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Mais disciplina

Proibição de celulares nas escolas de MS deve começar em 2025

Proibição em todo o País foi aprovada nesta semana e deve virar lei em breve; em MS, secretaria já prepara as regras locais

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A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro. O Senado aprovou na noite de quarta-feira uma lei que proíbe o uso desses equipamentos em sala de aula, uma matéria que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em breve.

“O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, com exclusividade ao Correio do Estado.

“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, acrescentou o secretário, que comanda a maior rede de alunos de MS, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

A lei proíbe o uso de telefones celulares em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Durante a votação no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua emenda foi rejeitada até mesmo pelos senadores de direita, da oposição ao governo.

A lei aprovada na Câmara e no Senado também estabelece obrigações para as redes de ensino públicas e privadas, visando resguardar a saúde mental dos estudantes. As escolas privadas e as secretarias de educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telefones celulares.

A lei federal ainda traz exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos das escolas. Os telefones celulares poderão ser usados em situações específicas, desde que o professor permita e que isso esteja inserido no contexto da aula.

Exceções

Entre as exceções estão os estudantes com deficiência. O celular pode ser um instrumento útil para alunos da educação especial, como aqueles com surdez ou cegueira, por exemplo.

Também existem exceções relacionadas à saúde dos estudantes, como o acesso a uma lista de contatos para chamar uma emergência ou garantir direitos constitucionais.

A lei federal, conforme já revelado pelo secretário de Educação de MS, deve ser regulamentada. Entre os pontos a serem regulamentados está o procedimento que as escolas devem adotar para guardar os telefones celulares, já que se tratam de bens privados, com valor agregado.

Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular.

A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local.

Respaldo legal

Daher explica que o uso de equipamentos conectados e aparelhos eletrônicos na educação é importante para o ensino, mas é necessário que o professor não perca o controle e que o monopólio da atenção seja do docente.

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto, porque, quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno também perde o interesse no trato com o professor”, explica.

O secretário também afirmou ao Correio do Estado que a proibição agora dá ao professor o respaldo legal para proibir o uso do celular.

Ele lembra que o telefone celular se tornou, além de um equipamento que permite a distração do estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais.

“Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, explica Daher.

A lei dá ao professor o respaldo para retirar o telefone do aluno e não sofrer questionamentos do estudante ou de seus familiares.

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NOVA LIMA

Homem morre na Santa Casa depois de confronto com a PM na Capital

Victor Noel Lima da Silva, de 35 anos, teria invadido uma residência e estava com uma faca na mão quando avançou nos policiais

29/08/2026 12h00

Suspeito morreu após entrar em confronto com a PM, nesta sexta-feira

Suspeito morreu após entrar em confronto com a PM, nesta sexta-feira Foto: Divulgação/Policia Militar

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Victor Noel Lima da Silva, de 35 anos, morreu na Santa Casa depois de ter sido baleado pela Polícia Militar, no Bairro Nova Lima, em Campo Grande. O homem, conhecido pelos furtos na região, teria invadido uma residência e estava com uma faca na mão durante confronto com os agentes.

No início da tarde desta sexta-feira, a PM foi acionada pela vizinhança sob a denúncia de que um homem estava alterado e ameaçando de morte os moradores com uma faca.

Para tentar despistar os policiais, Victor tentou fugir do local pelos telhados das casas, até pular para o quintal de um imóvel, onde estavam mãe e filha, de 46 e 12 anos, respectivamente.

Mesmo sob a ameaça do suspeito, as duas conseguiram sair da residência e trancar o portão, deixando o homem preso dentro do imóvel.

Quando a Polícia adentrou no quintal da casa, visualizou Victor utilizando os móveis da casa para fazer um tipo de barricada no portão, para dificultar o acesso da equipe policial.

Porém, de forma repentina enquanto fiscalizavam os cômodos, o homem saiu de um quarto portando uma faca, ameaçando avançar nos policiais.

Na ação, um agente disparou duas vezes contra Victor, que foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Nova Bahia e, posteriormente, à Santa Casa. Horas depois, devido a gravidade dos ferimentos, ele não resistiu e morreu.

Dados

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Mato Grosso do Sul registrou 124 mortes por intervenção legal do Estado, sendo 25 somente durante o mês de agosto. Para se ter uma ideia da evolução de um ano para o outro, no ano passado inteiro foram 73 ocorrências do tipo, cerca de 60% do registrado nos oito primeiros meses de 2026.

