Economia

MEIO AMBIENTE

Governo isenta ICMS de agricultores que devolverem embalagens de agrotóxicos

Objetivo do governador Reinaldo Azambuja é agilizar o cumprimento da legislação ambiental e estimular a economia do agronegócio

Elias Luz

22/08/2022 - 17h57

Por meio do decreto nº 16.012/22, o governador Reinaldo Azambuja decidiu conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que passarem a praticar a logística reversa.

Na prática, o que o governador fez foi conceder isenção de ICMS para os agricultores que devolverem as embalagens usadas e lavadas dos defensivos agrícolas – os populares agrotóxicos. 

Para Azambuja, a prioridade é incentivar e de facilitar o cumprimento das legislações ambientais, em especial a questão da devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos, assim como as respectivas tampas dos produtos, para que haja um descarte para o local correto.

Os agricultores que passarem a devolver esse lixo de alto risco ambiental, terão acesso ao benefício e não mais precisarão fazer a emissão do documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.

O que o governo do Estado fez foi dispensar a nota fiscal da compra do produto. Em troca, os agricultores vão entregar o número de rastreabilidade da solicitação de coleta; os dados do remetente, destinatário e da transportadora; a descrição do material.

Pelo decreto nº 16.012/22, a entidade gestora de logística reversa deve manter - à disposição da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) - a relação de controle e de movimentação de materiais recebidos em conformidade com este artigo, de forma que fique demonstrada a quantidade recebida e encaminhada aos destinatários.

Desta forma, o governo do Estado poderá rastrear – com mais eficiência – o trabalho da entidade gestora com destino à indústria de reciclagem. 

Pela nova regra, a indústria deve emitir a nota fiscal eletrônica (NFe) de entrada, para fins de acompanhamento da remessa.

Na prestação de serviço de transporte com destino à indústria de reciclagem, a empresa de transporte deverá emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que acompanhará o trânsito dos produtos. 

O benefício é válido para as operações internas e interestaduais. O decreto começou a valer na última sexta-feira, 19.

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