Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis, começa nesta terça-feira (1º) em Campo Grande, com descontos de até 100% dos juros nos pagamentos à vista.
O PPI vai vigorar até 10 de julho. Em pagamentos parcelados em até seis meses, a dedução é de até 75%, e para parcelas de 12 meses, a remissão será de 30%.
O Refis vai abranger os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, como o ISS, ITBI, Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU.
Não se enquadram no programa os débitos referentes ao IPTU 2021, ISSQN 2021, infração à legislação de trânsito, e indenização a prefeitura por dano causado ao patrimônio (débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis).
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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) enviará mais de 200 mil correspondências para os contribuintes com pendências com o Município.
A Central do IPTU é localizada na Rua Arthur Jorge nº 500, ao lado do Paço Municipal, mas as negociações poderão ser feitas remotamente.
O contribuinte deverá efetuar o pagamento do título recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM).
A emissão será feita através do aplicativo disponibilizado pelo site do Refis. Além disso, o telefone (67) 4042-1320 foi disponibilizado para tirar dúvidas ou solicitar o envio do boleto pelo WhatsApp.
“Além das correspondências, o contribuinte poderá aderir ao Refis na comodidade de sua casa, acessando o site do refis, usando o internet banking e serviços hoje disponíveis pelo smartphone, além de contar com os terminais de autoatendimento da rede bancária para pagamento do documento", explicou o titular da Sefin, Pedro Pedrossian Neto.
Os débitos poderão ser regularizados nas seguintes formas:
I – natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 100% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.
II – natureza econômica:
a) à vista com remissão de 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houver;
b) até 6 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100;
c) até 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000;
d) até 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500;
e) até 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000;
f) até 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500;
g) até 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 17.500;
h) até 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 25.000.
Os débitos vencidos de natureza tributária e não tributária decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos só poderão efetuar o pagamento nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com desconto linear de 20% do valor consolidado;
b) em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 10% do valor consolidado;
c) em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 5% do valor consolidado.
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com desconto linear de 20% sobre o valor consolidado;
b) parcelado, com desconto linear de 10% sobre o valor consolidado, atendida as condições das parcelas previstas no PPI.
*Com informações da Sefin