Economia

ITCD

CCJ aprova projeto que regulamenta imposto de herança e doações

CCJ aprova projeto que regulamenta<br> imposto de herança e doações

Redação

08/10/2017 - 23h00
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 363/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), um tributo de competência estadual.

O imposto incide sobre heranças e doações em vida, tanto de bens imóveis quanto móveis. Ele foi criado pela Constituição, que previu a regulamentação por lei complementar, o que nunca aconteceu.

A falta de uma lei nacional não impediu, porém, os estados de adotarem legislações próprias, pois a Constituição já define o papel de cada um nas transmissões patrimoniais que ocorrem no território nacional.

O relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), explicou que o projeto visa uniformizar o tratamento da questão em nível nacional e, principalmente, definir as competências da tributação de bens existentes no exterior ou quando o doador ou falecido reside no exterior, pontos que não são tratados pelo texto constitucional.

A falta de uma definição para estas situações já foi alvo de diversas discussões judiciais. Alguns estados tentaram criar legislações próprias sobre o tema, mas elas acabaram sendo questionadas na justiça. O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguarda julgamento.

Novas regras

O projeto da deputada Kokay repete o texto constitucional em relação à tributação de bens existentes no País.

Neste caso, a versão aprovada determina que a instituição e cobrança do ITCD será exercida do seguinte modo:

- bens imóveis: pelo estado onde está localizado o bem; e
- bens móveis (dinheiro, automóveis, aviões, gado, títulos e créditos): pelo estado onde for feito o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado de inventário e partilha), ou tiver domicílio o doador.

Quando houver conexão com o exterior (os bens ou o doador/falecido residirem em outro país), a competência tributária será a seguinte: 
- doador com domicílio no exterior: pelo estado onde residir o favorecido; 
- falecido com inventário ou arrolamento feito no exterior: pelo estado onde residir o sucessor; e
- falecido com bens ou domicílio no exterior: pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento.

O projeto não trata de alíquotas, pois a Constituição remete o assunto para as leis estaduais e para o Senado, responsável pela fixação da alíquota máxima. Em 1992, os senadores aprovaram uma resolução que estabeleceu o percentual máximo de 8% sobre os bens para o ITCD.

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