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vale da celulose

MP ignora poluição da celulose e exige multa milionária a hidrelétrica

Ação judicial exige pena de R$ 10 milhões à dona da usina do Mimoso por conta das plantas aquáticas. A promotoria não faz menção, porém, ao esgoto da celulose que dá origem às plantas

29/08/2026 11h55

Quantidade de plantas aquáticas próximo à ponte da MS-395, perto de Bataguassu, aumenta dia após dia

Quantidade de plantas aquáticas próximo à ponte da MS-395, perto de Bataguassu, aumenta dia após dia (CENÁRIO MS)

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Embora um relatório do Imasul divulgado no começo de agosto tenha deixado claro que a proliferação desenfreada de plantas aquáticas no lago da hidrelétrica do Mimoso, em Ribas do Rio Pardo, seja decorrente do despejo excessivo de poluentes pela fábrica de celulose daquela cidade, uma ação civil pública do Ministério Público de Bataguassu ignora os prováveis causadores do fenômeno e exige que a Justiça aplique multa de R$ 10 milhões e obrigue que Pantanal Energética, controladora da hidrelétrica, a retirar as plantas do rio.

Com 545 páginas, a ação civil nem mesmo cita o nome da Suzano, proprietária da fábrica de celulose que diariamente despeja 206 milhões de litros de esgoto no Rio Pardo. Na ação, o nome da empresa somente aparece em reportagens e ou documentos que a promotoria anexou à ação movida contra a Elera, controladora da usina. 

Mas, o experiente promotor Edival Goulart Quirino, que está no cargo faz 34 anos, deixa claro que sabe que os controladores da hidrelétrica são vítimas de em problema ambiental que surgiu recentemente. Mesmo assim, entende que a responsabilidade pelo controle das plantas flutuantes é exclusivamente da hidrelétrica, que durante mais de meio século funcionou sem ter qualquer problema com as plantas aquáticas. 

Prova disso aparece na página 19 da ação quando diz que “ainda que fontes poluidoras externas concorram para a eutrofização das águas, a presença física do barramento da UHE Mimoso funciona como o agente acumulador e multiplicador da biomassa vegetal, restando sobre a concessionária o dever indeclinável de gerir, recolher e destinar adequadamente a vegetação represada”, escreve o promotor.

Antigo militante da área ambiental e diretamente envolvido em ações judiciais contra a Cesp que garantiram indenizações bilionárias a municípios e ao governo estadual de Mato Grosso do Sul, o promotor fundamenta sua ação contra a usina do Mimoso com o argumento de que “a jurisprudência assentada pelo Tribunal da Cidadania (STJ) evidencia que o nexo causal atua como elemento suficiente para vincular a atividade da concessionária ao resultado gravoso, sendo descabida qualquer tentativa da ré de se esquivar de suas obrigações sob o pretexto de que o excesso de nutrientes que alimenta as macrófitas decorre de efluentes de terceiros ou de atividades agropecuárias a montante”.

E ele continua: “o precedente qualificado corrobora a premissa de que a operadora do barramento é a garantidora da higidez ambiental do reservatório sob sua custódia, sendo-lhe terminantemente vedado adotar a solução cômoda e ilícita de abrir comportas para descarregar o passivo de macrófitas sobre a calha hídrica do Município de Bataguassu/MS. A requerida possui o dever legal e operacional de promover o recolhimento físico e o manejo mecânico de todas as plantas aquáticas formadas em seu lago, respondendo objetivamente pelas medidas necessárias para impedir que a poluição acumulada em sua represa seja vertida e cause a mortandade da ictiofauna a jusante”.

A ação, protocolada na última quinta-feira (27), foi movida depois que a foz do Rio Pardo, que fica a cerca de 240 quilômetros abaixo da hidrelétrica do Mimoso, foi tomada por gigantescas manchas verdes formadas por plantas aquáticas liberadas após vertimentos extras de água pela usina.

A legislação permite que até 25% de um lago de hidrelétrica seja tomado por macrófitas. Em meados de julho, segundo a Elera Renováveis, 18% do lago de 1,5 mil hectares estavam cobertos pelas plantas flutuantes.

Após seguidas aberturas de comportas em pleno período de estiagem, este percentual havia recuado para 12,8% no dia 14 de agosto, segundo a empresa. E são estas plantas que nas últimas semanas estão gerando reclamações na região de Bataguassu, onde as águas do Rio Pardo já são represadas pelo hidrelétrica de Porto Primavera, formada no Rio Paraná por um lago de 230 mil hectares.

Estes vertimentos, porém, começaram ainda em outubro do ano passado, mas por conta do maior volume de água no Rio Pardo nos primeiros meses do ano estas plantas aquáticas causaram menor impacto quando chegaram à região de Bataguassu. E, por conta dos poluentes que seguem presentes na água, elas acabam se proliferando também no lago da hidrelétrica de Porto Primavera, assim como já acontece no lago do Mimoso.

HISTÓRICO

O lago do Mimoso existe desde 1971 e historicamente foi utilizado para atividades de pesca e lazer. Prova disso é que dezenas de ranchos, alguns de alto padrão, foram construídos às suas margens. Porém, desde o começo de 2025 as plantas flutuantes começaram a inviabilizar o uso de boa parte do lago.

Por coincidência ou não, o fenômeno do crescimento das planas começou cerca de seis meses depois da ativação da fábrica da Suzano, localizada a cerca de 40 quilômetros acima da barragem e que produz 2,55 milhões de toneladas de celulose por ano.

