Cidades

Mais disciplina

Proibição de celulares nas escolas de MS deve começar em 2025

Proibição em todo o País foi aprovada nesta semana e deve virar lei em breve; em MS, secretaria já prepara as regras locais

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A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro. O Senado aprovou na noite de quarta-feira uma lei que proíbe o uso desses equipamentos em sala de aula, uma matéria que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em breve.

“O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, com exclusividade ao Correio do Estado.

“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, acrescentou o secretário, que comanda a maior rede de alunos de MS, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

A lei proíbe o uso de telefones celulares em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Durante a votação no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua emenda foi rejeitada até mesmo pelos senadores de direita, da oposição ao governo.

A lei aprovada na Câmara e no Senado também estabelece obrigações para as redes de ensino públicas e privadas, visando resguardar a saúde mental dos estudantes. As escolas privadas e as secretarias de educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telefones celulares.

A lei federal ainda traz exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos das escolas. Os telefones celulares poderão ser usados em situações específicas, desde que o professor permita e que isso esteja inserido no contexto da aula.

Exceções

Entre as exceções estão os estudantes com deficiência. O celular pode ser um instrumento útil para alunos da educação especial, como aqueles com surdez ou cegueira, por exemplo.

Também existem exceções relacionadas à saúde dos estudantes, como o acesso a uma lista de contatos para chamar uma emergência ou garantir direitos constitucionais.

A lei federal, conforme já revelado pelo secretário de Educação de MS, deve ser regulamentada. Entre os pontos a serem regulamentados está o procedimento que as escolas devem adotar para guardar os telefones celulares, já que se tratam de bens privados, com valor agregado.

Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular.

A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local.

Respaldo legal

Daher explica que o uso de equipamentos conectados e aparelhos eletrônicos na educação é importante para o ensino, mas é necessário que o professor não perca o controle e que o monopólio da atenção seja do docente.

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto, porque, quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno também perde o interesse no trato com o professor”, explica.

O secretário também afirmou ao Correio do Estado que a proibição agora dá ao professor o respaldo legal para proibir o uso do celular.

Ele lembra que o telefone celular se tornou, além de um equipamento que permite a distração do estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais.

“Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, explica Daher.

A lei dá ao professor o respaldo para retirar o telefone do aluno e não sofrer questionamentos do estudante ou de seus familiares.

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Modernização da Justiça

Justiça de MS adota novo sistema para ações cíveis em todas as comarcas

Expansão do eproc começa nesta terça-feira (13), muda o protocolo de novos processos e alcança todo o Estado; ações antigas continuam no sistema anterior

13/10/2026 17h22

Novo sistema eproc é ampliado para todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, modernizando a tramitação de processos judiciais na área cível.

Novo sistema eproc é ampliado para todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, modernizando a tramitação de processos judiciais na área cível. Foto: Divulgação TJMS.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul passa por uma mudança na forma de receber e administrar processos judiciais. A partir desta terça-feira (13), o sistema eletrônico eproc, plataforma digital que permite o cadastro, a tramitação e o acompanhamento de processos judiciais pela internet, será ampliado para todas as comarcas do interior do Estado na área cível, além de alcançar o 2º Grau Cível.

A medida representa mais uma etapa da modernização do Judiciário sul-mato-grossense e modifica a plataforma utilizada por advogados e demais profissionais para apresentar novas ações à Justiça.

A principal mudança está na distribuição dos processos, procedimento pelo qual uma ação é oficialmente apresentada e encaminhada para tramitação no Judiciário.

Com a expansão, as novas demandas cíveis passam a ser cadastradas no eproc, enquanto aquelas que já estavam em andamento continuam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), utilizado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Na prática, isso significa que os dois sistemas funcionarão simultaneamente durante o período de transição. Os processos antigos permanecerão no SAJ até que sejam transferidos gradualmente para a nova plataforma, enquanto as novas ações abrangidas pela implantação serão recebidas pelo eproc.

A mudança envolve processos da área cível, que compreende disputas sobre contratos, cobranças, indenizações e outras questões relacionadas a direitos e obrigações entre pessoas, empresas e instituições. A implantação na competência criminal, por sua vez, está prevista apenas para 2027.

A expansão faz parte de um cronograma iniciado em novembro de 2025, quando o TJMS começou a substituir gradualmente o sistema utilizado para a tramitação dos processos judiciais.

Novo sistema chega a todas as comarcas

A implantação avançou para o interior em 23 de setembro, quando Dourados, Três Lagoas e Corumbá passaram a utilizar o eproc em todas as competências cíveis, incluindo os respectivos processos no 2º Grau.

