Economia

Tributação

Antecipação do ITBI prevista em reforma pode elevar judicialização

Representantes do setor imobiliário criticam proposta que está na reforma tributária que pode criar dificuldades ao comprador

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A segunda fase da reforma tributária propôs novas mudanças na forma como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será cobrado.

O texto apresentado na Câmara dos Deputados prevê que o contribuinte se decida pela antecipação ou não da incidência tributária, o que, para representantes do setor imobiliário e da habitação de Mato Grosso do Sul, deve gerar aumento de judicializações no Estado.

De acordo com o texto, que aguarda aprovação no Senado, a medida ainda pode gerar benefícios que ficarão a critério da gestão municipal, que, com o intuito de incentivar o pagamento adiantado, poderá ofertar descontos para aqueles que optarem pelo recolhimento do ITBI de forma antecipada, ou seja, no ato de compra e venda do imóvel.

Portanto, com as alterações realizadas na proposta original, fica estabelecido que haverá a opção de pagamento antecipado do tributo, no momento da assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel, em vez de apenas no momento da transmissão da propriedade no Registro Geral de Imóveis (RGI).

A antecipação do pagamento não será obrigatória, como apresentada no texto inicial, mas, sim, uma escolha disponível para os compradores, que poderão arcar com a tributação no momento em que forem, de fato, formalizar a compra e a venda de imóveis.

Anteriormente, a previsão era de que o ITBI passaria a ser cobrado já no ato da compra e da venda de imóveis. Isto é, o comprador teria de pagar o tributo ao revisar a escritura com o vendedor.

O presidente do sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Geraldo Paiva, destaca que a preocupação é com aqueles que optam por realizar a compra prazo.

“A pessoa que compra a prazo e paga o ITBI pode chegar a um determinado ponto de ter dificuldade de pagar e desistir do imóvel, ou seja, o negócio não aconteceu. Como vai ficar o ITBI já recolhido?”, questiona.

Para Paiva, nesse caso, são abertas possibilidades para o aumento de judicializações, visto que não se sabe a cargo de quem fica essa devolução, se for necessária.

“O governo [é] quem paga? Ele vai devolver o ITBI? Então, vai ter de entrar com pedido na prefeitura, vai receber precatório, vai receber crédito, vai judicializar”, analisa.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS), Eli Rodrigues, ressalta que a inclusão da possibilidade de pagamento do ITBI antecipado não trará consequência para as vendas de imóveis à vista. 

“Já na venda de imóveis a prazo vejo problema, pois, se o pagamento do imposto for efetuado antes da conclusão e o comprador tiver seu contrato rescindido, quer seja por desistência, quer seja por inadimplemento, será um problema reivindicar a devolução desse tributo pelo município”, reitera.

Presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis-MS), Luciana de Almeida complementa dizendo que muitas situações podem acontecer em uma venda, tornando a opção de pagamento antecipado problemática. 

“Então, são muitas dúvidas ainda em relação a isso, a gente fica no aguardo de como que vai ser isso, mas acredito que não seria uma decisão acertada para o setor imobiliário”, avalia.

TRIBUTOS

De acordo com a análise de tributaristas, a mudança no texto original evitou um ato de inconstitucionalidade, uma vez que se contrapunha a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O advogado tributarista Daniel Pasqualotto reforça que, no caso de a proposta passar pelo crivo do Senado, o contribuinte fica desobrigado do pagamento do ITBI no momento da escritura. 

“Confere ao contribuinte um poder de escolha, de recolher o imposto neste momento ou aguardar para pagar quando do efetivo registro nos Certificados de Recebíveis Imobiliários [CRI]”, esclarece.
 

Pasqualotto ainda destaca que, no caso de o contribuinte optar pelo recolhimento no momento da escritura, poderá receber descontos por meio de alíquotas mais baixas, o que é visto como positivo.

Por outro lado, quanto ao impacto para o município de Campo Grande, o professor de Direito Tributário e auditor fiscal Igor Alevato avalia como negativo. 

