Economia

CAMPO GRANDE

Com reajuste de 2,65%, IPTU 2021 poderá ser parcelado em até 10 vezes

Pagamento à vista antecipado tem 20% de desconto e parcelado desconto é de 5%

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 terá reajuste de 2,65% em Campo Grande, e poderá ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes, com descontos.

Decreto com que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU para o exercício de 2021 foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Município.

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Conforme a publicação, o pagamento à vista em condição antecipada, até o dia 10 de janeiro, terá desconto de 20%. Já para pagamento à vista realizado até 10 de fevereiro, o desconto é de 10%.

O IPTU poderá ainda ser parcelado em até dez vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro e as demais sempre no dia 10 de cada mês, com desconto de 5% quando pago dentro do prazo.

Quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Número de parcelas permitidas varia de acordo com o valor do imposto. Apenas quando o valor for acima de 500 o pagamento pode ser em dez vezes, conforme consta abaixo:

  • Parcela única - até R$ 50
  • Duas parcelas - acima de R$ 50 até R$ 100
  • Três parcelas - acima de R$ 100 até R$ 150
  • Quatro parcelas - acima de R$ 150 até R$ 200
  • Cinco parcelas - acima de R$ 200 até R$ 250
  • Seis parcelas - acima de R$ 250 até R$ 300
  • Sete parcelas - acima de R$ 300 até R$ 350
  • Oito parcelas - acima de R$ 350 até R$ 450
  • Nove parcelas - acima de R$ 450 até R$ 500
  • Dez parcelas - acima R$ 500

Contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU Azul têm 10% de desconto sobre o valor do imposto e taxa lançados, que já vem debitados no carnê. 

Sobre o valor deduzido, também serão aplicados os descontos para pagamento à vista ou parcelado, conforme opção do contribuinte.

Os descontos são válidos apenas para quem não tenha débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal débitos, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.

No carnê do IPTU também vem a taxa do lixo, que para o ano de 2021 terá reajuste zero.

Os carnês são enviados para as residências dos contribuintes, mas também podem ser impressos no site da prefeitura.

IPTU dá prêmios

Também no Diário Oficial, prefeitura regulamentou o  concurso “IPTU dá prêmios" para o próximo ano.

O concurso tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios.

Para participar, os contribuintes devem preencher corretamente o cupom que vem junto com o carnê e depositá-lo em urna própria para o sorteio. 

Podem participar contribuintes que estão em dia com o IPTU.

Serão três sorteios, sempre no dia 18 dos meses de junho, agosto e outubro.

Cada sorteio terá oitos prêmios, um para cada ganhador, sendo um automóvel 0 km, uma moto 0 km, três televisores e três notebooks. 

Na hipótese de o contemplado estar inadimplente, serã realizado quantos sorteios forem necessários até que sejam contemplados oito pessoas adimplentes. 

O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 90 dias após a realização do sorteio. Caso o sorteado não compareça para reclamar o prêmio, ele perderá o direito ao mesmo.

Energia Elétrica

Aneel aprova tarifaço nas contas de energia em MS

Reajuste anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul fica definido em um efeito médio de R$12,11% a mais no bolso do consumidor

22/04/2026 09h14

Conforme a Resolução Homologatória (REH), o índice que passa a ser percebido é de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em Alta Tensão e 11,98% para aqueles em Baixa Tensão.

Conforme a Resolução Homologatória (REH), o índice que passa a ser percebido é de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em Alta Tensão e 11,98% para aqueles em Baixa Tensão. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Após decisão tomada através de votação na Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o chamado "tarifaço" nas contas de energia em Mato Grosso do Sul, como consta na ata de voto publicada pela Aneel com data desta quarta-feira (22). 

Vale lembrar que, comumente os reajustes acontecem até o fim da primeira semana de abril, mais tardar dia oito, com esse aumento previsto tendo sido adiado mais de uma vez enquanto tramitava pelos corredores da Aneel. Há uma semana, por exemplo, de forma inédita o diretor-geral da agência pediu destaque mesmo não tendo votos divergentes para a definição da tarifa. 

Agora, conforme ata de voto publicada pela Aneel, com a pauta da 8ª reunião pública ordinária da diretoria, o processo de reajuste anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul fica definido em um efeito médio de R$12,11% a mais no bolso do consumidor. 

Conforme a Resolução Homologatória (REH), o índice que passa a ser percebido é de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em Alta Tensão e 11,98% para aqueles em Baixa Tensão.

