Economia

ALERTA

LGPD em vigor: quais cuidados tomar para não ser alvo de processos judiciais?

EM São Paulo, construtora já foi condenada a indenizar cliente por divulgação de dados

Ricardo Campos Jr

10/10/2020 - 06h00

Em meio a dúvidas e polêmicas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, regulando a forma como são armazenados, tratados e utilizados os dados de clientes e funcionários. As multas pelo descumprimento só serão aplicadas em 2021, mas na esfera judicial a norma já tem sido usada como subsídio para condenações. Sem ter como fazer as adequações do dia para a noite, como se precaver?

O advogado tributarista Roberto Oshiro, primeiro secretário da Associação Comercial Industrial de Campo Grande (ACICG), diz que grande parte dos pequenos e médios empresários sequer tomou conhecimento da LGPD, o que representa um grande risco.

Por outro lado, quem já se adiantou passa por um processo chamado compliance, uma espécie de auditoria geral em sistemas, procedimentos e bancos de dados para fazer as adequações necessárias. 

O problema, diz Oshiro, é que isso demanda tempo. Uma empresa de pequeno ou médio porte pode levar de seis meses a um ano para conseguir dar conta de todas as mudanças necessárias. A demora leva em consideração o tipo de atividade e a necessidade de reter informações e até que as intervenções estejam prontas, alguns pontos exigem cautela.

“É preciso tomar muito cuidado na coleta, tratamento e compartilhamento de dados, principalmente dos clientes e colaboradores. Qualquer um que tenha um simples cadastro de clientes deve se adequar, especialmente em relação ao consentimento: os donos das informações precisam autorizar todo o seu uso”, explica o primeiro secretário da ACICG.

Por exemplo, se uma companhia tem um cadastro com cinco mil clientes, ela vai precisar que cada um deles saiba exatamente quais informações pessoais estão guardadas e autorize esse armazenamento. Isso ajuda a dar uma ideia da dimensão do trabalho que o setor produtivo tem pela frente. Oshiro recorda ainda que as regras valem até para atividades religiosas, então todo  cuidado ainda é pouco. 

REVÉS

A construtora Cyrela foi a primeira condenada com base na LGPD, acedendo o alerta para toda a classe produtiva. Depois de assinar um contrato com a companhia para a compra de um imóvel, o cliente recebeu ligações de bancos, consórcios, empresas de arquitetura e móveis fornecendo serviços. Ele abriu uma ação na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e a juíza Tonia Yuka Koroku mandou a ré pagar R$ 10 mil de indenização mais R$ 300 adicionais para cada contato compartilhado.

Oshiro diz que o caso ainda está na fase de recursos, mas afirma que ele reforça o risco que os empresários estão correndo.

A ACICG, segundo ele, fará uma série de palestras e workshops gratuitos para os empresários explicando como funciona a LGPD e esclarecendo as dúvidas a respeito do tema, ainda sem data confirmada. A principal dica do primeiro secretário é: informe-se, pergunte, se adeque o quanto antes. 

ÓRGÃO DE CONTROLE

Para fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, o Governo Federal criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas ainda não nomeou os membros para que o órgão comece a atuar. Além disso, Oshiro afirma que alguns pontos específicos da norma ainda carecem de regulamentações específicas, o que torna a situação ainda mais confusa. 

“A ANPD servirá para verificar e aplicar as penalidades que só vigoram a partir de agosto de 2021, no entanto, não é só porque as penalidades não estão sendo aplicadas que o empresário não possa ser responsabilizado por descumprir as normas. Por mais que não tenhamos autoridade, temos o risco”, completa.

PROCESSO

A LGPD deveria ter começado a valer no dia 14 de agosto. O artigo quarto de uma Medida Provisória (MP) publicada em abril adiou por um ano o início da vigência. O problema é que uma MP perde a validade após 120 dias. Se ela não for transformada em lei nesse prazo, tudo o que ela estabeleceu é automaticamente anulado. E esse limite era dia 26 de agosto.

A Câmara dos Deputados fez aprovou o texto integral na última hora: dia 25. O material foi remetido ao Senado, que o colocou em pauta no dia seguinte.

Contudo, em atendimento a uma questão de ordem levantada por Eduardo Braga (MDB), o artigo quarto foi retirado da Medida Provisória. Segundo ele, a Casa já havia votado e decidido anteriormente que a vigência da LGPD não deveria ser mais prorrogada e, dessa forma, não votariam novamente o assunto.

Em um cálculo feito para o Correio do Estado, Oshiro estimou que uma empresa sul-mato-grossense de pequeno ou médio porte gastará pelo menos R$ 10 mil para se adequar.

Hoje, muitas empresas armazenam os cadastros dos clientes em um simples computador. Por isso, será preciso investir em bancos de dados que ofereçam segurança, além de contratar consultorias para readequar procedimentos, elaborar termos de consentimento e uma série de outras medidas que geram custos. 

O primeiro passo é contratar uma assessoria para fazer um raio-x de todos os procedimentos. Será preciso analisar, por exemplo, como o cadastro é colido, como os funcionários captam as informações, onde elas são guardadas, o que é feito com esses dados, etc. 

Só esse serviço não sai por menos de R$ 10 mil para ser feito de forma confiável. Além disso, o banco de dados não poderá ficar em um gabinete de computador instalado dentro de uma loja. Será preciso montar um banco de dados. Empresas grandes têm condições de criar servidores dentro de seus espaços físicos, mas as menores precisarão contratar serviços de fora.

“O melhor é ter o banco de dados em nuvem. Empresas como Google, Amazon se responsabilizam pela segurança, se alguma coisa vazar, por exemplo, elas podem ser acionadas por isso e isso tem um preço”.

Também será preciso contratar uma assessoria jurídica para elaborar os termos de consentimento. Oshiro calcula que o preço total deve ser próximo aos R$ 20 mil. Obviamente as empresas não precisarão ter tudo isso de uma só vez. Os desembolsos são feitos serviço após serviço.

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