Economia

Projeto Comprova

Entenda o que muda no sigilo bancário com nova resolução do STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105; o Comprova explica o que muda com a resolução

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Comprova Explica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de setembro de 2024, que instituições devem fornecer informações de clientes aos Fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por meios eletrônicos, como pix, cartões de débito e de crédito. Assim, a decisão altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105. O Comprova explica o que muda com a resolução do tribunal.

Conteúdo analisadoPosts que afirmam que uma decisão do STF acabou com o sigilo bancário no Brasil.

Comprova Explica: Em uma votação realizada no dia 6 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou disposições sobre o sigilo bancário, o que tem dividido opiniões e vem sendo usado para gerar desinformação. Algumas publicações sugerem que a medida implica no “fim do sigilo”, mas o Comprova explica que, na prática, não é bem assim que funciona.

O tribunal validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como pix, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Na prática, apenas as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal (DF) terão acesso aos dados bancários dos clientes, conforme voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta no STF. Segundo ela, o objetivo da medida é exclusivamente o de fiscalização.

No voto, Cármen Lúcia citou um precedente de 1966 do STF, segundo o qual “o sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal” (MS 15.925).

No entanto, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário (artº 5, X e XII).

A votação foi acirrada: os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso concordaram com o Consif e votaram contra a medida. O placar final ficou em 6 contra 5, prevalecendo a proposta da relatora Cármen Lúcia.

O que é sigilo bancário?

Conforme explica o Jusbrasil, o sigilo bancário consiste na proteção pelos bancos e instituições financeiras às informações que possuem dos seus clientes no âmbito das relações bancárias. A proteção se estende a pessoas físicas e empresas.

No livro “O sigilo bancário”, do professor e advogado Sérgio Carlos Covello, o termo é definido como a “obrigação que têm os bancos de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude de sua atividade profissional”.

O jurista Nelson Abrão, em seu livro “O sigilo bancário e direito falimentar”, o caracteriza como “a obrigação do banqueiro – a benefício do cliente – de não revelar certos fatos, atos, cifras ou outras informações de que teve conhecimento por ocasião do exercício de sua atividade bancária e notadamente aqueles que concernem a seu cliente, sob pena de sanções muito rigorosas, civis, penais ou disciplinares”.

O doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, explica que o direito ao sigilo bancário vem do princípio constitucional do direito à privacidade e intimidade, previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.

Contudo, assim como a privacidade, este não é um direito absoluto e deve ceder diante do interesse público e da da Justiça, de acordo com o princípio da razoabilidade, conforme a resolução 219.780 do STF, do relator Ministro Carlos Velloso (1999).

O sigilo será quebrado?

André Felix Ricotta de Oliveira disse que a medida do STF não configura quebra do sigilo bancário, já que, na prática, a decisão apenas constitucionalizou o que já ocorria, sem previsão legal.

Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito da FGV Rio, explicou ao Comprova que a medida não irá tornar os dados públicos, mas sim permitir que, ao invés de os dados serem repassados apenas para a Receita Federal, eles também sejam disponibilizados para as receitas estaduais.

“Se eu quiser ter acesso aos seus dados bancários, por exemplo, eu estou vedado de ter esse tipo de acesso. Mas, por legislação, já existe uma série de informações fiscais que os bancos precisam ofertar para a Receita Federal”, explicou.

Além disso, o especialista considera que não há nada de “muito novo” nesse convênio que foi discutido. Segundo Álvaro, o tema foi pauta apenas para debater a constitucionalidade da concessão de dados aos estados.

“Se a gente tem um padrão e, de repente, a gente começa a movimentar 10 milhões de vezes mais do que você tem na conta, e você não tem uma renda compatível, é estranho para o Fisco. O Fisco vai querer entender por que isso está acontecendo. Será que você está lavando dinheiro de drogas? Será que você está recebendo dinheiro que você não está tributando? Então, esse compartilhamento hoje já existe. O Fisco, em determinadas situações, recebe informações do sistema bancário”, afirmou.

Portanto, o sigilo bancário não será quebrado com a decisão do STF. Isso porque as instituições continuam responsáveis por preservar os dados de seus clientes, como explica Palma. Segundo o especialista, o banco pode transferir algumas dessas informações para o Fisco e para a Receita, sempre mantendo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação para terceiros.

O professor dá como exemplo a declaração de Imposto de Renda (IR). Quando o contribuinte faz a declaração, comunica informações particulares e obrigatórias, que a Receita tem obrigação de manter em sigilo.

“O conceito que a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, está usando, é o mesmo do sigilo que foi discutido lá atrás: passar do banco para a receita não tem problema, porque os dois têm obrigação de sigilo. Passar de uma receita federal para uma receita estadual, não tem problema, porque os dois têm sigilo”, disse Álvaro.

Lei Complementar nº 105

Lei Complementar nº 105 (LC 105), de 10 de janeiro de 2001, estabelece que instituições financeiras devem conservar sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como dos serviços prestados.