Além disso, a REH também estabelece os seguintes pontos: 

  • FIXAR as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Energia Elétrica (TE) aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS.
  • ESTABELECER os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão (DIT) de uso exclusivo; e
  • HOMOLOGAR o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Conforme a Resolução Homologatória (REH), o índice que passa a ser percebido é de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em Alta Tensão e 11,98% para aqueles em Baixa Tensão.

Entenda

A votação para esse aumento já havia aprovado o reajuste médio de 12,11% para a tarifa de energia elétrica para 1,15 milhão de consumidores, em 74 municípios sul-mato-grossenses atendidos pela Energisa MS, há pelo menos uma semana. 

Essa novela em cima da atualização anual começou ainda dia 6 deste mês, quando a Energisa MS apresentou ofício comunicando que aceita o adiamento em uma semana para: "contribuir com a avaliação de possíveis alternativas destinadas a mitigar os impactos de reajustes tarifários aos clientes”.

Nesse cenário, como citado anteriormente haverá variação nos percentuais de acordo com a tensão da rede utilizada, ficando em 12,39%,em média,  para empresas, e 11,98% para o consumo de baixa tensão.

O reajuste para cliente residencial será de 11,75%. Esses índices seriam maiores, porém, a autarquia consultou a empresa, a pedido do Ministério de Minas e Energia, sobre a possibilidade de abrir mão de R$ 21 milhões em custos no cálculo.

A proposta foi acatada pela empresa, resultando na diminuição de meio ponto percentual no reajuste, após a diretoria colegiada adiar a decisão em cerca de duas semanas agora. 

Pelos valores anteriores, o reajuste médio seria de 12,61%, sendo 12,49% a mais aos consumidores de baixa tensão, enquanto os de alta teriam aumento até 12,88%, conforme dados da planilha apresentada em 30 de março.
**(Colaborou Clodoaldo Silva, de Brasília).

 

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Disparada

CNJ cria regras para conter recuperação judicial no agro

Critérios endurecem comprovação de crise financeira e reforçam análise técnica da atividade rural diante da alta de pedidos

22/04/2026 08h00

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Diante do forte aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul cresceram 118%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste mês o Provimento nº 216/2026, estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso dos produtores rurais ao instrumento de reestruturação de dívidas. 

A norma orienta magistrados de primeira instância sobre a aplicação da legislação após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020, diante da preocupação com interpretações divergentes que afetam o crédito rural.

O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi editado “com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário”, diante da “complexidade e especialidade dos processos de recuperação judicial, tendo como devedor o empresário produtor rural, pessoa física ou jurídica”.

O aumento dos pedidos reforçou a necessidade de padronização. No Estado, foram 216 solicitações em 2025, volume 118% superior ao de 2024 e 756% maior que o registrado em 2023, quando houve apenas 25 casos, segundo a Serasa Experian. Em 2024, o número já havia subido para 99.

O crescimento foi impulsionado por juros elevados, oscilações de preços e mudanças no mercado agrícola.

Pelo provimento, o produtor rural deverá demonstrar efetiva insolvência ao protocolar o pedido, comprovando insuficiência de recursos financeiros para quitar dívidas e apresentando laudos sobre as condições operacionais da atividade, incluindo maquinário, estrutura produtiva e garantias vinculadas às safras.

O magistrado poderá nomear perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedado o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir o risco da produção.

O CNJ também definiu quais créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial, como valores renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e operações de antecipação de câmbio para exportação.

O documento estabelece ainda que “os créditos e as garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, nos casos de antecipação parcial ou integral do preço, ou quando representarem operação de troca por insumos (barter)”, não se submetem aos efeitos da recuperação, salvo em situações de caso fortuito ou força maior.

Outro ponto destacado é que “tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis [...] prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais”, preservando garantias essenciais ao financiamento da atividade rural.

EQUILÍBRIO

Especialistas avaliam que a medida busca preservar o equilíbrio do sistema de crédito agrícola. Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o uso recorrente da recuperação judicial pode gerar distorções no mercado.

“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma.

Segundo ele, a banalização do instrumento afeta toda a cadeia de financiamento. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.

Na avaliação do advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MS, a alta nos pedidos é reflexo de fatores estruturais.

“O produtor brasileiro tem custo elevado porque a maioria dos insumos é importado e cotado em dólar. Só a semente tem produção local, o restante [fertilizantes, defensivos, corretivos de solo] vem de fora. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, analisa.

Ele destaca ainda a limitação do seguro rural no País. “A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível”.

Para Aidar, o desafio está na prevenção das crises financeiras. “Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, conclui.

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