Economia

GIGANTE DA CELULOSE

Fim da novela: Justiça de SP vai decidir disputa por controle da Eldorado; entenda

Ministra não reconheceu decisões da Justiça de MS e impôs derrota a Mário Celso Lopes

Continue lendo...

O empresário Mário Celso Lopes sofreu um forte revés em sua tentativa de voltar a ser acionista da Eldorado Brasil Celuose S.A. e, assim, tirar a J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista do controle da gigante do setor de celulose com fábrica em Três Lagoas. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elegeu a 2ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo (SP) para julgar a ação que Mário Celso, por meio de sua empresa, a MCL, ajuizou na 4ª Vara Cível de Três Lagoas.  

Com a decisão da ministra do STJ, perdem efeito as decisões do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Nélio Stabile que em agravo julgado em novembro do ano passado, determinou que Mário Celso Lopes, por meio da MCL, tivesse 8,28% de participação, e também perde efeito a decisão mais recente, que determinava que a Eldorado Brasil Celulose suspendesse assembleia geral ordinária dos acionistas agendada para esta quinta-feira (30) e que estipulava multa de R$ 60 milhões em caso de descumprimento. A reunião, diga-se de passagem, ocorreu normalmente.  

Nanci Andrighi lembrou que a Eldorado não é parte dos processos envolvendo a disputa societária. “Nesse aspecto, é importe frisar que tal empresa sequer participa nos litígios judiciais descritos até aqui, que originaram esse conflito de competência. Além disso, esse tipo de assembleia é utilizado para deliberações importantes sobre a vida e administração de qualquer sociedade”, argumentou.

Se a tendência de julgamento da comarca paulista for mantida, Mário Celso Lopes ficará sujeito a graves consequências financeiras em caso de derrota. É que ele atribuiu a causa o valor de R$ 300 milhões, e estaria, pelo menos, sujeito a pagar os honorários de sucumbência, que podem atingir até 20% deste valor. Coincidentemente, os mesmos R$ 60 milhões que a J&F estava sujeita a pagar, caso desobedecesse o desembargador de Mato Grosso do Sul.  

Em medida cautelar antecedente, ajuizada pela J&F contra a MCL (Depois que o Tribunal de Justiça de MS deu a MCL 8,28% da Eldorado), a justiça paulista concedeu liminar favorável à empresa dos irmãos Batista, e declarou a inexistência de qualquer participação acionária da MCL na indústria de celulose. 

ENTENDA

Mário Celso Lopes chegou a ser sócio da Eldorado por meio de outra empresa, a MJ Participações. Em 2011, por meio da MCL, o empresário recebeu R$ 300 milhões da J&F para por fim a um litígio pelo não cumprimento da cláusula de não diluição de uma participação de 8,28% de participação no capital da Eldorado. “Após a aquisição da participação societária, é ausente de dúvida que a J&F passou a deter todo o patrimônio da MJ, inclusive toda sua participação societária na  Eldorado. Por essa operação, a J&F desembolsou um valor de R$ 300 milhões. Fato que foi confirmado pelo Sr. Mário Celso Lopes, em depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em 2019”, destacou a ministra do STJ.  

No fim do ano passado, oito anos depois da operação, Mário Celso ajuizou ação de nulidade na comarca de Três Lagoas. O juiz de primeira instância, preferiu não concedeu liminar, e iria esperar a defesa do grupo J&F, mas os advogados de Mário Celso interpuseram agravo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e, em poucos dias, o desembargador Nelio Stabile concedeu liminar à empresa de Mário Celso, lhe concedendo o que ele pedia: 8,28% de participação na Eldorado.  

Desde então, a J&F tentou por várias vezes a reconsideração da decisão, e suspender os efeitos da liminar de Stabile, sempre sem sucesso. Na Justiça paulista, porém, ocorreu o oposto.  

Na semana passada, a medida que a assembleia geral de acionistas se aproximava, e a MCL de Mário Celso sequer havia sido convidada, os advogados do empresário, primeiramente, pediram reconsideração ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas sem êxito. Restou acionar a corte sul-mato-grossense, quando o desembargador Stabile reforçou sua decisão anterior, determinou a suspensão da assembleia de acionistas, impôs multa milionária e, por fim, remeteu o caso ao STJ. 

FORO COMPETENTE

O Superior Tribunal de Justiça não tardou a escolher qual o tribunal competente para julgar este litígio e, quatro dias após a decisão de Stabile, observou várias pistas contratuais que levavam a discussão para o estado de São Paulo. “A única relação contratual entre MCL e a J&F ocorre no contrato de compra e venda de participação societária, por meio da qual a J&F adquiriu a integralidade do capital social da MJ, então integralmente detida pela MCL. Nesse acordo, consta uma cláusula de eleição de foto, estabelecendo o Foro de Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP”, lembrou a ministra do STJ.