A lei determinava que apenas a Secretaria da Receita Federal, ou seja, a administração tributária da União, recebesse mensalmente informações das instituições financeiras sobre as operações efetuadas pelos usuários de seus serviços, em especial recebíveis através de cartões de crédito e débito, explicou André Felix.

“Os estados sem autorização ou determinação legal pediram as mesmas informações das instituições financeiras, ou melhor, de operadoras de cartão de crédito e débito”, acrescentou.

Para efeitos da lei, são consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, administradoras de mercado de balcão organizado, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação, outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

Além disso, as empresas de fomento comercial ou factoring também devem obedecer às disposições da Lei.

A LC 105 define ainda o que não constitui violação do sigilo bancário. É o caso da troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais; o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito; comunicação às autoridades competentes de informações sobre ilícitos penais ou administrativo; e revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

Portanto, a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente em casos criminais, como terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, tráfico de armas, extorção, sequestro, entre outros.

A Lei também permite o compartilhamento de informações de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, bem como o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, como define a LC nº 166 de 2019.

O que dizem as opiniões contrárias à decisão do STF?

O questionamento dos ministros que votaram contra a decisão se dá primeiramente pelo formato com que a medida foi elaborada. Gilmar Mendes, em seu voto, aponta que ao invés de convênio, a previsão de compartilhamento deveria estar definida em lei, para que houvesse regras bem definidas.

O segundo ponto destacado é a falta de informações a respeito do tratamento desses dados. “Você tem que ter algum critério para que faça sentido fazer essa transferência [de dados], para que, na hora que fizer essa transferência, tenha uma espécie de um filtro de que só pessoas de interesse do Fisco sejam atingidas, e não qualquer pessoa”, pontuou o professor da FGV Rio.

Palma também considera importante avaliar que, por mais que a Receita Federal seja sofisticada e com histórico positivo na manutenção de sigilos, os dados serão enviados para órgãos estaduais, que podem não ter a mesma sofisticação de recursos. “Então, faz sentido que seja disciplinado por lei e um pouco mais restrito”, conclui.

Fontes consultadas: Conteúdos do Jusbrasil e do STF, Constituição Federal, trechos dos livros “O sigilo bancário” e “O sigilo bancário e direito falimentar”, bem como entrevista com o professor de Direito da FGV Rio, Álvaro Palma de Jorge, e com o doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisO Jusbrasil possui um artigo sobre os aspectos fundamentais do sigilo bancário e o STF publicou notícia explicando a decisão do Plenário. O Comprova já checou conteúdos desinformativos sobre o tribunal, mostrando que o Supremo não alterou lei sobre reforma agrária pondo fim à propriedade privada. O projeto também concluiu que vídeo engana ao usar súmula da Corte para dizer que Reforma Tributária seria inconstitucional.

Economia

Dólar e Bolsa caem após decisões de juros no Brasil e nos EUA

A Ibovespa encerrou o pregão com perdas de 0,47%, a 133.122 pontos

19/09/2024 20h00

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O dólar fechou em queda de 0,71% nesta quinta-feira (19), a R$ 5,421, com investidores repercutindo as decisões de juros do Brasil e dos Estados Unidos da véspera.

A moeda enfrentou a sétima sessão seguida de desvalorização em relação ao real, acumulando perdas de 4,14%. Na mínima de hoje, chegou a marcar R$ 5,398.

Já a Bolsa, que marcou alta firme na abertura dos negócios, não conseguiu se firmar no positivo por pressão das curvas de juros futuros, em reação à decisão do BC (Banco Central) de subir a taxa Selic e de manter a porta aberta a novos apertos no futuro.

Com isso, o Ibovespa encerrou o pregão com perdas de 0,47%, a 133.122 pontos.

O dia foi marcado pela repercussão das decisões do BC e do Fed (Federal Reserve, a autoridade americana) da véspera. Os movimentos foram opostos -e em linha com as expectativas do mercado.

O Copom (Comitê de Política Monetária) decidiu elevar a Selic em 0,25 ponto percentual, citando resiliência da economia brasileira. Já o Fed realizou o primeiro corte nas taxas desde 2020, num afrouxamento de 0,50 ponto após temores de desaceleração do mercado de trabalho americano. Os juros americanos agora estão na banda de 4,75% e 5%.

Ao divulgar a decisão unânime de aumentar a Selic para 10,75% ao ano, o comitê afirmou que o cenário demanda uma política de juros mais contracionista, ou seja, que ajude a frear a força da atividade econômica para assegurar o controle da inflação.

Como justificativa, o colegiado citou a força da economia do país, as pressões do mercado de trabalho, a elevação das projeções de inflação, as expectativas distantes da meta perseguida e o hiato do produto positivo (indicação de que a atividade está operando acima do seu potencial, ou seja, aquecida e sujeita a pressões inflacionárias).

A decisão foi publicada às 18h30 de quarta, após o fechamento dos mercados.

