A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.
O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
O benefício será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
A habilitação do empregado doméstico no programa será cancelada pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizendo com sua qualificação e sua remuneração anterior, por comprovação de falsidade na prestação das informações, por morte do desempregado, ou comprovação de fraude.
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Domésticos já podem pedir seguro-desemprego
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