Muito comum, o contrato mútuo permite a conquista de bens como a casa própria, através de financiamento, contudo, a prática, também tem seus pontos negativos. A falta de pagamento das prestações, por exemplo, pode acarretar execução do cordo, com perda a perda do imóvel.
Judicialmente, um casal conseguiu recentemente o procedimento de execução do seu contrato de financiamento e reverter a perda de seu imóvel. Eles alegaram que a Caixa Econômica Federal não lhes possibilitou o pagamento do débito, uma vez que não foram notificados regularmente via cartório acerca da dívida, bem como para o seu pagamento.
De acordo com a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Mato Grosso do Sul, Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira, a questão teve de ser resolvida na justiça, cabendo à 1ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais verificar a regularidade do procedimento de execução.
Inicialmente, o casal obteve uma liminar suspendendo o procedimento de execução após a Caixa ter deixado passar o prazo dado pelo juiz para comprovar a notificação dos mutuários para quitação da dívida.
“Após toda instrução processual, mesmo sendo devidamente intimada para comprovar a regularidade do procedimento de execução, a Caixa deixou de apresentar toda documentação comprobatória da regularidade, o que levou o magistrado a certificar a irregularidade do procedimento”, conta Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira.
Ela esclarece ainda que, “em que pese as instituições financeiras estarem autorizadas a proceder com a execução extrajudicial dos contratos (Lei 9.514/97), não há nenhum permissivo para que as regras do procedimento sejam descumpridas indistintamente. Porém, a forma de fiscalizar e reverter situações como esta se dá somente na via judicial”.
Ana Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira alerta que, antes de se aventurar em um processo, é indicado buscar auxílio de um profissional especialista na área de direito imobiliário para análise do caso concreto.
Sobre assunto, o advogado Leandro Provenzano explica que como um bem que está em nome da pessoa, o imóvel pode ser penhorado para pagar qualquer tipo de dívida, no entanto, se o imóvel for o único bem que a família utiliza para sua moradia ou sua única fonte de renda [aluguel], o judiciário pode tornar o imóvel impenhorável para o pagamento de dívida.
“Agora, há casos em que haverá a consolidação do imóvel pelo banco ou construtora que é um procedimento muito mais rápido e extrajudicial, onde o credor notifica - via cartório - o devedor para pagamento do saldo devedor e, caso não haja o pagamento, ele realiza a consolidação do imóvel [passa o imóvel para o nome do credor], de modo que o credor colocará esse imóvel para ser leiloado perante o pagamento da dívida”, relata.
Sendo assim, o advogado ressalta que no caso da consolidação isso pode acontecer em 60 ou 90 dias, sendo que no processo judicial já é muito mais demorado, coisa de no mínimo 2 anos. “Depende muito do tipo da dívida e se há garantias ou seguros que garantem o pagamento. No judiciário nós temos julgados para ambos os lados, então depende da dívida, do credor e o meio usado, judicial ou extrajudicial”, complementa Provenzano.