Economia

Economia

Bovespa recua 0,46% no 3º dia de perdas

Bovespa recua 0,46% no 3º dia de perdas

Redação

16/03/2010 - 08h02
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A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) emendou seu terceiro pregão de desvalorização das ações em meio à cautela dos investidores com a agenda econômica da semana. O noticiário internacional ajudou a melhorar o humor do mercado: a advertência da agência Moody’s repercutiu-se mal nos mercados americanos e europeus. E na cena doméstica, permanece a expectativa pela reunião do Copom. A Bolsa de Valores operou ontem já sob novo horário: das 10h às 17h (hora de Brasília), no pregão regular. O “after market” foi reescalado para a faixa de 17h30min às 19h. O Ibovespa, principal índice de ações da Bolsa paulista, teve retração de 0,46% no fechamento, aos 69.023 pontos. O giro financeiro foi de R$ 10,62 bilhões, bem acima do normal (R$ 6,5 bilhões/dia). Nos EUA, a Bolsa de Nova York fechou com avanço de 0,16%. O volume financeiro da Bolsa foi inflado pelo vencimento dos contratos de opções, que ontem movimentou R$ 5,03 bilhões. O mercado de câmbio doméstico manteve o dólar em R$ 1,765 no encerramento das operações, num expediente de pouca volatilidade: as taxas oscilaram entre R$ 1,770 (máxima) e R$ 1,762 (mínima). A agenda econômica mais intensa desta semana elevou o nível de cautela dos investidores. Amanhã, o Federal Reserve (banco central dos EUA) faz uma reunião para decidir sobre a política de juros da maior economia do planeta.

PREVIDÊNCIA

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

01/01/2025 19h00

Foto: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

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Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Regras que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

Simulação no computador


•     Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

•     Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"

•     Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Simulação no celular

•     Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

•     Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

•     Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"

•     Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

•     Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".

Economia

Salário mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta quarta

Novo valor está de acordo com limites fixados pelo Congresso Nacional

01/01/2025 15h15

Valor representa aumento de R$ 106 em relação a 2024

Valor representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O Brasil tem desde esta quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412).

Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.

O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).

O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto direto

O valor do salário mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.

A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.

Entre 2003 e 2017, o salário mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

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