Em todo início de ano, o brasileiro tem um compromisso tributário: acertar as contas com o Leão – o Imposto de Renda tabela.
É o momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas efetuadas no ano anterior e verificar se há imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta aquilo que pagou a mais para a Receita Federal, a União.
Por isso é importante conhecer mais a fundo algumas informações sobre o assunto.
Imposto de Renda Tabela: O que é?
Também em decorrência disso, anualmente a Receita Federal divulga a Tabela do Imposto de Renda, que serve de parâmetro para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano anterior.
A Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem o ajuste de contas, sabendo também se terá ou não direito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, sobre salários ou outros rendimentos durante o ano que passou.
Imposto de Renda: Como funciona?
Na prática, o Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros.
Quando se recebe algum destes valores, dependendo o seu montante, o imposto já vem descontado pela fonte pagadora.
Mas, há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Quando se verifica que o contribuinte pagou menos do que o estipulado, ele precisa complementar a parte faltante.
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
O valor é informado no momento em que a declaração é preenchida.
O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
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Qual a tabela de imposto de renda para 2023?
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente a Tabela do Imposto de Renda 2023, para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano passado, 2022.
No entanto, até a publicação desta reportagem, a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano.
Sem reajuste na tabela, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.
A partir dessa tabela será feita a Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita, que permite aos contribuintes fazer o seu ajuste de contas do ano anterior, sabendo também se terá ou não direito à restituição do imposto que foi retido na fonte.
Tabela de imposto de renda 2023 mensal
O Imposto de Renda Retido na Fonte possui uma tabela que ajuda as empresas a fazerem o cálculo do valor do salário do empregado, e também o valor descontado com o imposto aplicado.
Outra utilidade para essa tabela IRRF 2023 é que pode ser aplicada para prêmios de loteria e também fundos de investimento.
Veja a seguir a última tabela disponibilizada e entenda como funciona as alíquotas e para quem são aplicadas.
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 atá R$1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,98 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Imposto de renda tabela 2023 anual
Para a declaração do IR anual há uma tabela. Depois de feitos todos os lançamentos, a tabela da base de cálculo dos rendimentos tributáveis a ser usada pelo sistema da Receita Federal é a seguinte:
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 | 7,00% | R$ 1.608,99 |
de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 | 15,00% | R$ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R$ 53.565,72 | 22,5% | R$ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5% | R$ 9.313,83 |
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No ano passado, a Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda (IR).
Entre as novidades estava que a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes, não só pelo portal e-Cac, como era até 2021.
Houve ainda mudanda no recebimento e o pagamento do Darf, que passou a ser feito também via Pix.
Em 2022, o prazo para transmitir a declaração do IR 2022, com ano-base 2021, começou no dia 7 de março e foi até o dia 31 de maio.
A Receita Federal ainda não divulgou os prazos para este ano.
O programa e o aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis na data de início dos envios das declarações, a ser divulgada.
Imposto de renda para Auxílio Emergencial
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 28.559,70 será obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, Ayron Vinícius Pinheiro de Assunção, é preciso estar atento, porque nem todos aqueles que receberam o auxílio terão de declarar o imposto.
“O principal cuidado que eu verifiquei é sobre o auxílio emergencial: você vai declarar se recebeu acima de R$ 22.847,76 e alguma parcela do benefício".
"Caso tenha recebido auxílio, mas o valor tributável for menor que o citado, você não precisa declarar”, disse o coordenador.
Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema vai gerar uma mensagem informando o valor a ser devolvido. Uma guia para pagamento do ressarcimento poderá ser gerada no próprio sistema da Receita Federal.
Pré-preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2023 poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – com o PGD IRPF;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2023, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Os lotes de restituição serão pagos mensalmente aos contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.
Dicas para o imposto de renda
O professor Ayron Assunção orienta que contribuintes devem se preparar para enviar a declaração.
“O que eu sempre falo para os meus clientes é: tenha em mãos seu informe de rendimentos, as documentações referentes às despesas médicas, os comprovantes de despesas com ensino, tanto seus quanto dos seus dependentes, as notas de prestação de serviços, com advogados, engenheiros, e caso houver dúvidas, procure um profissional para se orientar”, finalizou.
A entrega da declaração depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido.
Atualização tabela imposto de renda 2023
Muito se tem falado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda Tabela, que também deveria acontecer anualmente, mas que não ocorre.
Com isso, um número cada vez maior de pessoas acaba pagando mais imposto, pois com as correções salariais e outras, acaba passando de uma faixa de rendimentos para outra.
Antes de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para R$ 5 mil.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor no ano que vem.
Como já dito, quando não há correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta a carga tributária.
Imposto de renda tabela restituição: Como funciona?
Ao se fazer a declaração, por óbvio, as atenções do contribuinte se voltam para a possibilidade de uma devolução daquilo que pagou a mais.
Para entender o papel da restituição de Imposto de Renda é preciso compreender que ela é decorrência do preenchimento da declaração de ajuste anual.
