Economia

TST

Decisões condenam firmas que revistam

Decisões condenam firmas que revistam

Redação

13/01/2013 - 12h50
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Casos recentes julgados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) levantaram uma polêmica no tribunal em relação à revista de funcionários ao terminarem a jornada de trabalho.

Um mesmo artigo da Constituição -o 5º- tem incisos que dão argumentos aos trabalhadores, que lembram da invasão da privacidade, e aos empregadores, que alegam que têm direito a defender suas propriedades.

Não há unanimidade sobre revista de funcionários na Justiça do Trabalho. Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Sandra Lia Simón, a rotina é tolerável desde que preservada a dignidade do trabalhador.

Já para o ministro do TST Alberto Bresciani, "não há revista íntima razoável".

O conceito de "revista íntima" não é plenamente definido na Justiça.

Para Simón, rotina atentatória à intimidade é somente aquela na qual os funcionários são obrigados a se despir. 

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