Economia

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Contribuinte pode ver pendências no IR pelo extrato da declaração

Contribuinte pode ver pendências no IR pelo extrato da declaração

Redação

26/03/2014 - 20h00
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O contribuinte que entregou sua declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias do prazo já pode ver se o documento foi processado pela Receita Federal.

Pelo extrato da declaração, é possível identificar eventuais pendências que podem prender o documento na malha fina e saber como resolvê-las antes do prazo final para prestação de contas com o fisco.

A correção pode ser feita por meio de retificação da declaração ou com um agendamento de atendimento para apresentação da documentação necessária.

O extrato está disponível no site da Receita, no Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Ao utilizar o serviço pela primeira vez, o usuário deve gerar um código de acesso. Para isso, é preciso preencher a guia de Código de Acesso - Pessoa Física.

Para quem já tem cadastro, basta informar, no canto superior da tela principal, o código de acesso e a senha registrada.

Quanto mais rápido for a correção, maiores são as chances de o contribuinte receber a restituição do IR nos primeiros lotes.

Informações

Segundo a Receita, o extrato pode apresentar as seguintes informações:

Em Processamento: a declaração foi recebida e ainda será analisada;

Processada: o sistema concluiu o processamento da declaração;

Com Pendências: quando algumas informações da declaração são consideradas incompletas ou incorretas;

Em Análise: quando já se encontra na base de dados da Receita;

Retificada: quando a declaração original é substituída por uma retificadora;

Cancelada: quando os efeitos legais da declaração são encerrados;

Tratamento Manual: quando a declaração está sendo analisada pela Receita.

O extrato permite, ainda, que o contribuinte saiba se as quotas do IR estão sendo pagas corretamente, solicite o débito automático em conta das parcelas do imposto e identifique e parcele eventuais débitos em atraso.

Prazo

O prazo para enviar as informações à Receita termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Esse prazo não será prorrogado. Quem deixar de entregar a declaração terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido, mesmo que já pago. A multa mínima de R$ 165,74; a máxima, de 20% do imposto devido.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis salário, aposentadoria, aluguéis acima de R$ 25.661,70, quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 128.308,50 e recebeu rendimentos isentos de tributação ou tributados apenas na fonte, como 13º salário, acima de R$ 300 mil.
 

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