Economia

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Juiz nega pedido da Paper e mantém veto a transferência da Eldorado Celulose

Paper tentava anular decisão do TRF-4, que impediu a transferência das ações, e juiz federal de Três Lagoas não concedeu recurso e manteve a suspensão

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O juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Roberto Polini, no Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), indeferiu, nesta quinta-feira (11), pedido da Paper Excellence para anular as decisões referentes à compra da Eldorado Celulose tomadas pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), em Chapecó, Santa Catarina.

A Paper Excellence pedia a transferência dos 50,49% das ações da Eldorado que estão com a J&F, holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

A briga judicial entre as companhias se arrasta desde 2018.

Em dezembro do ano passado, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia determinado que as decisões quanto ao caso deveriam ser concentradas em Três Lagoas para que não acontecessem despachos conflitantes sobre o mesmo tema.

A determinação havia sido comemorada pela Paper, que via na ação popular em Chapecó como um dos principais entraves para a conclusão do negócio.

O juiz do TRF-3 se recusou a mudar o entendimento adotado em Santa Catarina. Mas explicou que o assunto será tratado no futuro na decisão do colegiado do tribunal.

"A despeito da invocação das decisões noticiadas pela requerente, neste estágio processual não se vislumbra alteração do quadro fático e jurídico que justifique a modificação ou a revogação das tutelas deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujos fundamentos adotados poderão ser ratificados por este Juízo, acaso confirmada sua competência", disse Polini.

A ação no TRF-4 trata do que se tornou o ponto central na disputa pelo controle da Eldorado: a questão da posse de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro. A Paper é companhia canadense de propriedade do empresário indonésio Jackson Wijaya.

A Paper alegou que as decisões do TRF-4 estavam "eivadas de nulidade" e deveriam ser revogadas. Ela sempre criticou a ação popular iniciada pelo ex-prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, porque a Eldorado não possui terras na região e, segundo a Paper, não há intenção de tê-las.

No pedido ao TRF-3, argumentou a inexistência de "provas de que a Eldorado e a Paper Excellence pretendiam adquirir qualquer propriedade e sequer que o negócio jurídico objetivaria a aquisição de terras rurais por empresa estrangeira, ressaltando que o seu interesse seria o de desenvolver a atividade econômica de produção e comercialização de celulose."

"Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha sinalizado ser este Juízo Federal o competente para o processamento e o julgamento da ação popular e desta ação civil pública, ante a conexão e o risco de decisões conflitantes, deve-se considerar que as decisões concessórias das tutelas de urgência antecipatória e cautelar já foram questionadas e mantidas pelo órgão recursal, de modo que permanecem válidas e eficazes", escreveu Polini em sua decisão.

Em nota, a Paper diz que a compra da Eldorado não pode ser vista como ameaça à soberania nacional, como alegam as ações iniciadas em Chapecó e Três Lagoas.

"A questão da venda de terras para estrangeiros é mais um argumento infundado criado pela J&F para tentar impedir a concretização do negócio firmado em contrato em 2017. A Paper, inclusive, num ato de boa-fé, já propôs às autoridades a alienação das áreas rurais de propriedade da Eldorado Celulose, que representam apenas 5% das terras utilizadas em sua operação - o equivalente a 0,67% do total do negócio de R$ 15 bilhões. Quase 95% das terras que fornecem matéria prima para a fábrica da Eldorado são de propriedade de brasileiros, que mantêm com a empresa contratos comerciais", diz a empresa.

ENTENDA O CASO

A J&F aceitou vender a Eldorado para a Paper por R$ 15 bilhões, em setembro de 2017. Meses depois, o comprador entrou na Justiça por alegar que o vendedor não colaborava para a liberação das garantias, o que concluiria o negócio. Foi o pontapé inicial na ramificação de processos, arbitragens, inquéritos criminais e outras disputas que ainda seguem após sete anos. E sem perspectiva de fim.

Desde o início da disputa já houve, além do processo inicial e de três arbitragens: pedidos de anulação, ações populares, inquéritos criminais, condenações por litigância de má-fé; ações por difamação, múltiplos pedidos de suspensão, liminares, questionamentos a respeito de terras e pareceres do Incra.

A Paper solicitou, no início deste ano, a abertura de uma nova arbitragem, desta vez em Paris. Pede indenização de cerca de R$ 18 bilhões.

Aconteceram repetidas tentativas de conciliação, algumas a pedido da Justiça. A última ocorreu em novembro do ano passado, solicitada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal) e está em aberto. Nenhuma resultou em acordo até o momento.