Para entender melhor como isso funciona é preciso não se esquecer que a renda do trabalhador assalariado tem desconto do IR na fonte.
Acontece, entretanto, que esse mesmo trabalhador pode ter rendas adicionais.
Se ele tiver outro emprego, o empregador dessa segunda fonte de renda vai calcular o tributo devido apenas com base nos rendimentos de sua própria empresa, não levando em consideração a soma de outras rendas que seu empregado eventualmente tenha.
Desta forma, será o ajuste anual que vai concluir se esse contribuinte acabou pagando mais ou menos imposto do que o devido em relação à soma dos rendimentos.
É agora que as fontes de renda vão se comunicar.
O mesmo raciocínio aplica-se a quem tem renda de pessoa física (aluguéis), ganhou indenização trabalhista ou lucrou com ações (rendimentos que não sofrem retenção de IR na fonte).
Mesmo que o contribuinte pague mensalmente seu imposto, pelo chamado carnê-leão, a soma de seus ganhos gerará provavelmente uma configuração diferente de imposto a pagar, cálculo complexo por faixas de IR (alíquotas) que precisa ser feito por meio da declaração anual.
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Como declarar o imposto de renda?
Para declarar corretamente o Imposto de Renda é preciso tomar algumas providências.
O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, aquilo que recebeu e pagou.
Daí, é só baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal disponíveis nas lojas Google Play ou App Store
Definir se você vai fazer a declaração completa ou simplificada; e o quarto passo é preencher todas as informações conforme os seus Informes de Rendimento.
Estes informes são entregues pelas empresas até o final de fevereiro.
Quem declara imposto de renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022;
- Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
- Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Como calcular imposto de renda?
- Passo 1: O Fisco não considera, para o cálculo do Imposto de Renda, apenas o salário do contribuinte, mas todos os rendimentos que ele teve ao longo do ano anterior.
- Dependendo do modelo de declaração escolhido, o cálculo do IR muda.
- No cálculo no modelo completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte.
- Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração.
- Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
- Com esse montante definido, a Receita, então, aplica a alíquota que corresponde à faixa de rendimento anual.
- Passo 2: A próxima etapa é a de desconto de todo valor referente ao Imposto de Renda que o contribuinte pagou ao longo do ano – o que foi retido na folha de pagamento ou quitado por meio do Carnê-Leão.
- Com essa conta, a Receita tem em mãos o custo final de imposto daquela pessoa.
- Por outro lado, no caso do modelo simplificado, o primeiro passo é fazer a consolidação de todos os rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ao longo do ano anterior.
- Isso quer dizer que a Receita Federal reúne os valores de salários, aposentadorias, pensões da previdência social, ganhos com trabalho autônomo, de aluguéis e pensão alimentícia.
- Não entram casos cuja tributação seja definitiva e exclusiva, como os rendimentos de aplicações financeiras que são tributados diretamente na fonte.
- Após essa etapa, a Receita pega o valor total e emprega um desconto de 20% sobre os ganhos que são tributáveis, até um certo limite.
- Assim, chega-se ao montante da base de cálculo do Imposto de Renda.
- É nesse momento que se verifica em qual faixa de tributação o contribuinte está e aplica a alíquota correta.
- Passo 3: consiste na verificação do que a pessoa pagou de IR durante o ano.
- Esse montante é deduzido do IR devido e, assim, a Receita chega ao valor final de imposto.
- É aqui que o contribuinte descobre se terá direito à restituição ou se precisará pagar mais alguma quantia.
Como usar a tabela progressiva do imposto de renda?
A tabela progressiva anual é utilizada como base no sistema de Declaração de Imposto de Renda para cálculo do tributo.
Para aplicar a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, há que se saber, basicamente:
- O valor total da remuneração a ser oferecida à tributação (salário, pró-labore, aluguel ou pagamento por serviços, entre outros);
- A quantidade de dependentes do contribuinte;
- O valor deduzido da contribuição previdenciária, quando houver esta incidência.
- Na prática, com a tabela progressiva, se tem que, quanto maior for o salário ou rendimento do contribuinte, maior será a alíquota de abatimento do Imposto de Renda.
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Imposto de renda tabela: Onde fazer a consulta?
Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema ou aplicativo da Receita Federal disponibiliza uma função que fornece ao contribuinte o cálculo do seu IR.
Esse processo é realizado de forma automática, à medida que você insere suas informações, o programa oferece o cálculo da alíquota que deve ser aplicada.
Além disso, o site da Receita é uma outra ferramenta interessante para quem deseja obter mais informações sobre as alíquotas e o próprio Imposto de Renda.
Para isso, é necessário apresentar seus dados de acesso, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento.
Após essa identificação, o site oferece todas as funcionalidades.
Conclusão
Diante de uma gama de informações, deve o contribuinte estar atento para as regras de declaração do Imposto de Renda Tabela.
Caso não tenha conhecimento suficiente ou segurança para preencher a declaração, o recomendável é que procure um profissional da área para esse serviço.
O preenchimento errado faz com que o contribuinte caia na malha fina e seja notificado pela Receita para correções.
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