Medida criada em decorrência da pandemia da Covid-19, a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários resultaram em 39,8 mil acordos entre empregadores e funcionários em Mato Grosso do Sul neste ano.
Em alguns casos, houve redução de jornada de trabalho e salário e, em outros, o contrato de trabalho foi suspenso, conforme o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), sendo uma medida emergencial do Governo Federal.
Desde que o novo programa começou a valer, em 28 de abril, foram registrados no Estado 39,8 acordos. Na primeira etapa do programa, em 2020, a quantidade de contratos foi de 66,5 mil trabalhadores e 11 mil empresas que adotaram os acordos, conforme os dados do Ministério da Economia.
Para a advogada Kelly Ferreira do Valle, especialista em direito do trabalho, devido ao atual cenário do País, a prorrogação do programa é essencial para conter o desemprego.
"Esse programa permite que a gente tenha um estancamento nas demissões, ela evita que o empregado fique sem renda neste momento tão delicado, com isso, acho que essa é a grande virtude desse programa", disse.
Entre os setores, o de serviços foi o que mais fez acordos trabalhistas no Estado desde a renovação do programa, sendo 19,3 mil no total.
A MP nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEM), que permitiu a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao empregado atingido por essas medidas o recebimento de um benefício custeado pelo governo federal para fazer frente à redução ou à ausência de pagamento de salário.
No ano passado, a medida beneficiou mais de 10 milhões de trabalhadores, devido a isso, o BEm foi reeditado em abril, com a publicação da MP nº 1.045/2021.
Na nova rodada, que começou no final de abril, já foram assinados 2,591 milhões de contratos, que abrangem 2,336 milhões de trabalhadores e 584.736 empregadores.
Com isso, as empresas podem adotar redução de salário e jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, ou suspender o contrato de trabalho de seus funcionários. A medida estabelece ainda que deve haver acordo por escrito entre empregador e empregado e preservação do salário-hora de trabalho.
De acordo com a especialista, todo trabalhador que teve alguma medida adotada, de redução do salário e da jornada diária ou de suspensão do contrato, terá uma garantia de manutenção do emprego.
Esta contagem começa a partir do momento em que o contrato for restabelecido.
“Os funcionários devem retornar com o mesmo salário e função. Os empregados voltam a trabalhar com a mesma jornada e o mesmo salário, com o término da vigência da lei, tudo volta ao normal”, disse o advogado.
Kelly do Valle ainda reitera que a medida foi muito importante, pois evitou a demissão em massa de trabalhadores por conta da pandemia, garantindo renda durante o recebimento do benefício.
COMO FICAM OS PAGAMENTOS?
De acordo com o programa, os trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso recebem da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Com isso, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
- Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
- Nenhum trabalhador deve ganhar menos do que um salário mínimo
Conforme a medida do governo, não há alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada mudará nas regras para requisição do seguro-desemprego.
ESTABILIDADE
Ainda de acordo com a medida, os trabalhadores têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo.
Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de três meses, a estabilidade vale não só durante o período do contrato com jornada reduzida como também por mais três meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal.
Após o período da garantia de emprego, as empresas que decidirem demitir os funcionários que participaram do programa sem justa causa devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, visto que, agora está autorizado a suspensão ou interrupção dos contratos de trabalho.
“Aqueles empregados que tiveram a mudança no contrato de trabalho, seja pela redução de salário ou de jornada, houve aí uma estabilidade provisória, porém ela perdura até o momento que a medida acaba. Desde a volta ao normal com a jornada e salário, não existe uma estabilidade, então o empregado pode ser demitido, sem justa causa pelos empregadores”, explicou a advogada.
EMPRESAS
As empresas interessadas em participar do programa também devem observar os critérios estabelecidos pela Medida Provisória.
Para aquelas que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2019, somente poderão fazer a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal.
Esse pagamento será no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.