A empresa admite que nos primeiros três meses de operação despejou esgoto sem o devido tratamento. Depois disso, porém, garante estar seguindo a legislação ambiental.

Mas, um relatório do Imasul divulgado no começo de agosto deste ano e que foi elaborado com base em amostras coletadas em agosto de 2025 revela que acima da fábrica a quantidade de partículas de fósforo por miligrama de água é de 90. Depois, esta quantidade chega a até 3.037, o que é 30 vezes acima do tolerável. O ideal, diz o relatório, é que um rio tenha apenas 10 partículas deste nutriente.

Este mesmo relatório do Imasul revela que antes da fábrica da Suzano o rio apresenta grau três de poluição, o que é aceitável, segundo os técnicos. Depois, contudo, o Rio Pardo é considerado hipereutrofizado, que é o pior nível possível de poluição na escala que tem seis níveis.

Os técnicos do Imasul informam, ainda, que o principal responsável pelo crescimento das plantas aquáticas é o fósforo e que o responsável pelo despejo excessivo deste nutriente no Rio Pardo é a indústria de celulose.

RECOLHIMENTO

Na ação civil pública, que agora está nas mãos do juiz Daniel Scaramella Moreira, a promotoria quer que a Pantanal Energética suspenda os vertimentos extras de plantas e comece em 48 horas a retirar tudo aquilo que despejou rio abaixo.

“Torna-se imperativo determinar à ré que feche as comportas para novas liberações e proceda à urgente remoção física e mecânica das macrófitas que já invadiram as calhas do Rio Pardo que abrange Santa Rita do Pardo e Bataguassu/MS, sob rigoroso controle pericial”, diz o promotor

A Elera alega que fez a liberação após autorização do Imasul. Para o promotor, porém, essa autorização não permite que ela cometa crime ambiental. “A própria condicionante nº 2 (do Imasul) é inequívoca ao determinar que, durante o vertimento controlado, não poderia haver prejuízo à biota aquática, à qualidade da água ou às estruturas situadas a jusante, impondo à empresa o dever de corrigir imediatamente as operações diante da identificação de risco”, argumenta o representante do Ministério Público.

Ao justificar o pedido de multa de R$ 10 milhões o promotor alega que a Pantanal Energética tem faturamento milionário, estimado em até R$ 64,1 milhões anuais, e por isso tem condições de arcar com o alto valor da punição.

Além de não citar a Suzano em seu texto, o promotor também ignora o tema celulose em sua ação. O termo nem mesmo aparece na ação que ajuizou na Justiça. Mas, ele conhece de perto o tema, pois acompanha desde o começo as tratativas para instalação de uma nova fábrica de celulose em Bataguassu, um projeto de R$ 16 bilhões da Bracell.

Pela previsão, esta fábrica vai despejar diariamente 916 milhões de litros de esgoto no lago da hidrelétrica de Porto Primavera alguns quilômetros abaixo do local onde agora estão concentradas a plantas que desceram pelo Rio Pardo.A previsão é de que a construção desta fábrica comece no início de 2027 e seja concluída 38 meses depois. 

Mas o esgoto das fábricas de celulose que chega ou vai chegar ao lago de Porto Primavera vai muito além das unidades de Ribas do Rio Pardo e Bataguassu. Atualmente ele já recebe os rejeitos de duas fábricas de Três Lagoas (Eldorado e Suzano) e uma de Lençóis Paulista (Bracell, SP). A partir do próximo ano também receberá os rejeitos da maior fábrica do mundo, que está sendo erguida em Inocência (Arauco). 

PANTANAL ENERGÉTICA

Procurada pela reportagem do Correio do Estado neste sábado, assessoria da Elera Renováveis enviou nota que está publicada na íntegra: 

"A Pantanal Energética Ltda., responsável pela operação da Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand – UHE Mimoso, não foi formalmente citada e não tem conhecimento integral do processo judicial mencionado, de modo que se manifestará oportunamente sobre a questão.

Esclareça-se, contudo, que o assunto objeto das perguntas já vem sendo tratado juntamente com o órgão ambiental competente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), para o adequado entendimento e endereçamento.

A UHE Mimoso é regularmente licenciada pelo IMASUL, sendo certo que a Pantanal Energética vem operando o empreendimento de acordo com todas as exigências e condicionantes estabelecidas por tal órgão.

A Empresa realiza monitoramentos periódicos conforme os protocolos operacionais e as condicionantes previstas no Plano Básico Ambiental (PBA) e em sua Licença de Operação, aprovados pelo IMASUL."

Quantidade de plantas aquáticas próximo à ponte da MS-395, perto de Bataguassu, aumenta dia após diaPlantas flutuantes próximo a Batagussu foram liberada, em sua maioria, pela usina do Mimoso, 240 km rio acima (CenárioMS)

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