O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos de Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nas Olimpíadas de Paris 2024.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) e altera a legislação de 1988, incluindo os prêmios em dinheiro entre os rendimentos isentos.
Anteriormente, os atletas brasileiros já estavam livres de impostos sobre as medalhas, mas os prêmios em dinheiro eram tributados.
A nova MP isenta especificamente os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a partir de 24 de julho de 2024, data de início das competições em Paris.
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
Caso não seja aprovada, perderá a validade. A Receita Federal esclareceu que a entrada de medalhas olímpicas no país é um processo simples e sem burocracia, e que a isenção se aplica a diversos tipos de prêmios recebidos em eventos internacionais.
A tributação dos prêmios em dinheiro havia gerado polêmica, especialmente após o debate sobre o valor que a ginasta Rebeca Andrade teria que pagar em impostos sobre seus prêmios.
A Receita Federal destacou que, sem a nova MP, os prêmios eram considerados rendimentos tributáveis, com alíquotas que poderiam chegar a 27,5%.