Em Mato Grosso do Sul, donos de carros, motos e outros veículos automotores poderão quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2022 de duas formas: à vista, com 15% de desconto, e parcelado, em até cinco vezes.
O contribuinte que quiser garantir os 15% de desconto deve pagar o imposto em parcela única, com vencimento em 31 de janeiro de 2022.
Já aquele que preferir quitar o tributo de maneira parcelada deve optar pelo pagamento dividido em cinco vezes, conforme calendário abaixo.
- 1ª parcela - 31 de janeiro de 2022
- 2ª parcela - 28 de fevereiro de 2022
- 3ª parcela - 31 de março de 2022
- 4ª parcela - 29 de abril de 2022
- 5ª parcela - 31 de maio de 2022
Às duas formas de pagamentos estão disponíveis nos carnês que já foram distribuídos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz).
Para consultar débitos, verificar a autenticidade da guia, tirar dúvidas relacionadas à cobrança do IPVA e até solicitar suporte técnico o contribuinte pode acessar o seguinte site.
Os recursos arrecadados com IPVA são divididos pelo poder público: 50% vão para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% são destinados ao Estado.
No âmbito do Governo do Estado, o dinheiro é investido em obras de infraestrutura, assim como na prestação de serviços públicos como saúde, segurança pública e educação.
Isentos
Em Mato Grosso do Sul, 3.100 veículos registrados em nome de empresas vão ser isentos do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, de acordo com a lista publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29).
A medida é uma forma de ajuda para aquelas empresas afetadas gravemente durante a pandemia.
Para ter o benefício, os veículos devem ter sido registrados no Detran-MS até 30 de setembro, em nome de empresa, cuja atividade econômica principal se enquadre em um dos seguintes Códigos de Atividade Econômica;
- a) 50106 - confeitarias, docerias e sorveterias;
- b) 50107 - café, bares, botequins, casa de lanches;
- c) 50108 - choperias, cervejarias, wisquerias ou boites;
- d) 50109 - restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
- e) 50110 - buffet (com fornecimento de mercadorias);
- f) 50111 - cantinas (uso interno do estabelecimento);
- g) 60030 - agência de turismo, passeios e excursões;
- h) 60042 – hospedagem em hotéis, pensões e congêneres;
- i) 60125 - apart-hotel (usado como hotel), com restaurante;
- j) 60127 - hotel sem restaurante;
- k) 60128 - apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante;
- l) 60191 - outros serviços de alimentação — trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas;
- m) 60204 – transporte aquaviário para passeios turísticos;
- n) 60528 – operadores turísticos;
- o) 60595 – hotel com serviço de hospedagem e restaurante;
- p) 60197 – transporte escolar;
- q) 60198 – transporte escolar intermunicipal.
As pessoas jurídicas interessadas em garantir o benefício, deverão criar solicitação, exclusivamente por meio do portal ICMS Transparente.