Com a nova etapa, iniciada nesta terça-feira, a mudança alcança as demais comarcas, concluindo a expansão prevista para a competência cível em Mato Grosso do Sul.

O 1º Grau corresponde à primeira instância da Justiça, onde os processos geralmente começam e recebem suas primeiras decisões. Já o 2º Grau é responsável, entre outras atribuições, pela análise de recursos apresentados contra decisões judiciais de primeira instância.

A juíza Joseliza Vanzela Turine, coordenadora do eproc no Estado, explicou que a expansão foi organizada por etapas para permitir a adaptação das unidades judiciárias e dos profissionais que utilizam a plataforma.

"Em Mato Grosso do Sul, o eproc já está em todas as comarcas de Entrância Especial, já está na competência delegada e nos Juizados em todas as comarcas do interior, e agora vamos finalizar a implantação em todas as comarcas do Estado na competência cível", afirmou.

A declaração foi feita durante a 5ª Reunião Nacional de Governança do eproc, realizada em Campo Grande.

Mais de 68 mil processos já foram distribuídos

Mesmo antes da conclusão desta etapa, o eproc já registrava um volume expressivo de ações judiciais em Mato Grosso do Sul.

Segundo balanço divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mais de 68 mil novos processos foram distribuídos no 1° Grau, considerando a Justiça Comum e os Juizados. Desse total, quase 62 mil permaneciam em andamento.

Os números demonstram que a plataforma já vinha sendo utilizada em diferentes unidades do Judiciário estadual antes de sua expansão para as demais comarcas.

No 2º Grau, entre 1º de julho e 4 de outubro deste ano, foram distribuídos 250 processos. Desse total, 55 já haviam sido julgados, enquanto o acervo informado pelo Tribunal era de 187 processos.

Os dados refletem a utilização do novo sistema durante o período de implantação e ajudam a dimensionar a transição entre as plataformas utilizadas pelo Judiciário.

Processos antigos continuam no SAJ

Uma das principais orientações do Tribunal é que a mudança não significa a transferência imediata de todas as ações judiciais para o eproc.

Durante a transição, os processos anteriores à implantação continuam tramitando no SAJ, até que sejam migrados de maneira gradual.

Assim, quem já possui uma ação judicial em andamento não terá necessariamente seu processo transferido de imediato para o novo sistema.

Outra orientação importante diz respeito ao plantão judiciário. Mesmo com a ampliação do eproc, o protocolo de pedidos durante o plantão continuará sendo realizado pelo SAJ, independentemente da competência.

Isso significa que os profissionais deverão observar qual plataforma deve ser utilizada conforme a natureza do procedimento e o momento em que a ação for apresentada.

O TJMS disponibiliza orientações específicas para advogados, integrantes do sistema de Justiça e demais usuários, com informações sobre cadastro, apresentação de documentos e acompanhamento dos processos.

Área criminal terá mudança apenas em 2027

Embora a implantação nas competências cíveis alcance todas as comarcas nesta etapa, a transição ainda não estará totalmente concluída.

A próxima fase será voltada à competência criminal, cuja implantação está prevista para o próximo ano.

"Em relação à competência criminal, a previsão é que a implantação ocorra no próximo ano. Já estamos trabalhando nos atos preparatórios para essa nova etapa", explicou a juíza Joseliza Vanzela Turine.

A separação do cronograma por áreas permite que a substituição dos sistemas seja realizada progressivamente, sem a necessidade de transferir todas as atividades judiciais de uma única vez.

Transição exige funcionamento de dois sistemas

A implantação do eproc é acompanhada pela administração do TJMS, presidida pelo desembargador Dorival Renato Pavan, e conduzida pelo Comitê Gestor do sistema, coordenado pelo desembargador Alexandre Lima Raslan.

O processo também envolve treinamento de magistrados e servidores, além de diálogo com instituições que atuam diretamente na Justiça, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria Federal.

Segundo Raslan, um dos principais desafios é justamente administrar a substituição de uma plataforma por outra sem interromper o funcionamento das atividades judiciais.

"Institucionalmente, os desafios são enormes. Primeiro, migrar de um sistema para o outro. O segundo é trabalhar durante um tempo com dois sistemas. Mas tudo isso fica muito confortável quando você descobre que a governança do eproc não é pequena ou isolada. Ela é feita de modo compartilhado entre todos os tribunais que fazem sua utilização", destacou.

O desembargador ressaltou a importância da cooperação entre os tribunais que utilizam o eproc, especialmente na busca por soluções para dificuldades técnicas e operacionais durante a implantação.

