O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um novo decreto que define como os contribuintes poderão negociar dívidas inscritas em dívida ativa, sejam elas tributárias ou não tributárias, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).
A medida permite que empresas e pessoas físicas façam acordos com descontos em juros e multas, além de ampliar o prazo para pagamento parcelado. O objetivo é facilitar a regularização das dívidas, recuperar créditos para o Estado e evitar mais processos na Justiça.
Os acordos podem incluir débitos tributários, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA); além de outras dívidas não tributárias com o Estado.
Regras
Para os créditos de difícil recuperação, os descontos nos juros e multas podem chegar a até 60% se o pagamento for à vista e até 50% se o pagamento for parcelado, podendo ser dividido em até 100 parcelas.
Para os créditos considerados irrecuperáveis, o parcelamento das dívidas podem ser feitas em até 120 parcelas. Caso o pagamento for à vista, o desconto nos juros e nas multas pode chegar a 75% e, para descontos parcelados, o desconto pode ser de até 65%.
Já nos créditos recuperáveis, não há desconto, apenas a opção de parcelamento. Para tributos ou dívidas não tributárias, a dívida pode ser dividida em até 72 parcelas, e no caso específico de ICMS, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
Em casos específicos como microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial, liquidação e falência, o parcelamento da dívida pode ser ampliado para até 145 parcelas, com desconto máximo de até 70% do valor total da dívida.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a transação tributária é uma forma legal de auxiliar o contribuinte a negociar suas dívidas com o Estado de uma forma flexível.
“A transação tributária é uma ferramenta moderna de Administração Pública que permite ao Estado recuperar créditos de maneira eficiente e transparente, ao mesmo tempo em que oferece ao contribuinte condições efetivas para regularizar sua situação fiscal”, destacou.
De acordo com o Governo, entre os principais benefícios esperados com a regulamentação estão a redução de conflitos e custos processuais, o equilíbrio entre as partes e a recuperação de receitas que fortalecem as políticas públicas estaduais.
“A proposta busca conciliar o interesse público com a realidade econômica dos contribuintes, criando um ambiente de maior diálogo e cooperação. Com a regulamentação, o Estado avança na construção de uma relação mais equilibrada e eficiente entre Fisco e contribuinte”, completou a procuradora-geral.


