Prazo para quitar débitos da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), pelo Programa de Regularização Fiscal (Refis) vai até o dia 31 de janeiro.
O programa prevê desconto de 100% dos juros e multa dos juros para pagamentos à vista; 75% dos juros de mora e multa moratória para pagamentos parcelados entre 2 ou até 60 vezes; e 50% dos juros de mora e multa moratória para 61 ou até 120 parcelas.
Para pagamentos que não sejam à vista, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1 mil.
O benefício pode ser requerido para débitos gerados até dia 17 de dezembro do ano passado, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da Agems.
“É importante o devedor procurar a Agência, requerer o benefício e regularizar sua situação”, explica o diretor-presidente Carlos Alberto de Assis.
Para débitos que ainda estão no âmbito da Agems, basta preencher o formulário de Requerimento de Adesão ao Refis disponível neste site.
Nos casos que a dívida já foi para inscrição em Dívida Ativa, é preciso fazer o requerimento direto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Refis MS-Empreendedor
Também está aberta renegociação com redução nas multas e juros no programa MS-Empreendedor, que vai até março de 2022.
Lei Complementar nº 292 abrange débitos vencidos até 17 de dezembro de 2021, com reduções de juros e multa que chegam a 80% para pagamento em uma única parcela, 70% se for de duas a 20 parcelas e 60% para parcelamento entre 21 a 36 vezes.
A adesão precisa ser feita até dia 11 de março de 2022 e o pagamento do valor integral, ou da primeira parcela, até dia 31 do mesmo mês.