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Mais disciplina

Proibição de celulares nas escolas de MS deve começar em 2025

Proibição em todo o País foi aprovada nesta semana e deve virar lei em breve; em MS, secretaria já prepara as regras locais

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A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro. O Senado aprovou na noite de quarta-feira uma lei que proíbe o uso desses equipamentos em sala de aula, uma matéria que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em breve.

“O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, com exclusividade ao Correio do Estado.

“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, acrescentou o secretário, que comanda a maior rede de alunos de MS, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

A lei proíbe o uso de telefones celulares em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Durante a votação no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua emenda foi rejeitada até mesmo pelos senadores de direita, da oposição ao governo.

A lei aprovada na Câmara e no Senado também estabelece obrigações para as redes de ensino públicas e privadas, visando resguardar a saúde mental dos estudantes. As escolas privadas e as secretarias de educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telefones celulares.

A lei federal ainda traz exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos das escolas. Os telefones celulares poderão ser usados em situações específicas, desde que o professor permita e que isso esteja inserido no contexto da aula.

Exceções

Entre as exceções estão os estudantes com deficiência. O celular pode ser um instrumento útil para alunos da educação especial, como aqueles com surdez ou cegueira, por exemplo.

Também existem exceções relacionadas à saúde dos estudantes, como o acesso a uma lista de contatos para chamar uma emergência ou garantir direitos constitucionais.

A lei federal, conforme já revelado pelo secretário de Educação de MS, deve ser regulamentada. Entre os pontos a serem regulamentados está o procedimento que as escolas devem adotar para guardar os telefones celulares, já que se tratam de bens privados, com valor agregado.

Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular.

A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local.

Respaldo legal

Daher explica que o uso de equipamentos conectados e aparelhos eletrônicos na educação é importante para o ensino, mas é necessário que o professor não perca o controle e que o monopólio da atenção seja do docente.

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto, porque, quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno também perde o interesse no trato com o professor”, explica.

O secretário também afirmou ao Correio do Estado que a proibição agora dá ao professor o respaldo legal para proibir o uso do celular.

Ele lembra que o telefone celular se tornou, além de um equipamento que permite a distração do estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais.

“Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, explica Daher.

A lei dá ao professor o respaldo para retirar o telefone do aluno e não sofrer questionamentos do estudante ou de seus familiares.

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narcotráfico

Desembargador que libertou Palermo recebe quase R$ 100 mil por mês

Nos três primeiros meses do ano o salário de Divoncir Maran foi de R$ 97,87 mil. Em abril, caiu para R$ 51,8 mil.

28/05/2026 11h55

Gerson Palermo foi trazido pela Polícia Federal a Campo Grande na quarta-feira (27) e nesta quinta foi levado ao presídio federal

Gerson Palermo foi trazido pela Polícia Federal a Campo Grande na quarta-feira (27) e nesta quinta foi levado ao presídio federal

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Punido em fevereiro deste ano  pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória por ter concedido prisão domiciliar ao metraficante Gerson Palermo, que foi recapturado e trazido de volta a Campo Grande nesta quarta-feira (27), o desembargador Divoncir Shcreiner Maran continuou recebendo salário de quase R$ 100 mil até abril deste ano. No começo de maio, após a ofensiva do Supremo Tribunal Federal contra os supersalários, o valor caiu quase pela metade. 

Dados disponíveis no site da transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mostram que em janeiro, fevereiro e março ele recebeu R$ 97.876,00 em rendimentos brutos. Em abril seu rendimento caiu para apenas R$ 51,876,00.

O valor dos três primeiros meses foi composto pelo salário-base, de R$ 47.160, que já supera o teto constitucional, outros R$ 4.636, 00 denominados como indenização, e mais R$ 46 mil identificados como "vantagens individuais". 

Deste montante, foram descontados R$ 5,81 mil para contribuição previdenciária. Sobre seus rendimentos não incidem imposto de renda, o que normalmente ocorre pelo fato de ter apresentado algum laudo médico que garante isenção. O salário líquido, então, ultrapassa os R$ 92 mil.

Estas vantagens idivudiduais, que também fora repassadas para a maior parte dos aposentados e magistrados da ativa, são definidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza."

Mas, apesar de receber aquilo que pode ser chamado de salário dos sonhos para milhões de contribuintes brasileiros, ele recebeu praticamente a metade daquilo que foi pago aos desembargadores da ativa. No começo de fevereiro teve desembargador que recebeu R$ 281,2 mil. 

