No prazo de dois meses, toda negativa de atendimento por parte dos planos de saúde terá que ser justificada ao usuário por escrito, em linguagem acessível e direta, e em até 48 horas.
É o que determina uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciada pelo Ministério da Saúde, hoje. A nova norma deve ser publicada amanhã, no
"Diário Oficial" da União, e vale apenas para os atendimentos eletivos -já que urgências e emergências não podem ter o atendimento negado pelos planos.
"Estamos garantindo que o usuário tenha a informação detalhada para buscar seus direitos junto à ANS. E um prazo para isso", disse o ministro Alexandre Padilha.
Segundo a pasta, ao receber a negativa de um atendimento, o usuário deve solicitar uma justificativa por escrito para a negativa -por e-mail ou correio.
Se não receber a justificativa em até 48 horas, o usuário deve procurar a ANS e registrar a falta. Com isso, a operadora fica sujeita a uma multa de R$ 30 mil por ter faltado com a justificativa e a outra multa, pela eventual falha no atendimento (de R$ 80 mil a R$ 100 mil).
Já se o usuário receber a justificativa em até 48 horas, ele pode checar a explicação junto à ANS. E, constatando que o atendimento foi negado indevidamente, o usuário tem um documento para qualificar o acionamento da agência ou da Justiça.
"Muitas negativas que aparecem hoje vão deixar de aparecer. As operadoras vão ter que dizer qual cláusula do contrato justifica a negativa. E podem ser acionadas pela ANS ou pela Justiça", explicou o ministro.