Economia

IPTU

IPTU: Guia Completo Sobre Como Funciona e Como Pagar

Leia no Portal Correio do Estado este guia completo sobre o IPTU e como funciona o pagamento deste imposto

Denis Felipe

Denis Felipe

25/12/2020 - 12h19

Todo começo de ano é a mesma coisa: um festival de impostos a serem pagos, sendo que muitos deles a grande maioria da população sequer sabe onde serão investidos.

E é nesse momento que surge a pergunta que não quer calar: para que serve o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) afinal? 

De um modo geral, quem tem um imóvel em área urbana do município não tem escapatória: é preciso pagar o imposto, concordando ou não.

O que é IPTU para que serve?

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o imposto cobrado anualmente pela prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis, ou seja, propriedades no município.

Ou seja, quando este imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o imposto territorial; quando tiver uma construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros, é cobrado o imposto predial.

O valor arrecadado pelo IPTU é encaminhado para os cofres públicos e serve para custear uma infinidade de contas que a administração municipal tem que pagar, como os contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais, etc.

Assim, o objetivo principal do imposto é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. 

Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário que recolhe o dito imposto.  

A prefeitura responsabiliza-se pela arrecadação e também pela destinação do montante recebido com o IPTU. 

Consequentemente, o dinheiro é utilizado para sustentar os gastos públicos, como aqueles relacionados a melhoria da infraestrutura e pavimentação das ruas; construção de sistemas de esgoto e saneamento; manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; investimentos em saúde, educação, entre outras áreas.

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IPTU 2021: Como funciona?


Como já mencionado, o IPTU é um imposto anual - o que significa que continuamente, nos primeiros meses do ano, os donos de imóveis, em qualquer cidade do Brasil são alcançados pela sua cobrança.

Ainda assim, é importante frisar dois casos específicos em que o IPTU não é cobrado: em caso de imóvel alugado (a responsabilidade pelo pagamento do tributo não do inquilino e sim do proprietário); e na hipótese de imóvel em área rural se cobra o chamado Imposto Territorial Rural (ITR), e não o IPTU.

No mais, até mesmo aqueles que recém-adquiriram uma propriedade devem ficar atentos. 

Isso porque, como o IPTU está vinculado ao imóvel e não ao contribuinte, se o bem comprado tiver dívidas tributárias, caberá ao novo dono quitá-las.Essas regras se aplicam tanto para as pessoas físicas (que possuem casas e apartamentos residenciais, por exemplo) como para pessoas jurídicas (que possuem salas comerciais e outros tipos de edifícios).

IPTU 2021: Quem Paga?

 

Vale a pena repetir que o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se a pessoa tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), diz em seu artigo 22, inciso VIII, que o proprietário do imóvel (locador) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel (estando aí incluído o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato.

Porém, de acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: proprietário (locador) e o inquilino (locatário). 

Com isto, é possível repassar o custo do pagamento do IPTU para o inquilino, devendo para tanto, definir essa obrigação no contrato de locação de maneira bem clara. Ocorre que, mesmo sendo definido o inquilino como responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.

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Como é cobrado o imposto predial e territorial urbano?

 

O valor que o contribuinte paga no IPTU é o valor de venda do imóvel (que é definida com a ajuda do PGVI), multiplicada pela porcentagem definida pela Lei Municipal. 

Cada município decide qual vai ser a forma de pagamento e as datas. 

Normalmente é possível fazer o parcelamento do imposto, porém, obviamente com o pagamento à vista há descontos. 

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei. 

IPTU: Onde pagar?

 

Ainda conforme a Secretaria de Finanças, em Campo Grande, ao final de cada ano a prefeitura emite o carnê do IPTU referente ao ano seguinte. 

De posse do documento, o contribuinte poderá efetuar o seu pagamento, a vista ou parcelado, até a data aprazada, em qualquer agência bancária conveniada, casas lotéricas ou mesmo na Central de Atendimento, junto ao Paço Municipal.

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Imposto Predial e territorial urbano: Quando pagar em 2021?

 

O IPTU, como já visto, pode ser pago a vista ou parcelado, conforme estabelecido pela administração municipal. 

No caso de Campo Grande, para o imposto de 2021, quem quiser aproveitar o descontão de 20% no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano tem até 10 de janeiro para quitar seus débitos. Após a data o desconto será de 10% para o pagamento à vista. 

Quem optar pelo parcelamento, ainda pode pegar o desconto de até 5% total da dívida, desde que a parcela seja quitada até a data de seu vencimento.