O comitê trabalha com a meta de inflação em 3%, definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda) e com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima e para baixo. A taxa básica de juros é o principal instrumento do BC para controlar a alta de preços.

Na última leitura do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial da inflação do país, a base anual ficou em 4,24% em agosto -uma desaceleração dos 4,5% de julho, o teto da meta do BC.

O Copom deixou os próximos passos em aberto e evitou se comprometer com a intensidade e com o tamanho do ciclo de alta de juros. Especialistas ouvidos pela reportagem, porém, preevem que a Selic deve entrar em 2025 a 11% e permanecer neste patamar por um bom tempo.

"O Banco Central deixou claro que a magnitude total do ciclo de alta vai depender da evolução de indicadores e expectativas", diz Silvio Campos, economista-sênior da consultoria Tendências. "Vai precisar de mais Selic para fazer a inflação chegar à meta de 3%", diz o economista.

As projeções de alta na Selic chegaram às curvas de juros futuros, sobretudo aos contratos de curto e médio prazo. A taxa para janeiro de 2026 subiu para 12,045%, ante 11,765% da véspera, enquanto a de janeiro de 2027 marcou 12,015%, contra 11,814% do ajuste anterior.

Isso afetou as ações mais sensíveis à economia doméstica na Bolsa, como Magazine Luiza, MRV, Lojas Renner, que ajudaram a pressionar o Ibovespa para baixo. Nem mesmo o avanço de 1,19% da Vale, dona da maior fatia do índice, conteve as perdas.

Já nos Estados Unidos, a decisão de corte em 0,50 ponto coroou um debate que tomou os mercados desde a confirmação de que a hora de reduzir os juros havia chegado.

"O comitê ganhou maior confiança de que a inflação está se movendo de forma sustentável em direção à meta de 2% e julga que os riscos para alcançar os objetivos de emprego e inflação estão aproximadamente equilibrados", disse o Fed no anúncio.

Os formuladores de políticas veem a taxa de juros caindo mais 0,50 ponto percentual até o final deste ano, mais 1 ponto percentual em 2025 e, finalmente, mais 0,50 ponto em 2026, terminando em uma faixa de 2,75% e 3%.

Em entrevista coletiva, porém, Jerome Powell reforçou que as próximas decisões do comitê estão à mercê de novos dados econômicos. O Fed se reúne mais duas vezes até o final de 2024, em novembro e dezembro.

"Não há nada que sugira pressa para fazer isso", disse, em referência à velocidade com que o banco central poderá reduzir os juros. "Podemos ir mais rápido se for apropriado, podemos ir mais devagar se for apropriado, podemos pausar se for apropriado."

O dólar costuma se desvalorizar à medida que os juros nos Estados Unidos caem, conforme o rendimento dos ativos ligados à renda fixa americana depreciam. Isso leva operadores a investimentos de maior risco, como moedas emergentes e mercados acionários, pela possibilidade de rentabilidade maior.

As Bolsas americanas dispararam nesta quinta, com o S&P 500 marcando um novo recorde de fechamento. O índice de referência do mercado dos EUA ganhou 1,70%, chegando a 5.713 pontos, enquanto Nasdaq subiu 2,51% e Dow Jones, 1,26%.

"Por mais que o comunicado não tenha sido explícito, o corte de 0,50 do Fed claramente confirma que as preocupações com a saúde do mercado de trabalho pesaram mais na decisão do que os riscos relativos à inflação", comenta Danilo Igliori, economista-chefe da Nomad.

"Os mercados reagiram positivamente à decisão, mas a digestão dessa decisão histórica ainda vai levar tempo e muita volatilidade deve ser esperada nos próximos dias."

Quanto maiores os juros no Brasil e menores nos Estados Unidos, melhor para o real, que se torna mais atraente para investimentos de "carry trade" -isto é, quando investidores tomam empréstimos a taxas baixas e aplicam recursos em moedas de países de taxas altas, para rentabilizar sobre o diferencial de juros.

Para Thaís Zara, economista sênior na LCA Consultores, o aumento da diferença entre os juros dos EUA e Brasil pode trazer um aumento de capital para o cenário doméstico.

"Causaria um câmbio mais apreciado [valorização do real], o que ajudaria a inflação a voltar mais para próxima da meta, mas não muda o fato de o BC mostrar preocupação com atividade econômica".
 

*Informação da Folhapress 

Loterias

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3199, quinta-feira (19/09)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

19/09/2024 19h17

Confira o resultado do sorteio da Lotofácil

Confira o resultado do sorteio da Lotofácil Foto: Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3199 da Lotofácil na noite desta quinta-feira, 19 de setembro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1 milhão. 

Confira o resultado da Lotofácil de hoje!

Os números da Lotofácil 3199 são:

  • 21 - 08 - 24 - 13 - 10 - 23 - 04 - 22 - 01 - 25 - 14 - 11 - 20 - 15 - 02

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Lotofácil 3100

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, 20 de setembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 3100. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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