Economia

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Juiz de Dourados determina auditoria nas contas da Cooagri

Juiz de Dourados determina auditoria nas contas da Cooagri

Redação

13/02/2010 - 07h48
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Uma auditoria por empresa especializada está sendo aberta para levantar todas as contas da Cooperativa Agropecuária e Industrial (Cooagri) e identificar quais os motivos da sua falência. Mas o juiz da 2ª Vara Cível de Dourados, José Carlos Souza considerou “uma pouca vergonha” e “uma calamidade” o que ocorreu com ela, pois quatro anos atrás era considerada uma das maiores do País no seu segmento. O anúncio foi feito na tarde de ontem durante audiência pública, realizada no auditório do Fórum da cidade, com funcionários, bancos e outros credores e agricultores, quando foi anunciado oficialmente o arrendamento dos 18 armazéns da Cooagri. A iniciativa, segundo o juiz, “foi para democratizar o debate e dar transparência a esse processo de liquidação judicial”. Cerca de 70 pessoas compareceram à convocação. O que surpreendeu foi o reduzido número de associados da Cooagri – que tinha quase quatro mil, bem inferior ao volume de advogados, representantes de bancos e outros grandes credores. O juiz lamentou que a Cooagri tivesse chegado a esse ponto de insolvência financeira, porque era a maior do Estado na área agrícola e gerava mais de 300 empregos diretos e contribuía com a arrecadação de impostos. Mas com dívidas de R$ 240 milhões e um patrimônio de R$ 90 milhões “ela está falida”. O agrônomo Gi l ber to Bernardi, liquidante nomeado pelo juiz, explicou que já entrou em contato com empresas de auditoria para abrir a “caixa preta” financeira da cooperativa para identificar os motivos da falência e seus responsáveis. Em entrevista ao Correio do Estado, José Carlos Souza confirmou o arrendamento dos armazéns para cooperativas do Paraná e cerealistas de Dourados, Itaporã e Maracaju, considerados “grupos sólidos”. O valor dos contratos atinge R$ 12 milhões, pelo prazo de três anos. A proposta da ADM, embora um pouco maior, foi descartada porque a trading norte-americana queria arrendar por sete anos. Outras empresas interessadas também foram descartadas. Bernardi afirmou ontem que os arrendatários assinaram essa semana o contrato e depositaram a parcela inicial, em torno de R$ 5,5 milhões, que será aplicada integralmente no pagamento dos direitos trabalhistas. Mas o dinheiro não será suficiente esses encargos somam R$ 8 milhões, já que eles não recebem desde julho de 2009. “Mas vamos liquidar de 50% a 60% da dívida com os 310 funcionários”, acrescentou o liquidante. Apenas um grupo de 20 pessoas continuou nas suas atividades – e recebendo salário, para preservar as instalações da cooperativa e cuidar da papelada administrativa e contábil. O restante do crédito trabalhista somente será pago dentro de um ano, quando for paga a segunda parcela dos arrendamentos. A ordem de pagamento das dívidas será: primeiro, o passivo trabalhista; em segundo os bancos, que têm bens penhorados da Cooagri como garantia das antigas dividas; a Fazenda pública (só em ICMS são devidos R$ 400 mil ao Estado); e, por fim, o crédito dos agricultores associados. “Mas essa conta não vai fechar”, admitiu o juiz douradense, que recomendou os bancos credores a diminuir juros e encargos da dívida para que possam receber, com maior facilidade, os créditos habilitados.

PREVIDÊNCIA

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

01/01/2025 19h00

Foto: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

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Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Regras que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

Simulação no computador


•     Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

•     Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"

•     Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Simulação no celular

•     Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

•     Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

•     Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"

•     Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

•     Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".

Economia

Salário mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta quarta

Novo valor está de acordo com limites fixados pelo Congresso Nacional

01/01/2025 15h15

Valor representa aumento de R$ 106 em relação a 2024

Valor representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O Brasil tem desde esta quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412).

Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.

O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).

O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto direto

O valor do salário mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.

A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.

Entre 2003 e 2017, o salário mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

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