Economia

PROPRIEDADE RURAL

Ambientalistas dizem que nova MP abre brecha para regularização automática

Ambientalistas dizem que nova MP abre brecha para regularização automática

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A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 884, que trata sobre o cadastro de propriedades rurais, aprovou na quarta-feira, 4, texto que, na visão de ambientalistas, permite a regularização ambiental automática por produtores, caso secretarias estaduais não analisem seus processo no período de até três dias após o pedido.

Sem alarde, o texto passou nessa quinta-feira, 5, pela comissão mista e agora segue para ser votado pelo plenário da Câmara. Na avaliação de especialistas e organizações socioambientais, a MP pode inviabilizar avanços conquistados pelo novo Código Florestal, de 2012. O objetivo inicial da MP 884 era alterar os prazos da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2019). Um item incluído pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO), no entanto, passou a permitir a regularização ambiental automática por decurso de prazo.

Segundo o texto, após o registro dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os órgãos ambientais estaduais terão apenas três dias para convocá-los e formalizar o termo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Segundo as organizações ambientais, se não o fizerem nesse período, o imóvel rural estará automaticamente regularizado, inclusive se estiver em desacordo com a lei.

O senador Irajá Abreu rebate as críticas e diz que seu texto não cria qualquer tipo anistia e isenção de obrigações legais para produtores rurais. "O relatório aprovado permite que produtores rurais com pendências ambientais em suas propriedades façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e dá 3 dias úteis para que os órgãos ambientais os convoquem para assinatura do termo de compromisso", afirmou.

"Ao fim desse prazo, se o órgão ambiental não se manifestar, o proprietário tem confirmada a sua adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), mas é importante ressaltar que ele permanece obrigado a colocar em prática o plano de recomposição, regeneração ou compensação das áreas bem como qualquer outra pendência ou passivo ambiental apontadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR)", disse Abreu.

Os órgãos ambientais afirmam que o prazo não é factível, por causa do volume de processos. Segundo informações do Instituto Socioambiental (ISA), só o Pará, um dos Estados mais afetados pelo fogo e o desmatamento, tem mais de 414 mil imóveis cadastrados.

"O texto é claro sobre as consequências do decurso do prazo, de três dias úteis, para o órgão ambiental notificar o proprietário para assinar o termo de compromisso: 'regularidade ambiental da propriedade' e conversão automática de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Se essa não era a intenção, o relator errou ao redigir a proposta", diz o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta.

A mudança é criticada também por Raul do Valle, diretor de justiça socioambiental do WWF. "Uma vez passado o prazo sem que o órgão ambiental tenha conseguido fazer a análise, ele não deve mais nada. Nem multa, nem a reposição de uma só árvore", declarou.

Se for aprovado pelo plenário da Câmara, o texto seguirá para o plenário do Senado e, uma vez confirmado, para sanção presidencial. Instituído pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro de todos os imóveis rurais no País, integrando suas informações ambientais em uma base de dados para viabilizar a regularização ambiental, o controle e monitoramento do desmatamento. O cadastro é autodeclaratório.

O PRA também foi criado pelo novo Código Florestal e prevê um conjunto de ações que todo produtor rural deve realizar para regularizar ambientalmente sua propriedade, após registrá-la no CAR. Os programas devem ser regulados e administrados pelos Estados. De acordo com o texto original da lei, para ter direito a suspensão de multas e outras sanções, por exemplo, o proprietário deveria aderir ao CAR e ao PRA em um prazo de, no máximo, dois anos.

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