Economia

REFORMA

Proposta também deve reduzir rombo na previdência de MS

Idade mínima e tempo de contribuição para trabalhadores aumentam

O aumento no prazo e no porcentual de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ajudará o governo do Estado a reduzir o deficit do regime próprio de previdência. Números da Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev) mostram que, todos os meses, o governo aporta R$ 89 milhões para pagar a folha dos aposentados, de R$ 208 milhões. O rombo anual chega a R$ 1,16 bilhão. 

Ontem, em Brasília, o governador Reinaldo Azambuja declarou que o deficit atuarial chegaria a R$ 700 milhões. A proposta da reforma foi apresentada na manhã de ontem aos governadores de todo o País (veja os principais pontos no box ao lado).

No encontro, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou que a proposta cria uma idade mínima de aposentadoria e acaba com a possibilidade, ao fim do tempo de transição, de aposentadoria por tempo de contribuição. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos e, para homens, de 65 anos. Beneficiários terão de contribuir por, pelo menos, 20 anos.

No setor público, para quem já atua sob o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), haverá uma única opção de transição entre a regra atual e a futura, que valerá na íntegra para os servidores mais jovens ou que ainda ingressarão em municípios, estados e na União. Na regra atual, as idades mínimas são: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, porém, pela nova regra, serão 62 anos e 65 anos, respectivamente.

Estados

Na avaliação do governador Reinaldo Azambuja, “o importante é que está sendo feito tudo junto, tanto aquilo que interessa aos municípios, estados e União”, ressaltando que as mudanças são necessárias. “A proposta inicial tem pontos positivos, a previdência existe um desequilíbrio que gera um deficit, que compromete as pensões e aposentadorias futuras. O Brasil precisa dessa reforma para quebra do deficit federal, estadual e dos municípios”.

O governador explicou que a ampliação do porcentual de contribuição dos servidores públicos que ganham mais ajudará a eliminar o deficit atuarial do governo do Estado.

“Ao mudar, você amplia a idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição. Nos foi apresentado  o  aumento da alíquota, foi proposto 14% para todos os estados. Agora, os estados que têm esse deficit vão subir de 14% mais 8%, chegando a 22% para quem ganha mais”. De acordo com o governador, o saldo negativo do fundo previdenciário do Estado está em R$ 700 milhões, “já foi maior, mas conseguimos reduzir nos últimos anos”. 

Pela reforma apresentada, os servidores públicos que ganham salários acima de R$ 5.839,45 terão de contribuir mais para se aposentar do que os trabalhadores da iniciativa privada. A proposta do Ministério da Economia prevê que a contribuição previdenciária possa chegar a 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA:

Regras gerais da aposentadoria

Na iniciativa privada (RGPS)
Aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixa de existir 
Como é hoje
1) Por idade
Idade mínima: 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Contribuição mínima: 15 anos ou
2) Por tempo de contribuição
Idade mínima: não há
Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) 
Como ficaria
Só existirá aposentadoria por idade
Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Contribuição mínima: 20 anos 

Para aposentadoria rural
Governo iguala idade de aposentadoria de homens e mulheres e aumenta o tempo de contribuição 
Como é hoje
Idade mínima: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos 
Como ficaria
Unificação das regras para empregados no campo, contribuintes individuais e segurados especiais (que pagam de acordo com a venda da produção)
Idade mínima: 60 anos para todos
Contribuição: 20 anos (sobre a produção no caso do segurado especial)
 >> Segurado especial teria de contribuir com mínimo de R$ 600 por ano; o valor pode ser alterado por projeto de lei 

Para servidores públicos (RPPS)
Como é hoje
1) Por tempo de contribuição
Idade mínima: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
Tempo mínimo de atividade: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), sendo 10 de tempo de serviço público e 5 anos no cargo ou
2) Por idade
Idade mínima: 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Tempo mínimo de atividade: não há 
Como ficaria
Só existirá aposentadoria por idade
Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Tempo de contribuição: 25 anos, sendo 10 de tempo no serviço público e 5 anos no cargo 
>> Cálculos dos benefícios seguirão a mesma regra do RGPS
>> Aposentadoria compulsória (para servidor que atinge 75 anos) sofreria mudança apenas na regra do cálculo, que também seguiria os mesmos critérios do RGPS 

 

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