“Atualmente, é obrigatório que o contribuinte pague o ITBI antecipadamente, pois sem o pagamento não é possível fazer a transmissão do imóvel. Se essa mudança for aprovada, o pagamento antecipado será opcional, ou seja, o contribuinte poderá pagar antes ou depois da transmissão, isso por si só já é ruim, pois, após realizar a transmissão, o contribuinte pode decidir não pagar o ITBI ou, no mínimo, perder a urgência em pagar, visto que já vai ter conseguido transferir o imóvel”, detalha.

Como adiantado pelo Correio do Estado em junho, o advogado tributarista Daniel Pasqualotto reitera que, na Capital, já há a exigência do recolhimento do ITBI.

Na prática, ele pontua que, quando alguém vai a um tabelionato de notas para fazer uma escritura, os tabeliães geralmente solicitam que o ITBI tenha sido pago previamente.

Pasqualotto esclarece que a Norma nº 250/2021 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indica que o tabelião pode recomendar o pagamento do ITBI, mas isso não é obrigatório. A obrigação surge apenas quando a escritura é registrada.

O advogado detalha que a transação de compra e venda é realizada em duas etapas: primeiro, no cartório de notas, onde se faz a escritura, e, depois, com a escritura em mãos, as partes devem levar o documento ao cartório de registro de imóveis.

“Às vezes, o cartório de notas já faz esse serviço de mandar para o cartório de registro de imóveis competente daquela localidade para que ele registre esse bem, e aí tem a norma da Corregedoria, explicando que na escritura é recomendável [o pagamento do ITBI], o notário pode recomendar, mas não é uma obrigação, a obrigação vai ser quando for feito o registro”, relata.

Pasqualotto pontua ainda que, ao levar a escritura para o cartório de notas, as partes terão de ter recolhido o ITBI antecipadamente, sob pena de a escritura não ser realizada.

2% Alíquota

A alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Campo Grande é de 2% sobre o valor do imóvel.

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Desempenho

Energisa MS compensa mais de 240 mil clientes por queda de energia em 2024

Clientes da área da Energisa MS ficaram, em média, 10,24 horas sem energia no ano passado, uma melhoria em relação a 2023

07/04/2025 08h30

Desempenho da Energisa MS não está nem entre os melhores do Brasil nem entre os piores

Desempenho da Energisa MS não está nem entre os melhores do Brasil nem entre os piores Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Energisa MS teve de compensar em R$ 18,587 milhões 242.202 clientes no ano passado por interrupção no fornecimento de energia elétrica, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor representa cerca de 3% do lucro da empresa, que foi de R$ 603,5 milhões no ano passado.

Essas interrupções fizeram com que a concessionária registrasse o 15º pior desempenho no ranking do Desempenho Global de Continuidade (DGC), divulgado neste mês pela autarquia, que analisou 31 concessionárias no País com mais de 400 mil clientes.

Esse levantamento apontou que a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no ano passado melhorou em comparação a 2023, conforme indicam os indicadores DEC (tempo que, em média, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica) e FEC (média do número de interrupções ocorridas) apurados pela Aneel.

Os consumidores ficaram 10,24 horas, em média, sem energia no ano passado, o que representa uma redução de 1,7% em relação a 2023, quando foi registrado uma média de 10,42 horas. A frequência das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 5,15 interrupções em 2023 para 4,89 interrupções, em média, por consumidor em 2024, o que significa uma melhora de 5% no período.

De acordo com a autarquia, os indicadores apurados vêm mantendo trajetória de queda, assim como os limites estabelecidos pela Aneel.

O DGC apontou que 242.202 consumidores da Energisa MS – que atende 1,1 milhão de consumidores em 74 municípios – foram compensados em R$ 18,587 milhões no ano passado por descumprimento desses parâmetros. Foram ressarcidos: 49.052 clientes residenciais rurais, com R$ 7,791 milhões; 192.214 urbanos, com R$ 6,330 milhões; 522 consumidores de média tensão do campo, com R$ 3,165 milhões; e 414 clientes urbanos de média tensão, que receberam créditos de R$ 1,299 milhão.

Esse ressarcimento representa 3% do lucro obtido pela Energisa MS, que foi de R$ 603,5 milhões, conforme balanço contábil divulgado no mês passado. O valor é bem abaixo dos R$ 513 milhões contabilizados em 2024 para o pagamento de juros e despesas decorrentes das variações cambiais.

