Dos 35.170 aposentados e pensionistas de Mato Grosso do Sul, que tiveram descontos feitos sem autorização em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 32.902 (93,55%) já receberam os valores de volta, de forma integral e com correção pela inflação (IPCA), segundo a Secretaria de Comunicação Social.
Ao todo, mais de R$ 23,28 milhões já foram pagos aos beneficiários do INSS em MS. Em todo o país, o Governo Federal já garantiu a devolução de R$ 1,53 bilhão a aposentados e pensionistas que foram prejudicados.
Dos 3,33 milhões de brasileiros que aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo do Brasil e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de 2,46 milhões já receberam os valores devidos, o que representa 74%.
Adesão
O prazo para adesão ao acordo de ressarcimento segue aberto para quem ainda não fez. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos. Esta etapa é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça. Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), em até três dias úteis após a adesão.
A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo seguirá disponível após essa data.
Quem pode aderir
- Quem contestou descontos e não recebeu resposta das entidades em até 15 dias úteis.
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (neste caso, é preciso desistir da ação). O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona
- É preciso contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios
- Aguardar resposta da entidade – até 15 dias úteis
- Sem resposta? O sistema libera a adesão ao acordo, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Importante: não é possível fazer a adesão pela Central 135


