Economia

AUMENTO IMINENTE

Descongelado, reajuste publicado deve fazer IPTU subir 7,9% em 2023

Prefeitura evitou aumento de 10% de 2021 para 2022 com medida de "congelamento" para que a sociedade pudesse se "recuperar" da pandemia

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Sem a manobra da Prefeitura e Câmara Municipal - que manteve o Imposto Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022, semelhante ao de 2021 -, para o próximo ano a Capital deve sentir um aumento de 7,9% na cobrança. 

Conforme o decreto municipal, publicado nesta quarta-feira (16), o IPTU segue baseado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.

Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-E demonstrou variação de 7,96%, nos meses entre outubro de 2021 até setembro de 2022. 

Como bem destaca o PhD em Economia, dr. Michel Constantino, as pessoas físicas de renda baixa são as que sentem mais os reajustes.

"Mas isso vai depender também da valorização ou não dos imóveis, uma vez que o IPTU é calculado pelo preço dos imóveis avaliados pela prefeitura", comenta ele.

Ele ainda lembra que o reajuste do IPTU, como acontece com demais tributos, tem sempre algum impacto no poder de compra das famílias. 

"A variação do impacto vai depender do % de aumento do salário das pessoas e da forma de pagamento, ou seja, se vai pagar a vista ou parcelado", explica. 

Segundo tabela anexada na publicação do Diogrande, o menor valor unitário por metro quadrado de edificação, para residências, fica sendo R$ 204,18, enquanto o maior - ainda na mesma categoria -, chega a R$ 3.612,67. 

Confira abaixo os demais valores: 

Valores unitários, conforme categoria de imóvel, estipulado para 2023Valores unitários, conforme categoria de imóvel, estipulado para 2023.  Foto: Reprodução/ Diogrande

Pague suas dívidas

Contribuintes que possuem débitos com o Município de Campo Grande, podem renegociar suas dívidas, pelo atendimento, entre 08h e 16h, na rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655. 

Conhecido por Refis, esse Programa de Pagamento Incentivado (PPI) abrange todos os tributos de administração municipal, principalmente o IPTU.

Além da Central de Atendimento, o cidadão pode negociar através do telefone (67) 4042-1320 e contatos de Whatsapp: (67) 98478-8873 ou (67) 98471-0487. 

Ainda, a Secretaria Municipal De Finanças E Planejamento (Sefin) disponibiliza para o cidadão o contato através do email: [email protected].

 

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Loterias

Resultado da Loteria Federal 06028-3 de hoje, sábado (20/12)

A Loteria Federal é a modalidade mais tradicional das loterias da Caixa, com sorteios realizados às quartas e sábados; veja números sorteados

20/12/2025 19h19

Loteria Federal

Loteria Federal Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou a extração 06028-3 da Loteria Federal na noite deste sábado, 20 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Resultado da extração 06028-3 :

5º prêmio: 05593

4º prêmio: 04690

3º prêmio: 31787

2º prêmio: 42560

1º prêmio: 06372

O sorteio da Loteria Federal é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Como jogar na Loteria Federal

Os sorteios da Loteria Federal são realizados às quartas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

Para apostar na Loteria Federal você escolher o bilhete exposto na casa lotérica ou adquiri-lo com um ambulante lotérico credenciado. Você escolhe o número impresso no bilhete que quer concorrer, conforme disponibilização no momento da compra.

Cada bilhete contém 10 frações e pode ser adquirido inteiro ou em partes. O valor do prêmio é proporcional à quantidade de frações que você adquirir.

Com a Loteria Federal, são diversas as chances de ganhar. Você ganha acertando:

  • Um dos cinco números sorteados para os prêmios principais;
  • A milhar, a centena e a dezena de qualquer um dos números sorteados nos cinco prêmios principais;
  • Bilhetes cujos números correspondam à aproximação imediatamente anterior e posterior ao número sorteado para o 1º prêmio;
  • Bilhetes cujos números contenham a dezena final idêntica a umas das 3 (três) dezenas anteriores ou das 3 (três) dezenas posteriores à dezena do número sorteado para o 1º prêmio, excetuando-se os premiados pela aproximação anterior e posterior;
  • A unidade do primeiro prêmio.

Premiação

Você pode receber o prêmio em qualquer lotérica ou nas agências da Caixa.

Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento deve ser realizado somente nas agências da Caixa, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e do bilhete (ou fração) original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir de sua apresentação em Agência da Caixa.

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ECONOMIA

Reforma tributária; entenda mudanças aprovadas pela Câmara

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária

20/12/2025 12h31

Plenário da Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados Agência Câmara

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Concluída Votação na Câmara dos Deputados do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.

O que é o IBS e como será administrado

O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
  • Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

Comitê Gestor

A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.

Entre as atribuições do comitê estão:

  • Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;
  • Definir metodologia e cálculo da alíquota;
  • Distribuir os recursos entre os entes federativos.

Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição de alíquotas

De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:

  • Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
  • Até 50% em 2027 e 2028;
  • Até 2% em 2029;
  • Até 1% em 2030;
  • Até 0,67% em 2031; 
  • Até 0,5% em 2032.

Financiamento da União ao Comitê Gestor

Financiamento inicial

Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;
  • R$ 800 milhões em 2026;
  • R$ 1,2 bilhão em 2027; 
  • R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:

  • 1% em 2029;
  • 0,5% em 2030;
  • 0,33% em 2031;
  • 0,25% em 2032;
  • 0,1% de 2033 a 2038.

O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.

Split payment: como funcionará

O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.

Alíquota zero para medicamentos

A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:

O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.

A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:

  1. Doenças raras ou negligenciadas;
  2. Câncer;
  3. Diabetes;
  4. Aids/HIV e outras ISTs;
  5. Doenças cardiovasculares;
  6. Medicamentos do Programa Farmácia Popular.

Continuam isentos:

  1. Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS;
  2. Soros e vacinas.

A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.

Futebol: tributação mantida para SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.

  • Tributação mantida: 3% (em vez de 8,5% a partir de 2027);
  • Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.

Bebidas açucaradas e bebidas vegetais

  • Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.
     
  • Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Plataformas de venda on-line

Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.

Pessoas com deficiência: mudanças na compra de veículos

Ampliação de benefícios fiscais:

  • Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
  • Prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.

ITCMD

Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto:

  • Alíquotas obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido;
  • Cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas Senado fixará teto;
  • Para bens móveis, títulos ou créditos, estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência;
  • Para bens imóveis, imposto estará vinculado a estado de localização do bem;
  • Base de cálculo equivalente a valor de mercado do bem transferido.

ITBI

Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado.

  • Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta;
  • Base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual.

Sistema financeiro: novas alíquotas

Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:

  • 10,85% (2027 e 2028);
  • 11% (2029);
  • 11,15% (2030);
  • 11,3% (2031);
  • 11,5% (2032);
  • 12,5% (2033).

Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Os redutores incidirão da seguinte forma:

  • 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028;
  • 1,8 p.p. em 2029;
  • 1,6 p.p. em 2030;
  • 1,4 p.p. em 2031;
  • e 1,2 p.p. em 2032.

Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.

Importação de serviços financeiros

Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como:

  • Câmbio;
  • Emissão de títulos;
  • Captação de recursos no exterior.

Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.

Próximo passo

Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.

 

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