Cidades

Refis 2022

A partir de hoje, contribuintes poderão renegociar suas dívidas com o Município de Campo Grande

Devido ao ponto facultativo, nesta segunda-feira o atendimento será feito a distância, até às 18h. O atendimento presencial terá início na quarta-feira

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A partir desta segunda-feira (14), os contribuintes com débitos com o Município de Campo Grande já podem renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas.

 

Devido ao ponto facultativo, hoje o atendimento estará sendo feito por WhatsApp, telefone e e-mail, até às 18h. A partir de quarta-feira (16), após o feriado da Proclamação da República, será oferecido atendimento presencial, das 8h às 16h, na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655, no Centro de Campo Grande.

 

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, oferece descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.  O benefício é concedido pela prefeitura, para adesão no prazo de 14 de novembro até o dia 20 de dezembro deste ano.

 

Condições especiais:

 

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.

 

A secretária municipal de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama, explica que o Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura como o ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU. Segundo ela, as cartas com os boletos serão enviadas aos contribuintes com débitos a partir de 9 de novembro.

 

“O Refis é destinado à regularização fiscal de empresas e imóveis que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, relativos a impostos, taxas e contribuições não recolhidas ou recolhidas indevidamente. É através deste programa que o contribuinte poderá deixar a empresa regularizada a fim de participar de eventuais licitações, pois faz parte dessa prestação de serviços, necessário que a empresa esteja com seus débitos em dia com o Fisco, comprar e vender imóveis, fazer transações em quaisquer instituições bancárias, facilitando o crédito da mesma”.

 

Ainda de acordo com a secretária, serão enviadas aproximadamente 220 mil correspondências com os carnês e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 40 milhões. “É de suma importância que os contribuintes regularizem seus débitos, pois não há previsão de outro Refis, como estava acontecendo”, acrescentou Márcia Hokama.

 

Canais de atendimento:

 

A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico, telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão, das 08h às 16h. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.

 

Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:

 

I – débitos de natureza imobiliária:

a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;

 

II – débitos de natureza econômica:

a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;

b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);

c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;

d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);

e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);

f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);

g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);

h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);

i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);

j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);

k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);

l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais);

 

Contatos

 

Telefone para negociações: (67) 4042-1320

 

WhatsApp: (67) 98478-8873 ou (67) 98471-0487

 

E-mail: [email protected]

 

Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro

 

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Serviços de Limpeza

Prefeitura reconhece dívida de R$ 2,3 milhões por limpeza na rede saúde de Campo Grande

Pagamento é referente à continuidade dos serviços após o fim do saldo contratual; reconhecimento ocorreu após sindicância administrativa da Sesau

29/06/2026 18h00

Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande reconheceu oficialmente uma dívida de R$ 2.368.870,47 com a empresa Produserv Serviços Ltda., responsável pelos serviços de limpeza, conservação e higienização das unidades da rede municipal de saúde.

A medida foi publicada no Diário Oficial (Diogrande) desta segunda-feira (29) e formaliza o pagamento de despesas realizadas após o encerramento do saldo do contrato vigente.

Segundo o termo de reconhecimento de dívida, o débito corresponde à continuidade dos serviços prestados entre 2 e 30 de abril de 2026, período em que a empresa manteve a execução das atividades consideradas essenciais para o funcionamento da rede pública de saúde, mesmo após o esgotamento dos recursos previstos no contrato anterior.

Os serviços incluem a limpeza e higienização de unidades básicas de saúde, centros de referência e áreas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), além da lavagem interna e externa de viaturas utilizadas no transporte de pacientes, controle de vetores e pragas urbanas e higienização de caixas d'água.

De acordo com o documento oficial, o reconhecimento do débito foi embasado em uma sindicância administrativa, instaurada para apurar a regularidade da prestação dos serviços e verificar os valores efetivamente devidos à empresa.

Após a análise da comissão responsável, a administração municipal concluiu que havia comprovação da execução dos serviços e autorizou a liquidação da dívida.

O termo destaca que o pagamento representa a quitação das notas fiscais apresentadas pela empresa referentes ao período analisado.

Os recursos utilizados sairão do Tesouro Municipal, por meio de dotação orçamentária destinada à contratação de mão de obra para a Secretaria Municipal de Saúde.

A publicação, entretanto, não detalha os motivos que levaram à continuidade da prestação dos serviços após o encerramento do saldo do contrato nem informa se houve eventual falha administrativa que motivou a abertura da sindicância.