Conforme o Decreto nº 14.544, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2021, publicado no Diogrande no dia 2 de dezembro, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

  • * Parcela única até R$ 50,00
  • * Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
  • * Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
  • * Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
  • * Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
  • * Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
  • * Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
  • * Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
  • * Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
  • * Dez parcelas acima R$ 500,00

Cada parcela do imposto tem vencimento programado para o dia 10 de cada mês, a começar em janeiro, terminando em outubro. Importante lembrar que só será concedido desconto no pagamento do IPTU e taxa do exercício de 2021, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.

 

Como conseguir segunda via do IPTU?

 

Mesmo que o contribuinte tenha perdido o carne enviado para a sua residência pela prefeitura, poderá obter a segunda via. O mesmo vale para quem está viajando ou até mesmo para quem precisar antecipar a quota. As guias para pagamento poderão ser emitidas no site da prefeitura.

 

IPTU valor:  como é calculado?

 

A Base de Cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Valor venal é o valor de avaliação do imóvel pelo preço estimado do bem no mercado e deve ater-se a critérios gerais de avaliação, para que tal avaliação não seja arbitrária e para que a atualização do imposto não seja estabelecida pelo Poder Executivo, em afronta ao Código Tributário Nacional.

O valor venal dos imóveis será apurado com base nos dados existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário, levando-se em conta o valor do terreno, em se tratando de imóvel não construído (Territorial) e do valor do terreno acrescido do valor da construção, em se tratando de imóvel construído (Predial).  

O valor venal do terreno será obtido através dos dados constantes da Planta de Valores Unitários de Terrenos, na qual se levarão em conta, para avaliação, os seguintes elementos:

  • I – o índice médio de valorização correspondente à zona em que estiver situado o terreno;
  • II – o preço do terreno nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas, segundo o mercado imobiliário local;
  • III – a forma, as dimensões, a localização, os acidentes geográficos e outras características do terreno;
  • IV – os serviços públicos e os melhoramentos urbanos existentes nos logradouros;
  • V – quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes.
  • O valor venal da construção será calculado através da Tabela de Preços de Construções, levando-se em conta os seguintes fatores:
  • I – padrão ou tipo de construção;
  • II – a área construída;
  • III – o valor unitário do m² da construção.

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Perguntas Frequentes sobre imposto predial e territorial urbano

 

IPTU é mensal ou anual?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. 

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, em fevereiro, ou parcelar o tributo em dez vezes. 

O que tenho de fazer para começar a pagar o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana do Município a partir da aquisição do imóvel com o registro da inscrição municipal em seu nome o proprietário já estará obrigado ao pagamento. 

A outra hipótese é a partir da locação do imóvel, caso haja acordo de, na locação, o inquilino responsabilizar-se pelo recolhimento do imposto.

O que acontece seu eu não pagar o IPTU?

Deixar de pagar o imposto pode resultar em perda do imóvel na Justiça. 

Pela Lei de Responsabilidade, o governo municipal é obrigado a realizar a cobrança dos contribuintes que estão inadimplentes com o seu município. 

Caso isso não seja feito, esses podem ser apontados como responsáveis por uma renúncia de receita. Embora o processo seja lento, as consequências podem ser graves, sendo a perda do imóvel a mais importante, inclusive nos casos em que esse bem é a única residência da família. Esse é um dos motivos que torna tão importante saber para que serve o IPTU.

Mesmo que o devedor tente vender o imóvel com IPTU pendente, a dívida aparecerá na matrícula atualizada, tornando inviável o negócio. Mais um importante motivo de se saber para que serve o IPTU, certo?

Normalmente, a cobrança passa pelos seguintes pontos:

  • notificação feita pela Prefeitura para que o contribuinte regularize seus débitos. Se isso não acontecer, o débito vira dívida ativa;
  • inscrição do passivo em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC, e protesto em cartório. Nesses casos, o devedor não conseguirá fazer empréstimos e nem compras no crediário, ou ainda emitir a certidão negativa de débitos caso deseje vender o imóvel;
  • ingresso na Justiça, com ação que poderá penhorar o bem.

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Conclusão

Em síntese, antes de ser um imposto que pesa no bolso de muita gente no início de cada ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano tem um peso significativo no orçamento de um município. Dele dependem, em grande parte, muitas das obras e serviços oferecidos pela administração, tais como pavimentação asfáltica, construção de escolas, postos de saúde e outros.  

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