No pagamento referente a abril, o ex-desembargador perdeu os R$ 46 mil relativos às "vantagens individuais", assim como os demais magistrados. Este valor aparecia em uma tabela separada no site da transparência. Até março eram cinco tabelas publicadas neste site. No último pagamento, somente duas foram publicadas.  

Divoncir Maran se aposentou por idade, 75 anos, em abril de 2024. Quase dois anos depois, porém, o CNJ aplicou a pena de aposenadoria compulsória. Mesmo assim ele mantém o direito ao pagamento do salário pago a outros magistrados aposentados. Nesta terça-feira (27), porém, o STF decidiu que juízes punidos por crimes graves perdem o direito ao pagamento em caso de condenação por aposentadoria compulsória. 

O desembargador foi denunciado a CNJ pelo juiz Rodrigo Pedrini, de Três Lagoas, logo depois que ele concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, que acumulava 126 anos condenação por narcotráfico e outros crimes. 

Palermo conseguiu o benefício em meio ao feriado de Triradentes de 2020. No dia seguinte a medida foi revista por outro desembargar, mas o traficante já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. Somente nesta terça-feira (27), mais de seis anos após a fuga, foi localizado e preso na Bolícia. Nesta quinta-feira foi levado ao presídio federal de Campo Grande. 

Além de virar alvo do CNJ, o desembargador também entrou  na mira da Polícia Federal, que entendeu que o magistrado recebeu propina para conceder o benefício ao traficante. 

A prisão domiciliar com uso de tornozeleira foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. 

A punir o desembargador, o conselheiro João Paulo Schoucair,  do CNJ, entendeu que o caso extrapolou os limites da independência judicial e revelou grave desvirtuamento da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse o conselheiro, que já levou em consideração as descobertas da Polícia Federal. 

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.

Além do escândalo relativo à soltura do megatraficante, o desembargador aposentado também foi alvo da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024. Segundo as suspeitas da PF, ele fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, cinco desembargadores foram afastados. Um conseguiu retomar o cargo, um se aposentou e três seguem afastados. 
 

VIAS INTERDITADAS

Agetran interdita ruas de Campo Grande durante este final de semana

Eventos culturais e religiosos iniciam a partir de amanhã nas ruas dos bairros e centro; confira rotas alternativas

28/05/2026 11h30

Divulgação

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Programações de eventos culturais e religiosos marcam bloqueios nas ruas de Campo Grande durante este final de semana. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), responsável pelo monitoriamento das vias urbanas divulgou uma lista onde ocorreão as interdições e possíveis rotas alternativas.

Na sexta-feira (29), a Rua Doutor Dolor Ferreira de Andrade estará interditada das 08h às 09h, e das 15h às 16h para o evento religioso do Colégio Nossa Senhora das Graças. Como rota alternativa, a recomendação é utilizar a Rua do Rosário e Rua Gravataí.

No sábado, o evento Revoada Cultural chega a Capital e mantém a Rua Maracaju, entre as ruas 13 de Maio e 14 de Julho interditada durante todo o final de semana. No centro da Capital, a rua será interditada à 01h do sábado (30) e seguirá até às 06h de segunda-feira (01).

A programação do evento está prevista para começar às 10h de sábado, com fim a meia-noite, mas a rua continuará interditada durante a noite. No domingo o cronograma prevê atrações a partir de meio-dia e encerramento novamente a meia-noite, com bloqueio da rua até às 06h de segunda-feira para organização das vias.

As ruas Dom Aquino, Candido Mariano, Rui Barbosa, Antônio Maria Coelho e Avenida Mato Grosso são as rotas alternativas sugeridas pela Agetran.

Durante o domingo, também acontecerão outros bloqueios nos bairros de Campo Grande. Na Rua Aicas, no Tijuca, acontece o evento de Paquera Beneficente das 15h às 21h. Para desvio do evento a Agetran orienta utilizar as ruas Saint Romain e Diogo Álvares.

Ainda no dia 31, a partir das 17h até as 22h a Avenida Ministro João Arinos, Rua General Paulo Xavier, Rua Hibiscos e Rua Flamboyant estarão interditadas para a procissão de um evento religioso. A Agetran informou que as ruas serão liberadas conforme o avançar da procissão.

A recomendação do órgão municipal é que os motoristas redobrem a atenção durante o período dos bloqueios para garantir a fluidez no trânsito e segurança dos pedestres.

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