Como acessar o novo sistema

Para facilitar a adaptação dos usuários, o TJMS mantém um portal dedicado ao eproc, com materiais explicativos e orientações sobre o funcionamento da plataforma.

No ambiente eletrônico, estão disponíveis o Guia do Usuário, manuais e informações sobre procedimentos de cadastro, apresentação de ações judiciais e utilização das ferramentas do sistema.

O portal também reúne as normas que regulamentam o eproc em Mato Grosso do Sul, incluindo regras sobre credenciamento de usuários, sigilo de informações, comunicações processuais e cronograma de implantação.

O acesso pode ser feito pelo endereço .

Com a ampliação desta terça-feira, a Justiça estadual conclui uma etapa importante da implantação na área cível, enquanto prepara a expansão para os processos criminais em 2027.

Até a conclusão da transição, o funcionamento simultâneo do eproc e do SAJ continuará exigindo atenção dos profissionais que atuam no Judiciário sul-mato-grossense.

Disputa Judicial

Após 59 anos, terrenos ocupados pela Prefeitura de Campo Grande seguem na Justiça

Áreas localizadas no Bairro Santa Fé, onde atualmente funciona a sede da Funesp, são alvo de processo judicial envolvendo antigos proprietários e seus herdeiros, apesar de decisão favorável ao município em 2019.

13/10/2026 16h57

Imóvel que abriga a sede da Fundação Municipal de Esportes (Funesp), no Bairro Santa Fé, é alvo de disputa judicial por terrenos ocupados pela Prefeitura desde 1967.

Imóvel que abriga a sede da Fundação Municipal de Esportes (Funesp), no Bairro Santa Fé, é alvo de disputa judicial por terrenos ocupados pela Prefeitura desde 1967. Foto: Reprodução/Google Street View

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Uma disputa envolvendo terrenos ocupados pela Prefeitura de Campo Grande desde 1967 continua em tramitação na Justiça de Mato Grosso do Sul, mesmo após uma decisão judicial que autorizou a transferência dos imóveis ao patrimônio municipal há sete anos.

As áreas, localizadas no Bairro Santa Fé, abrigaram uma escola pública e, posteriormente, passaram a sediar a Fundação Municipal de Esportes (Funesp), que funciona no local atualmente.

Apesar de décadas de utilização pelo poder público, a situação jurídica dos terrenos ainda é discutida em um processo iniciado em 2019.

O caso voltou a ganhar movimentação com a publicação de um edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), envolvendo herdeiros de antigos proprietários.

O procedimento é utilizado pela Justiça para comunicar oficialmente a existência de uma ação judicial a pessoas que não foram localizadas pelos meios convencionais, garantindo a oportunidade de manifestação no processo.

A medida ocorre depois de uma decisão de agosto deste ano que determinou novas providências para assegurar a participação das partes na ação.

A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e envolve os lotes 15 e 16 da quadra 48, no Bairro Santa Fé, em área com referência à Avenida Paulo Machado.

De acordo com documentos judiciais obtidos pelo Correio do Estado, a Prefeitura recorreu à Justiça para regularizar a propriedade dos terrenos, utilizados pelo Município havia mais de quatro décadas quando o processo foi iniciado.

Embora as áreas já integrassem a estrutura de serviços públicos, os registros formais de transferência dos dois lotes não haviam sido localizados.

A situação levou a administração municipal a solicitar a incorporação dos imóveis ao seu patrimônio.

Na ação, a Prefeitura também requereu o reconhecimento da prescrição do direito à indenização, ou seja, que a Justiça considere encerrado o prazo legal para os antigos proprietários ou seus herdeiros exigirem uma compensação financeira pela ocupação dos terrenos. O município argumenta que ocupa a área de maneira contínua e pacífica há décadas.

De escola municipal à sede da Funesp

A história dos terrenos remonta a 1967, quando a área passou a ser utilizada para atividades públicas de educação. Conforme os documentos judiciais, os lotes 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 48 integravam o espaço ocupado pela antiga Escola Municipal Professora Danda Nunes.

Ao longo das décadas seguintes, o Município realizou diferentes procedimentos para regularizar parte das propriedades.

Em 1972, os antigos proprietários doaram à Prefeitura o lote 14, destinado à ampliação da unidade escolar. Seis anos depois, o Decreto Municipal nº 1.744, de 29 de maio de 1978, autorizou a desapropriação dos lotes 12 e 13 para a construção de uma quadra poliesportiva.

Posteriormente, em 1986, o setor de Cadastro Imobiliário realizou o remembramento dos lotes 14, 15 e 16, formando uma área de 1.080 metros quadrados.

