Economia

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Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo

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Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.

Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de "quem ganha mais paga mais". O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.

Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

  • Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.

Quais são as novas alíquotas da Previdência para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.

Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
  • Acima de R$ 40.747,20: 22%.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas da Previdência?

De acordo com a Secretaria de Previdência, os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

  • Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

 

Oportunidade

Prefeitura de Taquarussu abre processo seletivo

Vagas de níveis médio e superior irão atender as secretarias de Saúde e Assistência Social do município

22/11/2024 16h30

Prefeitura Municipal de Taquarussu

Prefeitura Municipal de Taquarussu Divulgação

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A Prefeitura de Taquarussu anunciou a abertura de um novo processo seletivo simplificado. O edital nº 001/2024 (a partir da página 565) oferece 21 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para cargos de níveis médio e superior.

O certame tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades da administração municipal. As oportunidades estão distribuídas entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social.

Cargos oferecidos

  • Nível Superior: Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Assistente Social e Psicopedagogo
  • Nível Médio: Agente Social

Os salários variam de R$ 2.057,74 a R$ 3.858,27, para jornadas de trabalho de até 40 horas semanais.

Como participar

As inscrições para o processo seletivo da Prefeitura de Taquarussu estarão abertas até as 13h do dia 29 de novembro de 2024. Os interessados devem se cadastrar exclusivamente pela internet, preenchendo o formulário de inscrição disponível no site oficial da prefeitura.

A avaliação dos candidatos será realizada por meio de prova de títulos, na qual serão pontuados critérios relacionados à qualificação e experiência profissional. Em caso de empate, os critérios de desempate serão:

  1. Maior tempo de serviço na função
  2. Maior idade

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Economia

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul registrou 2,26 milhões de pessoas em idade para trabalhar, número estável em comparação ao mesmo período de 2023

22/11/2024 15h00

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais Reprodução Internet

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A taxa de desocupação em Campo Grande atingiu 2,8% no terceiro trimestre de 2024, conforme dados da PNAD Contínua, divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice, que representa uma queda de 1,2 ponto percentual (p.p.) em relação ao trimestre anterior, é o segundo menor entre as capitais do país. Campo Grande, que liderava o ranking, foi superada por Cuiabá, onde a taxa de desocupação chegou a 2,7%.  

No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul registrou 2,26 milhões de pessoas em idade para trabalhar, número estável em comparação ao mesmo período de 2023. Destas, 1,49 milhão estavam na força de trabalho, sendo 1,43 milhão ocupadas e 57 mil desocupadas.  

Segundo o IBGE, é considerada ocupada a pessoa em idade apta para trabalhar que exerceu, de forma remunerada, pelo menos uma hora de atividade na semana de referência, incluindo trabalhos formais e informais. Os desocupados são aqueles que não se enquadram nesse perfil.  

O nível de ocupação em Mato Grosso do Sul foi de 64,2%, um aumento de 0,8 p.p. em relação ao trimestre anterior e ao mesmo período do ano passado, sendo ambos os resultados considerados estáveis.  

Entre os estados, a taxa de desocupação de Mato Grosso do Sul (3,8%) foi a quarta menor, atrás de Rondônia (2,1%), Mato Grosso (2,3%) e Santa Catarina (2,8%). Pernambuco, por sua vez, apresentou a maior taxa, com 10,5%.  

Campo Grande registra 2,8% de desocupação, a 2° menor entre capitais

No Brasil, a taxa de desocupação no terceiro trimestre de 2024 foi de 6,4%, representando uma queda de 0,5 p.p. em relação ao trimestre anterior (6,9%) e de 1,3 p.p. frente ao mesmo período de 2023 (7,7%).  

Por gênero, a taxa nacional foi de 5,3% para homens e 7,7% para mulheres. Já por cor ou raça, a desocupação foi inferior à média para brancos (5,0%) e superior para pretos (7,6%) e pardos (7,3%).  

Empregos e setores  

Mato Grosso do Sul manteve estabilidade no número de empregados, totalizando 1,06 milhão no terceiro trimestre, ante 1,05 milhão no trimestre anterior. Deste total, 757 mil atuam no setor privado, 209 mil no setor público e 98 mil como trabalhadores domésticos.  

O número de empregados no setor privado com carteira assinada registrou variação de 12 mil pessoas, mas foi considerado estável em relação ao trimestre anterior (1,6%) e ao mesmo período de 2023 (3,5%). No setor privado sem carteira assinada, o total permaneceu em 172 mil, também estável frente ao trimestre anterior (5,5%).  

Os dados reforçam a recuperação gradual do mercado de trabalho no estado e no país, com índices de ocupação superiores aos registrados em 2023 e avanços consistentes na redução da desocupação.


 

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