Uma resolução publicada na quarta-feira (3) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional concederá oportunidade para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) excluídos do programa no período de janeiro do ano passado, se regularizarem.
A autorização é válida até 15 de julho e os interessados em apresentar o requerimento de regularização devem se encaminhar até uma unidade da Receita Federal. A solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.
De acordo com o analista do Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Mato Grosso do Sul (Sebrae/MS), Julio Cesar da Silva, os empresários devem se atentar ao prazo para não perder a oportunidade.
“O Simples Nacional simplifica o processo de tributação da empresa, nele, na maioria das vezes, o empresário consegue reduzir e muito, o valor pago em impostos, com isso ganha mais fôlego para gerir seu negócio", destaca.
QUEM TEM DIREITO
Tem direito ao benefício a empresa excluída do Simples em janeiro de 2018 e que não tenha cometido as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Também é preciso ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), o chamado Refis da Microempresa.
Conforme a publicação, os MEIs também poderão fazer a nova opção, desde que atendam aos requisitos.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.
Abrange em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
*Com informações da Ascom Sebrae/MS