Com o retorno iminente das aulas, os pais e responsáveis já iniciam a procura por preços melhores nas mensalidades escolares de seus filhos. Diante disso, o Procon-MS realizou um levantamento com 16 escolas de Campo Grande, entre 6 e 8 de janeiro, para destrinchar os valores médios para cada fase de ensino: Fundamental I, Fundamental II e Ensino Médio.
Ao começar do 1º ao 5º ano escolar (geralmente crianças de 5 a 10 anos), os menores e maiores preços encontrados para cada período foram:
- Integral: R$ 730,00 (Colégio Rui Barbosa Unidade CDA) e R$ 3.011,59 (Escola Paulo Freire - Colégio Master);
- Meio Período - Matutino: R$ 699,00 (Colégio Novo Século) e R$ 2.153,00 (Colégio Alexandre Fleming);
- Meio Período - Vespertino: R$ 488,97 (Escola Mace Elite) e R$ 2.153,00 (Colégio Alexandre Fleming);
- Período Intermediário: Apenas a Escola Paulo Freire - Colégio Master oferece (a partir do 2º ano), com preço de R$ 2.624,31.
Partindo para o Fundamental II, que vai do 6º ao 9º ano (geralmente pré-adolescentes de 11 a 14 anos), os menores e maiores valores observados para cada período foram:
- Integral: R$ 1.388,00 (Colégio Novo Século) e R$ 3.642,58 (Colégio Harmonia Bilíngue Unid. III);
- Meio Período - Matutino: R$ 770,00 (Colégio Novo Século) e R$ 2.400,00 (Colégio Bionatus);
- Meio Período - Vespertino: R$ 488,97 (Escola Mace Elite) e R$ 2.324,00 (Colégio Alexandre Fleming);
Agora, na última fase da escola, chamada de Ensino Médio, que vai do 1º ao 3º ano (geralmente adolescentes de 15 a 17 anos), os preços aumentam ainda mais:
- Integral: R$ 1.262,50 (Escola do Sesi) e R$ 3.605,88 (Colégio Harmonia Bilíngue Unid. III);
- Meio Período - Matutino: R$ 1.157,00 (Funlec Prof. Lourival M. Fagundes) e R$ 3.222,63 (Colégio Paulo Freire);
- Meio Período - Vespertino: Apenas o Colégio Nova Geração oferece, com preço de R$ 1.743,72.
Ainda, é ressaltado que os preços podem sofrer alterações, como em alguns casos são oferecidos descontos para pagamentos antecipados ou para alunos que já estão matriculados e vão seguir na mesma escola.
Para conferir o levantamento completo e detalhado, clique aqui.
Diferentes períodos
Como observado acima, há três diferentes períodos escolares: integral, meio período (matutino e vespertino) e intermediário. O integral é o período onde os alunos permanecem na escola em dois turnos (manhã e tarde), geralmente 7 horas diárias, com oferecimento de atividades extracurriculares e auxílio pedagógico.
Já o meio período é o modelo tradicional, do qual os estudantes ficam cerca de 4 horas diárias na escola, onde há a aplicação da grade padrão. Há a oportunidade de "escolher" se este turno vai ser cumprido de manhã (matutino) ou a tarde (vespertino).
Por último, o intermediário, cujo os alunos seguem a grade escolar normalmente, de manhã ou a tarde. Porém, além disso, há o oferecimento de almoço e acompanhamento nas tarefas de casa. Geralmente, só existe até o 5º ano.
Sem celulares em 2025
Com base na lei aprovada pelo Senado Federal no dia 18 de dezembro do ano passado, a Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro.
“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”,explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, com exclusividade ao Correio do Estado.
A lei proíbe o uso do equipamento em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
A lei aprovada na Câmara e no Senado também estabelece obrigações para as redes de ensino públicas e privadas, visando resguardar a saúde mental dos estudantes. As escolas privadas e as secretarias de educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telefones celulares.
A lei federal ainda traz exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos das escolas. Os telefones celulares poderão ser usados em situações específicas, desde que o professor permita e que isso esteja inserido no contexto da aula.
Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular.
A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local.
Ainda em dezembro, o secretário de Educação concedeu entrevista exclusiva ao Correio do Estado e falou sobre o assunto. Para conferira a conversa e mais informações sobre a temática, clique aqui.