Receita Federal recebeu 7.468 declarações de imposto de Renda de Pessoa Física em MAto Grosso do Sul, da meia-noite de ontem até às 10h de hoje. Prazo para fazer a declaração vai até o dia 30 de abril.
De acordo com informações da Receita Federal, no Estado são esperadas um total de 410 mil declarações.
Sul-mato-grossenses devem ficar atentos ao horário de encerramento do prazo, que é até às 23h59 no horário de Brasília, ou seja, às 22h59 no horário local. As pessoas que são obrigadas a fazer a declaração e não entregarem dentro do prazo estão sujeitas a multa.
Caso exista imposto devido, multa será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
No Brasil, foram entregues 427.561 declarações, com estimativa de 28,8 milhões até o prazo final.
DECLARAÇÃO
É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar:
- as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;
- que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil;
- que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
A declaração deste ano pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita.
Mais informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão disponíveis no site da Receita. A restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.