Além de negar liminar para que a Paper Excellence pudesse assumir o controle total da fábrica de celulose Eldorado, de Três Lagoas, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 18 de novembro uma audiência de conciliação para tentar colocar fim a uma disputa bilionária pelo controle da fábrica intalada na região lesta de Mato Grosso do Sul.
E, se houver acordo, finalmente poderá sair do papel a promessa de investimento de R$ 25 milhões para dobrar a capacidade de produção da fábrica, que atualmente produz 1,8 milhão de toneladas de celulose por ano.
A promessa de implantação de uma segunda linha de produção se arrasta há cerca de quatro anos e em abril de 2024 o empresário Wesley Batista reafirmou que o grupo J&F espera somente o fim da disputa para desengavetar o projeto da segunda linha de produção.
Em janeiro deste ano já ocorreu outra tentativa de conciliação no STF, mas os asiáticos que controlam a Paper se recusaram a desfazer o negócio amigavelmente e receber o estorno de quase R$ 3,8 bilhões que pagaram pelas ações.
Agora, porém, a situação pode ser diferente, pois a Paper está prevendo a construção de uma fábrica de celulose própria em Minas Gerais e para isso precisará de recursos.
Parte deste dinheiro ela já está retirando da própria Eldorado. No último dia 4, um tribunal arbitral determinou a divisão de 25% dos lucros do ano passado que estavam sendo depositados em uma conta de investimentos controlada pelos irmãos Batista.
Por conta desta decisão, nesta semana a empresa indonésia receberá em torno de R$ 280 milhões. E, conforme alegação dos advogados dos irmãos Batista, estes recursos serão destinados à viabilização do projeto de Minas Gerais.
A decisão do ministro marcando a audiência de conciliação foi tomada no domingo e divulgada pela assessoria do STF nesta segunda-feira (14). Um acordo, caso seja firmado, colocaria fim a uma disputa que começou ainda em 2017, quando a empresa indonésia comprou 49,41% das ações.
O negócio, de R$ 15 bilhões previa que Paper Excellence compraria todas as ações da Eldorado. Isso ocorreu antes de o setor passar por uma onda de investimentos que provocaram uma “explosão” da capacidade de produção de celulose do país.
O negócio acabou não sendo concluído e foi judicializado, com um tribunal arbitral reconhecendo "irregularidade da conduta da J&F" e determinando a transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence. A J&F então recorreu dessa decisão arbitral na Justiça de São Paulo.
A decisão de Nunes Marques é sobre uma ação popular apresentada na Justiça Federal de Santa Catarina pelo ex-prefeito de Chapecó Luciano José Buligon, que alega que o negócio põe em risco a soberania nacional uma vez que a Paper Excellence é de propriedade estrangeira, que não pode ser proprietária de grandes volumes de terras no Brasil.
Após resolver pendências da empresa com fundos de pensão, estatais e fazer parte do pagamento pela compra, a companhia estrangeira ficou com 49,41% das ações. Tinha um ano para liberar as garantias dadas pelos Batista em dívidas da Eldorado e ficar com os 50,59% restantes.
Aí começou a briga. A J&F alega que a rival não cumpriu o combinado e perdeu o prazo para liberar as garantias. Para a Paper, a holding não colaborou com as negociações (quebrando regra do contrato) e deliberadamente trabalhou para atrapalhar a concretização do negócio.
Na arbitragem, estabelecida para dirimir as dúvidas, a Paper venceu por 3 a 0. A J&F entrou com ação pedindo a anulação do expediente porque considerou o processo viciado.
Alega ter sido vítima de espionagem industrial e que um dos árbitros (que também renunciou ao processo) não havia declarado ter dividido escritório com um dos advogados da empresa indonésia.
Má-fé
Ao anunciar sua decisão no último domingo, o Ministro Nunes Marque indicou que a Paper está usando de “má-fé processual”. É que a empresa asiárita protocolou duas reclamações simultâneas contra o mesmo ato e, minutos depois da redistribuição dos recursos para Nunes Marques, a empresa pediu pela desistência de ambos, conforme informações do jornal O Globo.
Inicialmente, a relatoria do caso na Corte fora distribuída por sorteio para Edson Fachin. No entanto, cinco dias depois, ele declarou-se impedido, e as reclamações foram redistribuídas a Nunes Marques.
“Destaco, nesse contexto, que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”. Embora a desistência das ações seja facultada aos litigantes, não pode servir de escudo para a prática de atos configuradores de má-fé processual”, escreveu o magistrado.
Para justificar a sua decisão, o ministro citou até os horários em que houve a redistribuição (14h48 e 15h10) e, cerca de 40 minutos depois, os pedidos de desistência (15h54 e 15h56):
“A par dos fatos narrados nas manifestações das partes interessadas, ocorridos na origem, na situação concreta não se verifica motivo para a cisão das causas de pedir, exceto como parte de uma estratégia que visava à distribuição dos feitos a relatores distintos, de modo a permitir escolha de relatoria que lhe parecesse mais conveniente”, destacou Nunes Marques.