Também não esclarece se houve responsabilização de agentes públicos ou adoção de medidas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.

Como a limpeza e a higienização são consideradas atividades essenciais para o funcionamento das unidades de saúde, a interrupção do serviço poderia comprometer o atendimento à população e as condições sanitárias dos estabelecimentos.

Por isso, a empresa manteve a execução das atividades durante o período posteriormente reconhecido como dívida pelo município.

O termo foi assinado pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Luiz Brandão Vilela, e pelo representante da empresa, Luiz Carlos Ribeiro, com publicação oficial nesta segunda-feira (29).

Laudo Médico

Laudo conclui que Grazielle Machado morreu por choque anafilático

Documento divulgado pela família esclarece o que provocou a morte da ex-vereadora de Campo Grande e ex-deputada estadual, que faleceu aos 45 anos

29/06/2026 17h31

Foto: Rede Social

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A causa da morte da ex-vereadora de Campo Grande e ex-deputada estadual Grazielle Salgado Machado foi oficialmente esclarecida nesta segunda-feira (29).

De acordo com o laudo médico divulgado pelo gabinete do deputado estadual Londres Machado (PP), pai da ex-parlamentar, ela morreu em decorrência de um choque anafilático. O documento, porém, não informa qual substância provocou a reação alérgica.

Antes da divulgação do laudo, familiares haviam informado que Grazielle foi internada após apresentar um quadro de infecção intestinal, inicialmente associado à suspeita de salmonela.

Segundo relatos, ela também chegou ao hospital com inchaço no rosto e dificuldade para respirar. O estado de saúde evoluiu rapidamente para um quadro grave, e a ex-deputada morreu na madrugada da última quarta-feira (24), aos 45 anos, em Campo Grande.

Considerado uma emergência médica, o choque anafilático é uma reação alérgica grave e de rápida evolução, capaz de comprometer diversos órgãos do corpo em poucos minutos.

A condição pode ser desencadeada por alimentos, medicamentos, picadas de insetos ou outras substâncias que provocam uma resposta intensa do sistema imunológico.

Entre os principais sintomas estão dificuldade para respirar, inchaço das vias aéreas, queda acentuada da pressão arterial e alterações na circulação sanguínea

Trajetória na política

O interesse pela vida pública acompanhou Grazielle Machado desde cedo. Filha do deputado estadual Londres Machado e da ex-prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, ela cresceu inserida no ambiente político e participou da organização de campanhas eleitorais antes de disputar o primeiro cargo eletivo.

Antes de iniciar a carreira nas urnas, Grazielle consolidou sua atuação na área da comunicação. Graduada em Publicidade e Propaganda, trabalhou como empresária, professora universitária e diretora da Revista Ímpar, experiências que antecederam sua trajetória no serviço público.

A entrada na Câmara Municipal de Campo Grande ocorreu em 2004. Naquele ano, foi eleita vereadora com 6.273 votos, tornando-se a candidata mais votada de sua coligação.

Já no primeiro mandato, assumiu funções de destaque na Mesa Diretora, entre elas a vice-presidência e a primeira-secretaria da Casa de Leis.

O trabalho desenvolvido no Legislativo garantiu sua permanência na Câmara por três mandatos consecutivos.

Reeleita em 2008 e 2012, participou da implantação da Escola do Legislativo, presidiu comissões permanentes e defendeu iniciativas voltadas às áreas de saúde, assistência social e fortalecimento da participação feminina na política.

O reconhecimento nas urnas se ampliou em 2014, quando foi eleita deputada estadual com 39.374 votos, tornando-se, à época, a mulher mais votada da história de Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa.

Mesmo após deixar o mandato parlamentar, Grazielle permaneceu ligada à vida pública. Em 2024, disputou novamente uma cadeira na Câmara Municipal de Campo Grande, ficando na suplência. Mais recentemente, exercia função na Secretaria de Estado da Casa Civil, onde continuava atuando na administração estadual.

Comoção

A morte de Grazielle Machado provocou manifestações de pesar de autoridades, lideranças políticas e instituições públicas.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e a Câmara Municipal de Campo Grande decretaram luto oficial em homenagem à ex-parlamentar, destacando sua contribuição para a política sul-mato-grossense e sua atuação em defesa da participação das mulheres na vida pública.

Casada e mãe de dois filhos, Grazielle deixou um legado construído ao longo de mais de 20 anos de vida pública, em uma trajetória marcada pela dedicação ao serviço público e à representação da sociedade sul-mato-grossense

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