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Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo

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Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.

Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de "quem ganha mais paga mais". O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.

Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

  • Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.

Quais são as novas alíquotas da Previdência para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.

Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
  • Acima de R$ 40.747,20: 22%.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas da Previdência?

De acordo com a Secretaria de Previdência, os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

  • Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

 

Caged

Mato Grosso do Sul gerou 10.707 empregos neste ano, aponta Ministério do Trabalho

Setor de serviços puxa geração; em Campo Grande, saldo é de 2,3 mil vagas

27/03/2024 16h15

Álvaro Rezende - Arquivo/Correio do Estado

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O Estado de Mato Grosso do Sul voltou a registrar números positivos na geração de empregos pelo segundo mês consecutivo. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, indicam a criação de 5.998 vagas de trabalho em fevereiro deste ano e de 10.709 no acumulado do ano em Mato Grosso do Sul. 

Os números do Caged indicam que no mês passado foram admitidas 39.054 pessoas e desligadas outras 33.056. O estoque de pessoas trabalhando agora chega a 668.674 pessoas. 

No que diz respeito a segmentos econômicos, o setor de serviços continua sendo o que mais emprega: gerou 2.793 vagas no mês passado, seguido pela agropecuária, com um saldo de 1.568. Construção civil gerou 689 vagas, a indústria 653 e o comércio 295, em fevereiro. 

Capital

Em Campo Grande o saldo de empregos também é positivo: a capital do Estado gerou 1.551 vagas de trabalho no mês passado. Foram 13.193 admissões e 11.642 desligamentos no período. No ano o saldo de geração de emprego na Capital chega a 2.359 vagas. 

País

O Brasil gerou 306.111 vagas formais de trabalho em fevereiro, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O número supera com folga o resultado consolidado registrado em fevereiro do ano passado, quando foram abertas 252.487 vagas com carteira assinada no país.

Na comparação anual, em fevereiro deste ano, a geração líquida de vagas foi 21,2% maior do que em igual mês de 2023.

Ao todo, no segundo mês deste ano, foram registradas 2,249 milhões de contratações e 1,943 milhão de demissões.

Com a mudança de metodologia, analistas alertam que não é adequado comparar os números com resultados obtidos em anos anteriores a 2020.

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MATO GROSSO DO SUL

Tarifa do transporte rodoviário intermunicipal é reajustada em 4,51%

Medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (1º)

27/03/2024 12h15

Viajar de ônibus vai ficar mais caro nos próximos dias GERSON OLIVEIRA

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Viajar de ônibus vai ficar mais caro nos próximos dias. Isto porque a tarifa do transporte rodoviário intermunicipal foi reajustada em 4,51% em Mato Grosso do Sul. A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (1º).

A portaria foi assinada pelo diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agems), Carlos Alberto de Assis e publicada na manhã desta quarta-feira (27) no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul (DOE-MS).

Março é o mês data-base para reajuste de tarifas do Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul. O transporte intermunicipal de passageiros é o serviço que atende à demanda de deslocamento da população entre as cidades do Estado.

A critério da Agems, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários de até 20% para ônibus do tipo ‘executivo’ e até 50% para ônibus do tipo ‘leito’.

Veja a tabela:

 

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