Mas ela foi além, e ainda lembrou que Nelio Stabile não demonstrou qualquer ilegalidade da cláusula que estabelece a comarca de São Paulo como o foro competente para o julgamento, e também lembrou que no acordo de acionistas entre J&F e MJ, há ainda uma cláusula compromissória para a solução de controvérsias entre as partes, e que empurraria o litígio para um juízo arbitra. “Isso afasta ainda mais a competência da Justiça de Mato Grosso do Sul”, arrematou Nanci Andrighi.  

Ao decidir de plano (diretamente) a ministra ainda lembrou que a decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul violou súmular do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre conflito de competência. “Resta patente a violação da Súmula 335/STF (...) apesar de ficar evidenciada também uma série de outras inconsistências com a decisão do Juízo Suscitante, o que permite um julgamento de plano nestes autos”, finalizou.  

O advogado de Mário Celso, Lucas Mochi, informou que a estratégia para os próximos passos na defesa de seu cliente ainda estão sendo planejados.  

Mário Celso foi denunciado em setembro do ano passado por gestão fraudulenta de fundos de pensão. Ele foi alvo da Operação Greenfield da Polícia Federal, e até chegou a ser preso temporariamente. Os fundos Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal) eram acionistas da Florestal S.A., empresa que tinha participação de 25% no capital da Eldorado, justamente em sociedade com a MJ, de Mário Celso, e a J&F. Cada um, tinha 8,28% da empresa, incorporada na transação agora contestada na Justiça. 

BILIONÁRIO INDONÉSIO QUER CONTROLE  

Atualmente, a J&F detém 50,59% do capital total da Eldorado. Os outros 49,40% da empresa é detida pelo CA Investiment (Brazil) S.A., uma sociedade do grupo Paper Excellence, holding com sede na Holanda, controlada pelo bilionário indonésio Jackson Widjaja.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal Arbitral da Chamber Of Commerce (ICC), que faz a mediação da disputa entre a Paper Excellence e a J&F (da família de Joesley e Wesley Batista), determinou que a empresa do indonésio depositasse as garantias que deu aos irmãos Batista, donos da J&F.  

Conforme informado pela revista Exame, em medida cautelar – ou seja, que tem como objetivo assegurar que uma decisão futura possa ser cumprida –, o tribunal arbitral da ICC determinou em junho que a Paper Excellence deposite em garantia os R$ 11,2 bilhões que usaria para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Ao mesmo tempo, ordenou que a J&F também entregue em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%.

Em setembro de 2017, a J&F Investimentos, empresa de participações dos Batista, concordou em vender a Eldorado para a Paper Excellence em etapas. Mas, em 2018, depois que a holandesa finalizou a compra de uma fatia de 49,4%, a J&F se recusou a entregar o restante, alegando quebra dos termos do acordo.

O processo arbitral é protegido por sigilo, e a decisão só foi tornada pública porque os dois lados cumpriram a ordem. Recentemente, a CA Investiment precisou vender R$ 1 bilhão em debêntures no mercado financeiro, para integralizar o depósito exigido. Até a resolução da disputa, que deve ocorrer no próximo ano, os investidores que compraram esses títulos serão mantidos informados de suas transações.  

Em agosto de 2019, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) posou ao lado de Jackson Widjaja, com um cheque fictício R$ 31 bilhões. O valor, representaria a promessa de investimento caso ele conseguisse o controle. Dois meses depois, quase que o controle da Eldorado passou ao bilionário da Indonésia: a decisão do Tribunal de Mato Grosso do Sul tirava da J&F os 8,28% concedidos a Mário Celso e, assim, a Paper Excellence se tornaria majoritária na empresa, que no ano passado teve faturamento de R$ 4,3 bilhões, e lucro líquido de R$ 541 milhões. A única unidade industrial da Eldorado está localizada em Três Lagoas, distante 326 quilômetros de Campo Grande.  

IMPOSTOS

Alta renda adota novas estratégias para evitar IR de 10% em 2026

Antecipação de resultados, uso de holdings e engenharia societária ganham força antes da tributação de dividendos

16/12/2025 05h00

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço Divulgação

Continue Lendo...

O outro lado da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas que ganham até R$ 5 mil, que começará a valer em 2026, é a compensação dessa receita por meio da alíquota efetiva de até 10% para quem tem renda de mais de R$ 50 mil mensais ou a entrada em vigor do IR de 10% sobre a distribuição de dividendos das empresas.

As mudanças nas regras para o segmento considerado de alta renda têm mobilizado contadores e escritórios de advocacia neste fim de ano. Isso porque a nova tributação passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Os advogados ouvidos pelo Correio do Estado recomendam cautela e afirmam que as estratégias para atenuar o recolhimento de impostos devem ser analisadas caso a caso.

O especialista em Direito Tributário Vladimir Rossi disse ao Correio do Estado que são muito limitadas as alternativas para driblar a alíquota efetiva de 10% para quem tem renda superior a R$ 50 mil, mas a limitação não significa que elas não existam.

A principal das alternativas usadas para atenuar o efeito da nova legislação tributária é a antecipação de dividendos pelas empresas.

