Liminar concedida pela Justiça desobrigou empresas do setor de telefonia, tv por assinatura e internet a cumprirem algumas das regras aprovadas neste ano pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que ampliaram o direito de consumidores desses serviços.
De acordo com a Anatel, entre as regras atingidas pela liminar está a que obriga as empresas a retornar para o cliente a chamada para o call center que tenha caído durante o atendimento, e a que as obriga a estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das promoções feitas para captar novos usuários.
A liminar foi concedida em 24 de julho e atendeu a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), da qual fazem parte empresas como Oi, Claro, Vivo, TIM, Embratel, GVT, Sky e Nextel. Portanto, elas estão desobrigadas de cumprir as regras.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) foi aprovado pela Anatel em março e começou a valer, parcialmente, no início de julho. Outra obrigação prevista no regulamento é a de as operadoras oferecerem canal para o cliente cancelar o serviço sem passar por um atendente. Essa regra, porém, não foi atingida pela liminar e continua valendo.
A Anatel informou que vai recorrer da decisão e que a liminar foi concedida antes que ela apresentasse suas alegações. Para a agência, "as regras criadas pelo RGC representam uma avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações".
A Anatel disse ainda que as empresas tiveram prazo de 120 dias para se adaptarem às novas regras e que, durante esse período, elas participaram de um grupo que discutiu a implantação do regulamento.