Economia

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Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo

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Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.

Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de "quem ganha mais paga mais". O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.

Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

  • Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.

Quais são as novas alíquotas da Previdência para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.

Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
  • Acima de R$ 40.747,20: 22%.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas da Previdência?

De acordo com a Secretaria de Previdência, os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

  • Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Em MS, 400 mil aposentados vão receber o 13° entre abril e junho

Antecipação das parcelas vai injetar R$ 811,7 milhões na economia de Mato Grosso do Sul

15/04/2026 08h50

Fachada da Agência do INSS, em Campo Grande

Fachada da Agência do INSS, em Campo Grande Gerson Oliveira

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Aproximadamente 400 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), residentes em Mato Grosso do Sul, receberão o 13º salário antecipadamente no primeiro semestre de 2026.

A primeira parcela será depositada entre 24 de abril até 8 de maio. Já a segunda parcela entre 25 de maio e 8 de junho.

Decreto nº 12.884 foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício:

Fachada da Agência do INSS, em Campo Grande
Fachada da Agência do INSS, em Campo Grande

QUEM TEM E NÃO TEM DIREITO?

Veja quem tem direito a receber a antecipação do 13º em 2026:

  • Beneficiários por incapacidade temporária
  • Beneficiários por auxílio-acidente
  • Aposentados
  • Beneficiários por salário-maternidade
  • Beneficiários por pensão por morte

Veja quem não tem direito a receber a antecipação do 13º em 2026:

  • Pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência - desde que comprovem baixa renda
  • Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia

A antecipação das parcelas vai injetar R$ 811,7 milhões na economia de Mato Grosso do Sul.

LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1201, terça-feira (14/04): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/04/2026 08h24

Confira o rateio da Dia de Sorte

Confira o rateio da Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1201 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 14 de abril de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1 milhão

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 38 apostas ganhadoras, (R$ 3.318,13)
  • 5 acertos - 1.573 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 19.876 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte

  • Março - 73.870 apostas ganhadoras, (R$ 2,50)

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1201 são:

  • 01 - 31 - 14 - 06 - 12 - 10 - 20
  • Mês da sorte: 03 - MARÇO

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1202

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira, 16 de abril, a partir das 20 horas, pelo concurso 1202. O valor da premiação está estimado em R$ 1,3 milhão.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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