Entretanto, apesar dessas medidas, os lotes 15 e 16 permaneceram sem documentação de transferência formal ao patrimônio municipal, conforme relatado na ação de 2019.

Com o passar dos anos, o prédio que anteriormente abrigava a escola passou a ser utilizado como sede da Fundação Municipal de Esportes.

A ausência de regularização imobiliária tornou-se um obstáculo para investimentos na estrutura.

Conforme informações apresentadas no processo judicial, a fundação dispunha de recursos para a reforma da sede, mas a execução do projeto dependia da transferência da titularidade dos terrenos ao Município.

Justiça autorizou transferência em 2019

Diante da situação, a Prefeitura ingressou com a ação judicial em 2019, buscando obter autorização para registrar definitivamente os terrenos em seu nome.

Em decisão assinada em 26 de abril daquele ano, o juiz Ricardo César Carvalheiro Galbiati, então responsável pelo processo, reconheceu que os documentos apresentados demonstravam a ocupação dos imóveis pelo Município desde 1967.

O magistrado considerou que a utilização dos terrenos estava vinculada ao interesse público, inicialmente para o funcionamento de uma escola e, posteriormente, para as atividades da Funesp.

A decisão também destacou a urgência da regularização imobiliária. Conforme o entendimento judicial, a demora na transferência poderia provocar a perda de recursos públicos federais destinados à construção e reforma do prédio existente na área.

Diante desse cenário, o juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou o registro da transferência dos lotes 15 e 16 ao patrimônio da Prefeitura de Campo Grande.

A determinação, entretanto, não encerrou a discussão sobre os direitos dos antigos proprietários.

Na mesma decisão, o magistrado ressalvou que a eventual necessidade de indenização a terceiros deveria ser examinada após a manifestação das partes e, caso necessário, a produção de novas provas.

Assim, embora a transferência tenha sido autorizada de maneira antecipada, a decisão não representou uma conclusão definitiva sobre todas as questões patrimoniais envolvidas.

Sete anos depois, processo continua na Justiça

Mesmo após a decisão de 2019, a ação ainda registrava movimentações em 2026, principalmente relacionadas à identificação, sucessão e citação dos herdeiros envolvidos.

Em decisão de 7 de agosto, a Justiça reconheceu a substituição processual de Ana Gilda Gomes de Oliveira por seu espólio, termo jurídico utilizado para designar o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida.

Como as tentativas de localização não tiveram sucesso, foi determinada a citação por edital, procedimento que permite dar publicidade à convocação de uma parte que não foi encontrada pelos meios ordinários.

O despacho também estabeleceu que, caso não seja apresentada contestação no prazo previsto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul deverá atuar como curadora especial do espólio, assegurando representação processual à parte.

Outra providência envolve o espólio de Sandra Gomes de Oliveira, cuja sucessão processual já havia sido autorizada. No entanto, segundo a movimentação de agosto, ainda estava pendente a efetivação da citação da inventariante responsável pela representação dos interesses sucessórios.

Foi determinada, por isso, a expedição de novo mandado de citação e a realização das atualizações necessárias na identificação das partes do processo.

O edital publicado nesta terça-feira (13) dá continuidade a essas providências e confirma que, sete anos depois do início da ação, ainda são adotadas medidas para permitir a participação dos interessados na discussão judicial.

Regularização dos terrenos segue em discussão na Justiça

Apesar de a Justiça ter autorizado, em 2019, o registro dos terrenos em nome do Município, o processo voltou a apresentar movimentações em 2026, com novas medidas destinadas a garantir a participação dos antigos proprietários e de seus herdeiros.

A regularização dos imóveis é considerada importante para a administração municipal, especialmente porque a situação documental dos terrenos foi apontada como um entrave à execução de melhorias na estrutura.

Na época, a Funesp dispunha de recursos federais destinados à reforma da sede, mas a realização das obras dependia da transferência da propriedade ao Município.

A disputa também envolve a possibilidade de indenização aos antigos proprietários, questão sobre a qual a Prefeitura busca o reconhecimento da prescrição do direito de cobrança.

Os documentos examinados não esclarecem a conclusão do registro imobiliário nem a execução da reforma prevista.

O caso chama atenção pela longa ocupação da área pelo poder público, iniciada há quase seis décadas. O processo segue com movimentações na Justiça estadual, enquanto são adotadas providências para garantir a manifestação das partes envolvidas.

O que diz a Prefeitura

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para esclarecer a situação atual da regularização dos terrenos, a destinação dos recursos previstos para a reforma e as condições de utilização do imóvel.

Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.

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