uma forma de computar esse trabalho para pagá-lo no fim do mês. Parece que a solução mais adequada, é que, ao invés de sobreaviso se pague adicional para empregadas domésticas que residam no próprio local de trabalho.”
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, deseja que a questão das horas extras seja superada de outra maneira. “O que a gente quer é que a trabalhadora vá embora como qualquer trabalhador, não tem nenhuma categoria que more no local de trabalho como a empregada doméstica, que é um resquício da casa grande e senzala, em que o escravo estava ali sempre à disposição do senhor.”