Economia

Etanol fica quase 2% mais caro na primeira quinzena de dezembro, aponta IPTL

O preço médio do etanol nos postos brasileiros na primeira quinzena de dezembro foi de R$ 4,50

15/12/2025 19h00

Foto: Arquivo

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O preço médio do etanol nos postos brasileiros na primeira quinzena de dezembro foi de R$ 4,50, o que representa uma alta de 1,81%, ou R$ 0,08, na comparação com o mesmo período de novembro, de acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). A gasolina, por sua vez, inicia dezembro estável.

No caso do etanol, a maioria das regiões apresentou alta, com destaque para o Sudeste, com aumento de 2,31% (média de R$ 4,42, menor média do País).

Já o Nordeste apresentou a maior queda para o etanol do período, de 1,04% (R$ 4,75). O Norte seguiu com o etanol mais caro do Brasil, com média de R$ 5,20 (-0,19%).

A alta reflete um movimento comum dessa época, quando o produto começa a ficar menos disponível e o valor acaba subindo, explica em relatório o diretor de Rede de Abastecimento da Edenred Mobilidade, Renato Mascarenhas.

Considerando as médias por Estados, a maior alta do País no período ocorreu em Minas Gerais, de 2,90%, alcançando o preço médio de R$ 4,61.

Já a maior redução do biocombustível foi registrada no Rio Grande do Norte, de 5,56%, que fez com que o preço médio do biocombustível neste Estado recuasse a R$ 4,59.

O levantamento, com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados, aponta que o preço médio da gasolina na primeira quinzena de dezembro foi de R$ 6,33.

Nas análises regionais do mesmo período, o IPTL registrou que, apesar da estabilidade nacional, a maioria das regiões apresentou queda no preço médio da gasolina, com destaque para o Norte, com queda de 0,44% (R$ 6,79, maior média do País entre as regiões).

O Sudeste teve a gasolina mais competitiva, com média de R$ 6,22, apesar de ter registrado a maior alta do período, de 0,48%.

Considerando as médias por Estados, a maior alta para a gasolina foi verificada em Minas Gerais, onde o combustível chegou a R$ 6,26 após aumento de 0,64%.

Já o Estado com a maior redução no preço médio da gasolina foi o Rio Grande do Norte, onde o combustível foi comercializado em média por R$ 6,10, após queda de 3,02%.

Na primeira quinzena de dezembro, o menor preço médio da gasolina foi registrado na Paraíba, a R$ 6,08 (estável). A gasolina com o maior preço médio do País foi registrada em Roraima: de R$ 7,41(estável).

Já o etanol mais caro do País na primeira quinzena de dezembro foi o do Amazonas, com preço médio de R$ 5,45 (-0,37%).

A Paraíba foi o Estado com o etanol mais barato, com preço médio de R$ 4,29, um recuo de 2,28% em relação à primeira quinzena de novembro, de acordo com o IPTL.

Economia

Multas do Procon podem ser pagas com desconto até 23 de dezembro

Os 45% de desconto estão previstos no programa Refis 2025, e cumpre as normativas publicadas na Lei nº 6.495/25

15/12/2025 16h30

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 529,20

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 529,20 Divulgação/Procon/MS

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O programa de recuperação de débitos, Refis 2025, permite o pagamento de multas administrativas aplicadas pelo Procon de Mato Grosso do Sul com até 45% de desconto. A medida está prevista em lei e o prazo para adesão vai até 23 de dezembro.

De acordo com o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, a medida integra o Refis 2025, do Governo do Estado, e cumpre as normativas publicadas na Lei nº 6.495/25.

“Trata-se de uma oportunidade para a regularização de débitos, mediante a aplicação de desconto de até 45% nos pagamentos à vista, assim como parcelamento em até 60 vezes, com percentuais progressivos entre 20% e 30%”, pontua Motti.

Em caso de parcelamento, conforme a lei, o valor de cada parcela não pode ser inferior a 10 Uferms, o que representa, em dezembro, R$ 529,20.

Como funciona

Interessados em aderir ao programa devem preencher um “requerimento de adesão” e protocolar o documento junto ao Procon Mato Grosso do Sul até o dia 23 de dezembro, a fim de garantir tempo hábil para o processamento da documentação.

A entrega do requerimento pode ser realizada de forma presencial na sede da instituição, localizada na Rua Padre João Crippa, nº 3115, em Campo Grande. Uma outra forma é enviar a documentação ao e-mail [email protected], com cópias para [email protected] e [email protected].

Ficam de fora do processo apenas os débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, cuja adesão deve ser encaminhada diretamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Mais informações sobre o Refis do Procon Mato Grosso do Sul podem ser obtidas pelos telefones (67) 3316-9845 e 3316-9855.

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