A Aneel afirmou que o valor de compensações pagas aos consumidores aumentou no ano passado, resultado do trabalho de regulação da agência, que aperfeiçoou as regras de compensação para direcionar maiores valores aos consumidores com piores níveis de continuidade.

Os valores de compensação aos consumidores em todo o País subiram de R$ 1,080 bilhão em 2023 para R$ 1,122 bilhão em 2024. A quantidade de compensações também aumentou, de 22,3 para 27,3 milhões. No caso da Energisa MS, o valor compensado em 2023 foi maior, mesmo com o número de beneficiários menor. Foram devolvidos R$ 22,150 milhões para 237.919 consumidores.

Ranking

Essas falhas no DEC e no FEC fizeram com que a concessionária que atende 74 municípios ocupasse a 15ª posição no ranking nacional elaborado pela Aneel, com DGC de 0,74 (quanto maior o indicador, pior é o serviço oferecido).

A distribuidora melhor avaliada é a Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz, SP), com índice de 0,58, seguida pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. (EPB, PB) e pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. (ERO, RO), empatadas em segundo lugar.

A distribuidora que mais avançou no ranking no ano passado foi a Neoenergia Brasília (DF), com ganho de nove posições em relação a 2023, seguida pela CPFL Paulista (SP), que subiu sete posições, e pela Neoenergia Elektro (SP), com melhora de três posições.

As concessionárias que mais regrediram no ranking foram a Enel RJ (RJ), a Enel CE (CE) e a RGE (RS), todas com recuo de seis posições em comparação a 2023.

Desempenho da Energisa MS não está nem entre os melhores do Brasil nem entre os piores

A Aneel avaliou todas as concessionárias do País no período de janeiro a dezembro de 2024, divididas em dois grupos: concessionárias de grande porte, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil, e concessionárias de menor porte, com número de unidades consumidoras menor ou igual a 400 mil.

O ranking é elaborado com base no DGC, formado a partir da comparação dos valores apurados de DEC e FEC das concessionárias em relação aos limites estabelecidos pela Aneel para esses indicadores. A classificação é um instrumento que incentiva as concessionárias a buscarem a melhoria contínua da qualidade do serviço, sendo publicada anualmente pela agência desde 2012.

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ECONOMIA

Consignado CLT: saiba os cuidados na hora de contratar um empréstimo

Empréstimo não pode ser contratado por telefone

06/04/2025 20h00

Ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá começar a pagar meses depois

Ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá começar a pagar meses depois Foto: Divulgação

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Com a nova modalidade de crédito consignado criada pelo governo federal, voltada para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, entidades de defesa do consumidor alertam para os cuidados a serem tomados antes de contratar o empréstimo.

O crédito terá como garantia recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com algumas regras que devem ser observadas com muita cautela pelos consumidores. Uma delas é o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e a garantia do crédito até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, alerta o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Luiz Orsatti Filho.

Para ele, é preciso que o interessado compreenda muito bem as regras e avalie a real necessidade do empréstimo, analisando se a contratação não irá comprometer o orçamento e gerar uma situação de endividamento.

Taxa de juros

O Procon-SP alerta ainda para o fato de que a taxa máxima de juros deve incluir todos os custos da operação. “Não é permitida qualquer outra cobrança como tarifa, sob qualquer justificativa. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá começar a pagar meses depois”, explica o Procon-SP.

Antes da assinatura do contrato, é preciso estar atento ao valor total contratado com e sem juros, a taxa mensal e anual de juros, o valor, número e periodicidade das prestações, a data do início e fim dos descontos e o custo efetivo total. Todas essas informações devem ser fornecidas pelos bancos e financeiras.

O consumidor deve se lembrar ainda de que as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento pelo eSocial, sistema público que unifica de forma obrigatória informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados de todo o país.

A nova modalidade de empréstimo consignado não pode ser contratada por telefone, só pelos canais oficiais das instituições financeiras, após proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, o ideal é não fazer dívidas, portanto, o melhor é analisar muito bem a necessidade de contrair o consignado.

“Se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, finaliza.

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