Decreto publicado ontem pelo governo do Estado isenta de tributação 5% da quantidade exportada de soja e milho por produtores e transportadores que escoarem a produção pela aduana de Ponta Porã e 7,5% do volume de produtos embarcados pelos portos nos municípios de Porto Murtinho, Corumbá ou Ladário.
A dispensa vale para a quantidade exportada realizada no ano-calendário anterior e acrescenta dispositivos à lei vigente desde 2016, que instituiu o Programa de Estímulo à Exportação e Importação pelos Portos do Rio Paraguai (PROEXRP), conforme a publicação assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário estadual de Fazenda, Guaraci Fontana.
Na avaliação do presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Mato Grosso do Sul (Setlog-MS), Cláudio Cavol, a medida é importante para o setor produtivo, pois chega para equilibrar as distorções da chamada lei de equivalência, na qual, para se exportar uma tonelada de soja, é preciso processar uma tonelada do grão no Estado.
“Quando essa lei entrou em vigor, o Estado de Mato Grosso tinha o dobro, e hoje a quantidade exportada é cinco ou seis vezes mais que a nossa produção. Essa lei foi criada para que, na tentativa de industrialização, Mato Grosso do Sul avançasse. Era uma boa ideia, mas se mostrou o contrário e as indústrias não vieram”, comentou.
* Leia a reportagem, de Daniela Arruda, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.