Economia

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Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo

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Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.

Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de "quem ganha mais paga mais". O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.

Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

  • Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.

Quais são as novas alíquotas da Previdência para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.

Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
  • Acima de R$ 40.747,20: 22%.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas da Previdência?

De acordo com a Secretaria de Previdência, os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

  • Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

 

CAMPO GRANDE (MS)

Carnê virtual do IPTU 2026 está disponível na internet; confira

Neste ano, reajuste do IPTU é de 5,32%, com 10% de desconto à vista

15/12/2025 12h00

Pessoa consultando o valor do IPTU do seu imóvel

Pessoa consultando o valor do IPTU do seu imóvel MARCELO VICTOR

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Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2026, está disponível e já pode ser consultado via internet. Saiba quanto veio o imposto da sua casa, em 2025, neste site.

Neste ano, o IPTU será reajustado em 5,32%, conforme noticiado pelo Correio do Estado. O reajuste cobrou a inflação, prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A expectativa é que milhares de carnês físicos sejam entregues na casa do contribuinte neste mês de dezembro de 2025.

As formas de pagamento do IPTU 2026 são:

  • À vista, com 10% de desconto – vencimento em 12 de janeiro
  • Parcelado, em 12 vezes – vencimento em dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente

Ainda haverão aqueles contribuintes beneficiados com o Bônus IPTU Azul, que terão desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados.

A concessão do Bônus IPTU Azul será efetivada independentemente de requerimento do contribuinte, mediante a redução de 10% no valor lançado, e, sobre o valor já deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme a opção do contribuinte.

Neste ano, as cores azul e amarelo também dão adeus ao IPTU. Até então, os carnês eram emitidos em tons diferentes: azul para contribuintes sem débitos e amarelo para aqueles com pendências.

Pessoa consultando o valor do IPTU do seu imóvel

IPTU

O IPTU é um imposto brasileiro, de competência municipal, que deve ser pago por pessoas que tenham propriedades dentro do perímetro urbano.

A arrecadação do tributo municipal é convertido em melhorias para a cidade, nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura e lazer.

Quem não paga IPTU, corre risco de perder a posse do imóvel.

CONTAS PÚBLICAS

MS adere a programa que alivia dívida bilionária e dá fôlego fiscal para 2026

Estado deve formalizar adesão ao Propag, que reduz juros da dívida de R$ 9,6 bilhões com a União e abre espaço no orçamento

15/12/2025 08h20

Secretaria de Estado de Fazenda; erário deve ter folga fiscal com renegociação da dívida

Secretaria de Estado de Fazenda; erário deve ter folga fiscal com renegociação da dívida Marcelo Victor

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), deve confirmar nesta semana a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) da Secretaria do Tesouro Nacional.

A adesão deve dar fôlego financeiro a MS em 2026, em razão da carência de 15 meses para pagamento após a renegociação da dívida de R$ 9,6 bilhões com a União e entes externos, além da redução dos juros, medida que deve zerar o serviço de pagamento da dívida no próximo ano e reduzi-lo nos anos subsequentes.

Atualmente, o serviço dessa dívida com a União tem custado em torno de R$ 676 milhões por ano, aproximadamente 3% da receita corrente líquida de Mato Grosso do Sul, que no segundo quadrimestre do ano era de R$ 21,2 bilhões.

A dívida de Mato Grosso do Sul com a União é de R$ 9,6 bilhões, sendo R$ 7,6 bilhões (79,7%) referentes a empréstimos e financiamentos internos, inclusive os decorrentes das reestruturações de dívida que vêm sendo roladas desde a década de 1990.

Outros R$ 1,68 bilhão (17,5%) da dívida se referem a empréstimos e financiamentos externos (para entidades de direito privado, não governamentais) ou para entes internacionais em que a União é a garantidora da dívida.

O volume de precatórios é de R$ 186 milhões (1,9%), considerado baixo quando comparado ao de outros estados. Por fim, há ainda R$ 80 milhões em dívidas de contribuições sociais.

A dívida consolidada líquida de Mato Grosso do Sul é de R$ 5 bilhões. O valor desconsidera a receita corrente líquida e representa aproximadamente 24% do que o Estado arrecada.

No comparativo com outros estados brasileiros, a situação de Mato Grosso do Sul não é das piores, como as de São Paulo (R$ 372 bilhões), Minas Gerais (R$ 191 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 217 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 128 bilhões), mas é uma situação pior que a de Mato Grosso, que tem uma dívida de R$ 5 bilhões, por exemplo.

O programa

A adesão ao Propag começou no fim de novembro, quando o governador Eduardo Riedel enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul solicitando autorização para aderir ao programa. O projeto foi aprovado na sexta-feira e já foi encaminhado para sanção do governador. A expectativa é de que a adesão ao Propag vire lei ainda nesta semana.

O projeto autoriza o governo de Mato Grosso do Sul a transferir recursos ao Tesouro Nacional por meio de amortização extraordinária do saldo devedor de R$ 9,6 bilhões, além de transferir participações societárias em empresas de propriedade do Estado. A lei também autoriza a gestão estadual a transferir bens móveis e imóveis à União, desde que haja manifestação de aceite pelas partes.

Secretaria de Estado de Fazenda; erário deve ter folga fiscal com renegociação da dívida

Também está prevista, como condição para ter acesso a condições mais favoráveis de pagamento da dívida, a cessão de créditos líquidos e certos do Estado para o setor privado, desde que previamente aceitos pela União.

Por fim, MS poderá transferir à União recebíveis de créditos inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública estadual, “confessados e considerados recuperáveis”, ou seja, não vale a transferência do que é chamado de “dívida podre”.

Pagamentos

A adesão ao Propag consiste no pagamento com os ativos citados acima e também com outra forma de quitação: o parcelamento da dívida em até 30 anos, com taxa atrelada ao IPCA (inflação) acrescida de juros zero, ou de 1%, ou de 2%, a depender de algumas condições, como porcentual de antecipação da dívida e contribuição para o Fundo de Equalização Federativa (fundo de compensação da reforma tributária).

Como a primeira parcela do pagamento do Propag só vence 15 meses após a assinatura do acordo com o Tesouro Nacional, o Estado poderá ter um forte alívio financeiro em 2026, sem a necessidade de repassar a dívida à União.

Atualmente, o serviço da dívida é de R$ 676 milhões por ano, o que representa repasses de R$ 53 milhões por mês, valor que deve ser reduzido com a adesão ao programa.

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