Economia

CAMPO GRANDE

"Semi-lockdown": O que muda com o novo decreto da prefeitura

Comércio, supermercados, academias, bares, igrejas; veja as novas regras

Com o aumento de casos de Covid-19 e das taxas de ocupação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), determinou medidas mais restritivas, visando diminuir o contágio do coronavírus.

Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Campo Grande e, entre outras medidas, determina o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais aos sábados e domingos.  

Regras valem a partir do dia 18 até 31 de julho. Veja como ficará o funcionamento das atividades que tiveram mudanças no decreto.

Quais são as atividades consideradas essenciais?

São considerados serviços essenciais e podem abrir, respeitando o toque de recolher, das 20h às 5h, as seguintes atividades:

  • assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;
  • farmácias e drogarias;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
  • serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;
  • atividades relacionadas à cadeia de resíduos;
  • postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
  • atendimento médico veterinário;
  • serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;
  • serviços funerários;
  • serviços de hospedagem;
  • serviços de mobilidade urbana;
  • atividades religiosas;
  • ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral

Como fica o funcionamento do comércio de rua e shoppings?

Comércio varejista e atacadista de rua, de segunda a sexta-feira podem abrir das 9h às 17h de segunda a sexta-feira.

Nos shoppings centers, funcionamento será das 11h às 19h.

Todos devem atender com capacidade máxima de até 30% de sua capacidade e fechar nos fins de semana.

Lojas e galerias localizadas dentro de supermercados e hipermercados devem seguir o horário para o comércio em geral, fechando aos sábados e domingos.

Já os mercados localizados dentro de shoppings podem ficar abertos após o fechamento do centro comercial, respeitando o horário estabelecido para este segmento.

Salão de beleza e academia pode abrir?

Academias, salões de beleza, serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica são classificadas como não essenciais e, portanto, não abrem no fim de semana. No entanto, academias não entram no novo decreto e o funcionamento pode ser no período fora do toque de recolher, das 5h às 20h, com até 30% da capacidade.

Quais as regras para restaurantes?

Lanchonetes e restaurantes podem funcionar obedecendo o limite do toque de recolher, também com limitação de atendimento e regras de biossegurança, como distanciamento entre mesas.

Até o dia 31 de julho, está proibida a junção de mesas, com ocupação máxima de até seis pessoas por mesa em restaurantes, padarias e lanchonetes.

Nestes estabelecimentos, estão proibidas atividades de entretenimento, como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaço kids e brinquedotecas.

Festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração não estão permitidas.  

Posso frequentar bares?

Sim, o cidadão pode frequentar bares, mas está proibida a consumação, devendo o cliente comprar a bebida ou alimento que deseja para consumir em casa.

Esta proibição é válida também para conveniências, padarias e supermercados. 

Também está proibido o compartilhamento de narguilé, tereré e similares.  

Igrejas podem ter celebração presencial?

Sim, o decreto permite que celebrações religiosas sejam feitas com presença de fieis, mas recomenda que as mesmas sejam, preferencialmente, transmitidas online.

Para a abertura permanecem as regras de distanciamento entre, capacidade de 30%, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscaras.

Transporte coletivo será reduzido?

O transporte coletivo de Campo Grande vai operar em regime especial aos fins de semana.  

Conforme o prefeito, só será permitido o embarque para usuários que trabalham na saúde pública e privada ou de serviços essenciais, devidamente organizados ou com crachá.  

Posso andar na rua em qualquer horário?

A circulação de pessoas está permitida desde que não esteja no toque de recolher. Mesmo com o fechamento do comércio às 17h, a restrição de circulação começa a partir das 20h.

Nos finais de semana, também está permitida a circulação de pessoas, mas não será permitido embarque no transporte coletivo, caso o cidadão não seja trabalhador do serviço essencial.

O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório.

Também não é permitida aglomerações em festas, campeonatos e eventos esportivos e é orientado que população evite se reunir em locais como orla e mirante do aeroporto.

Como será a fiscalização?

Equipes da Guarda Civil Metropolitana, Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e das Secretarias municipais de Saúde (Sesau), de Meio Ambientee Gestão Urbana (Semadur) e de Finanças e Planejamento (Sefin) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades aos infratores.

Qual a penalidade para quem descumprir as medidas?

Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras, responsáveis serão punidos com a interdição do estabelecimento pelo período de três dias.

Em caso de reincidência, a interdição será por uma semana.

Caso o proprietário continue a infringir as regras mesmo após as punições, ele terá o alvará de localização cassado.

Os infratores também poderão responder civil, administrativa e penalmente, por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública.

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