“Para os anos anteriores a 2025, é possível estabelecer uma programação de distribuição desse lucro. A lei permitiu que eles possam ser distribuídos em 2026, 2027 e 2028 sem sofrer a tributação”, explica Vladimir Rossi.

Ele lembra, contudo, de outra incerteza embutida nessa estratégia. “Existem empresas que estão ingressando com mandado de segurança pelo fato de que não é possível saber o lucro antes do encerramento do exercício”, explica.

Segundo ele, esses dados só estarão disponíveis depois da elaboração e da publicação do balanço da empresa, que é feita nos primeiros meses do ano. “Por isso, essa data estabelecida [pela lei] é incompatível com essa sistemática”, analisa.
 

Rossi lembra que, durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, houve emendas que empurravam a data-limite para abril de 2026, no fim da temporada de balanços, mas elas não acabaram passando e ficaram fora do texto final da lei.

O advogado ainda lembra que muitas empresas estão entrando com mandado de segurança e algumas até já conseguiram liminares para que tenham a oportunidade de verificar o lucro a ser distribuído somente depois do fim do ano contábil.

“Ocorre que, para fugir disso, as empresas estão fazendo uma ata de distribuição sem apontar valores, para que seja possível distribuir os dividendos nos três anos subsequentes”, explica.

Lastro contábil

O advogado Samuel Miranda disse ao site especializado Brazil Economy que antecipar os dividendos é um movimento inteligente, mas faz um alerta. “Não basta transferir o dinheiro, é preciso um lastro contábil real”.

Entre as dicas para dar esse lastro estão a elaboração de um balanço intercalar bem elaborado, um Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) atualizado e a ata formal de sócios aprovando a distribuição dos dividendos.

Sobre a antecipação dos dividendos, quem adotar a estratégia deve ficar atento ao Fisco financeiro: não antecipar mais do que o caixa da empresa suporta. “Distribuir lucro que não existe é contabilmente perigoso”, diz Miranda.

Engenharia societária

O advogado Reginaldo Santos disse ao Correio do Estado que a utilização de holdings tem sido uma tendência no momento. “A distribuição [dos dividendos] é tributada quando repassada à pessoa física, mas para a pessoa jurídica não é”, explica.

A holding, segundo Santos, passaria a realizar os investimentos do proprietário, explica o advogado sobre a estratégia que vem sendo adotada nessa “virada” de tributação sobre a alta renda.

Vladimir Rossi, ao comentar sobre as holdings, alerta para a natureza das despesas das pessoas jurídicas.

“É preciso ter cuidado com as despesas corriqueiras da pessoa física colocadas na pessoa jurídica. Vamos colocar escola, planos de saúde na pessoa jurídica? Tem de tomar cuidado, porque isso pode ser encarado como uma distribuição disfarçada de lucro e ser tributado também pela Receita”, disse.

Samuel Miranda, em entrevista ao Brazil Economy, lembrou da estratégia da diluição familiar na empresa. A isenção de R$ 50 mil mensais sobre o dividendo deve ser aplicada por beneficiário (CPF) e, por isso, ao aumentar o número de sócios, o montante tributável é diluído.

“É absolutamente legal incluir cônjuge ou filhos maiores na sociedade, mesmo com uma porcentagem pequena, como 1%, inserindo uma cláusula de distribuição desproporcional de lucros”.

Ele dá um exemplo prático: “Um empresário sozinho paga imposto sobre o que exceder R$ 50 mil. Se incluir o cônjuge, o casal pode retirar até R$ 100 mil mensais isentos [R$ 50 mil cada]”.

Miranda, contudo, ressalta que não adianta colocar os filhos menores como sócios, uma vez que a responsabilidade usufrutuária é dos pais, o que leva o Fisco a entender que se trata de renda do genitor.

Elisão ou evasão?

Miranda e Rossi alertam sobre a linha tênue em que se trafega ao lançar mão de algumas estratégias.

“A diferença entre elisão [legal] e evasão [crime] está no propósito negocial. Se você cria apenas uma estrutura para não pagar imposto, sem lógica empresarial, é simulação. Se há um propósito econômico verdadeiro, é planejamento legítimo”, lembrou Samuel Miranda.

Vladimir Rossi lembra do risco de o Fisco, no caso da antecipação de dividendos, classificar a operação como distribuição disfarçada de lucros.

“É muito difícil haver situações de elisão fiscal para driblar essa [nova] legislação”, analisou.

Advogado tributarista Vladimir Rossi Lourenço

Assine o Correio do Estado

Loterias

Resultado da Super Sete de hoje, concurso 785, segunda-feira (15/12)

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

15/12/2025 20h17

Foto: Super Sete

Continue Lendo...

A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 785 da Super Sete na noite desta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 500 mil.

Confira o resultado da Super Sete de hoje!

Os números da Super Sete 785 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 5
  • Coluna 2: 2
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 9
  • Coluna 5: 2
  • Coluna 6: 9
  • Coluna 7: 8

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 786

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 17 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 786. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).