Economia

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Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo

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Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.

Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de "quem ganha mais paga mais". O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.

Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

  • Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.

Quais são as novas alíquotas da Previdência para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.

Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
  • Acima de R$ 40.747,20: 22%.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas da Previdência?

De acordo com a Secretaria de Previdência, os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

  • Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

 

Panorama

Venda de veículos cresce 3,5% e elétricos disparam no Estado

Crescimento é sustentado por carros e comerciais leves, enquanto motos recuam; mercado premium aposta em eletrificados para manter expansão em Mato Grosso do Sul

08/09/2026 08h15

Divulgação

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O mercado de veículos novos de Mato Grosso do Sul acumula alta de 3,46% nos oito primeiros meses deste ano. Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que foram 44.140 emplacamentos entre janeiro e agosto, contra 42.664 no mesmo período de 2025.

O avanço, porém, não ocorre de forma uniforme entre os segmentos. Os automóveis respondem pela maior parcela das vendas e acumulam crescimento de 12,48%, passando de 13.361 unidades nos oito primeiros meses de 2025 para 15.028 neste ano. Os veículos comerciais leves também avançaram, com alta de 8,71%, de 6.108 para 6.640 unidades.

Na contramão, as motocicletas recuaram 4,73%, de 18.263 para 17.399 unidades, enquanto ônibus tiveram queda ainda mais acentuada, de 44,88%, embora representem uma fatia pequena do mercado estadual.

O desempenho mais recente também indica uma desaceleração. Em agosto, foram 5.441 veículos emplacados, queda de 6,69% em relação às 5.831 unidades registradas em julho. 

Na comparação com agosto de 2025, entretanto, houve leve alta de 0,70%, quando foram emplacados 5.403 veículos.

Dentro desse cenário de crescimento moderado, o segmento de veículos premium mantém uma dinâmica diferente, segundo avaliação do mercado.

Para o diretor regional do Grupo Raviera, Rogério Branquinho, responsável pela operação da BMW em Mato Grosso do Sul, as vendas de veículos de luxo apresentam menor influência de períodos tradicionais de maior consumo.

“O mercado premium não tem a sazonalidade do varejo. É uma realização de sonho: o sonho não tem data, a pessoa realiza quando quer e quando pode”, afirma.

Segundo ele, a expectativa para este ano é de manutenção do volume registrado no ano passado, apesar do ambiente econômico e das incertezas relacionadas ao calendário eleitoral.

“Esse mercado não tem grandes variações há cerca de 10 anos. A expectativa é de fechar o ano com o mesmo número do ano passado e, mesmo assim, terminar em primeiro lugar no mercado premium de Mato Grosso do Sul”, diz.

Branquinho avalia que fatores externos podem influenciar o comportamento dos consumidores neste ano.
“Estamos num ano com alguma sazonalidade diferente, temos eleições, entre outras coisas, que têm reflexo independentemente do mercado premium ir bem ou não”, afirma.

A avaliação ocorre em um momento em que o mercado estadual também passa por uma mudança tecnológica, com a expansão dos veículos eletrificados.

ELÉTRICOS

Dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), com base em informações nacionais da Bright Consulting, apontam que os carros 100% elétricos emplacados no Estado mais que dobraram.

No período entre janeiro e agosto de 2025 foram 408 registros,  saltando para 997 unidades no mesmo período deste ano, alta de 144,4%.

Considerando elétricos e híbridos, a participação dos veículos eletrificados no total de carros novos emplacados em Mato Grosso do Sul passou de 4,3% para 7,8% no período.

O avanço ocorre mesmo com o mercado total apresentando crescimento mais contido. Um levantamento da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), referente ao período de janeiro a maio, já apontava alta de 67,75% nos emplacamentos de eletrificados leves em Mato Grosso do Sul.

Para Branquinho, a expansão dos elétricos não representa, necessariamente, o fim dos veículos movidos a combustão.

“O elétrico é uma realidade em todas as marcas, no mundo inteiro. A BMW é hoje uma das marcas premium mais atualizadas em capacidade de bateria, o que garante mais autonomia. Mas mantemos nosso DNA de esportividade: a linha segue com motores a combustão e entra na inovação, com carros 100% elétricos”, afirma.

INVESTIMENTOS

O movimento também tem sido acompanhado por investimentos no segmento premium em Campo Grande.

A concessionária localizada na Avenida Ceará passou por reformulação e foi reaberta em um novo conceito de showroom.

Para o executivo, a aposta está relacionada ao crescimento econômico do Estado e à expansão do mercado de maior poder aquisitivo.

“Mato Grosso do Sul é um dos estados de maior performance e crescimento do Centro-Oeste. Não tem por que não ser aqui”, considera.

Embora o segmento de luxo tenha peso menor no conjunto dos emplacamentos estaduais, a movimentação acompanha uma transformação mais ampla do mercado automotivo, marcada pela entrada de novas tecnologias e pelo crescimento dos veículos eletrificados.

campo grande

Programa para renegociar dívidas com até 90% de desconto começa nesta terça-feira

Débitos podem ser negociados e pagos à vista ou parcelado; prazo para adesão termina e 9 de outubro

07/09/2026 18h02

Adesão poderá ser feita na Central do Cidadão

Adesão poderá ser feita na Central do Cidadão Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande inicia, nesta terça-feira (8), um programa de transação por adesão, que oferece descontos de até 90% nos acréscimos legais para renegociação de débitos tributários e não tributários com o Município.

O prazo para o contribuinte fazer a adesão começa na terça e vai até o dia 9 de outubro.

Conforme o edital, publicado em Diário Oficial, são elegíveis à transação os créditos tributários e não tributários administrados pelo Município, de natureza principal ou acessória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, suspensos ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O maior desconto é destinado aos débitos mais antigos. Para pagamento à vista, dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2018 terão redução de 90% dos acréscimos legais.

Para débitos referentes aos anos de 2019 e 2020, o desconto será de 70%. Já os débitos de 2021 a 2025 terão redução de 50%.

Além do pagamento à vista, também haverá condições para quem optar pelo parcelamento.

O contribuinte poderá dividir o débito em até seis parcelas, com desconto de 40% nos acréscimos legais; em até 12 parcelas, com redução de 30%; ou em até 16 parcelas, com desconto de 25%. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.

Os campo-grandenses que optarem pelo parcelamento precisam manter os pagamentos em dia. O acordo poderá ser cancelado automaticamente em caso de inadimplência superior a 60 dias, com perda dos descontos concedidos e restabelecimento do débito para cobrança do saldo remanescente.

Não poderão ser incluídos na transação multas e infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, débitos de natureza contratual, penalidades ambientais e créditos cujo fato gerador tenha ocorrido depois de 31 de dezembro de 2025.

Também ficam de fora dívidas decorrentes de fraude, dolo ou simulação reconhecidos definitivamente em decisão administrativa ou judicial, débitos cuja negociação seja proibida por lei e os débitos objeto de parcelamento que já tenham sido beneficiados com reduções, descontos ou quaisquer outros incentivos concedidos por programas de regularização fiscal.

A adesão ao programa será realizada preferencialmente por meio eletrônico, em plataforma disponibilizada pelo Município, ou pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Também haverá atendimento presencial na Central do Cidadão, na rua Cândido Mariano, nº 2655, centro.

A adesão implica o reconhecimento dos débitos e a renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais relacionados aos valores incluídos na negociação.

A extinção definitiva do crédito ocorrerá somente após a quitação integral.

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