Economia

MATO GROSSO DO SUL

Nota Premiada sorteia R$ 300 mil nesta quinta-feira

Sorteio é realizado mensalmente para quem pede CPF nas notas de compras; saiba como participar e conferir se ganhou

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A Nota MS Premiada sorteará R$ 300 mil nesta quinta-feira (30) para consumidores de Mato Grosso do Sul que pediram a inclusão do CPF nas notas de compras feitas no mês de dezembro no comércio de todo o Mato Grosso do Sul.

O sorteio será através das dezenas da Mega-Sena, do concurso 2822, que será apurado a partir das 19h de hoje.

Do prêmio total, R$ 100 mil é dividido entre aqueles que acertam seis dezenas e R$ 200 mil entre os que fazem a quina.

A participação nos sorteios do programa é automática a todos que pedem a inclusão do CPF.

Os sorteios são realizados mensalmente, sempre no último sorteio da Mega-Sena de cada mês e não há necessidade de guardar os cupons fiscais.

Para os consumidores que realizaram compras com a inclusão do CPF na nota no mês de janeiro, o sorteio será no dia 27 de fevereiro de 2025.

Como participar

Para participar basta pedir a inclusão do CPF nas notas de compras.

Com isso, oito dezenas que permitem concorrer ao sorteio mensal são emitidas automaticamente.

O sorteio é realizado sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal, ou seja, as notas emitidas em agosto concorrem em setembro, por exemplo.

Lista com o CPF dos ganhadores é divulgada no site do programa, até o terceiro dia útil subsequente à realização de cada sorteio.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul não faz a comunicação aos premiados e o consumidor deve estar atento para conferir suas dezenas. 

Para saber se foi o contemplado, basta digitar o CPF no campo indicado.

Como resgatar os prêmios?

Após o sorteio, o prêmio será depositado em conta corrente ou poupança indicada pelo ganhador no momento do cadastramento no site do programa. Importante: o CPF cadastrado para o prêmio deve ser o mesmo que consta na conta bancária indicada.

Não será possível utilizar uma conta bancária de CPF diferente do que foi informado na Nota Fiscal. 

Os prêmios estarão disponíveis para resgates por até 90 dias após o 15º dia do mês seguinte ao sorteio. Após esse prazo, os prêmios serão cancelados e não poderão mais ser resgatados.

Ganhadores devem efetuar um cadastro e informar os dados bancários até o dia 15 do próximo mês, para que o pagamento seja realizado até o dia 20.

Se o cadastramento e a validação forem feitos do dia 16 em diante, o prêmio será pago até o dia 5 do próximo mês.

Prazo é de 90 dias e se o ganhador não fizer o cadastro em até cinco dias antes deste período ele perde o direito ao prêmio. 

Mensalmente, são distribuídos R$ 300 mil reais em prêmios para os consumidores que acertarem seis ou cinco números no referido sorteio da Mega-Sena.  

Para mais informações, o consumidor pode acessar o site Nota MS Premiada.

Confira o calendário de sorteios para 2025:

Período de apuração Data do Sorteio da Mega-Sena
Janeiro 2025 27/02/2025
Fevereiro 2025 29/03/2025
Março 2025 29/04/2025
Abril 2025 31/05/2025
Maio 2025 28/06/2025
Junho 2025 31/07/2025
Julho 2025 30/08/2025
Agosto 2025 30/09/2025
Setembro 2025 30/10/2025
Outubro 2025 29/11/2025
Novembro 2025 31/12/2025
Dezembro 2025 31/01/2026

lote residual

Mais de 4,4 mil receberão restituição do imposto de renda em MS

Consulta ao lote residual foi aberta nesta segunda-feira e pagamento, que totaliza R$ 9,9 milhões, será no dia 30 de dezembro

22/12/2025 16h00

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF está aberta e pagamento será no dia 30 Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) contemplará 4.471 contribuintes em Mato Grosso do Sul, no valor total de R$ 9.910.578,96.

A consulta foi aberta nesta segunda-feira (22) e o pagamento será feito no dia 30 de dezembro, na conta ou na chave Pix informada na declaração do Imposto de Renda.

Em todo o Brasil, o lote contempla 263.255 contribuintes, que receberão R$ 605,9 milhões em restituições.

Esse lote inclui declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.

Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 entre 60 e 79 anos, 4.087 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via PIX. Foram contemplados ainda 29.688 contribuintes não prioritários.

Consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária."

PRIVATIZAÇÃO

TCU mantém travado processo de concessão do Rio Paraguai

Decisão do ministro Benjamin Zymler condiciona a retomada do processo à entrega de estudos completos pelo Ministério de Portos e Aeroportos

22/12/2025 08h00

TCU

TCU Divulgação

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler decidiu, na quinta-feira, manter parada por tempo indeterminado a análise do processo na Corte que analisa a concessão do tramo sul da hidrovia do Rio Paraguai. O processo foi suspenso há quase três meses, no dia 24 de setembro.

O ministro vai retomar o exame só quando o Ministério de Portos e Aeroportos apresentar novos estudos técnicos e documentos, bem como as aprovações da concessão pelo Legislativo do Paraguai e da Bolívia.

A decisão foi tomada mesmo após o Ministério encaminhar complementações em outubro e novembro às informações entregues em agosto. A área técnica do TCU, por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária, avaliou que o material segue incompleto.

Segundo o parecer, “a documentação disponível não atende aos requisitos de completude previstos na IN [Instrução Normativa] TCU nº 81/2018, o que impede o início da contagem do prazo de análise por esta Corte”, citando a necessidade de “documentos complementares e análise de viabilidade incompleta e não consolidada”.

A unidade técnica destacou ainda que, já no envio inicial, o Ministério reconheceu a necessidade de incluir documentos considerados “imprescindíveis” e novas análises nos estudos de viabilidade, “sem, entretanto, indicar prazo”.

Mesmo após novas remessas, persistem “incertezas e lacunas capazes de afetar o conjunto de estudos que dá suporte à licitação”, motivo pelo qual não começou a contagem do prazo de 75 dias para análise do processo.

Em despacho, Zymler detalha que a documentação da concessão foi protocolada no dia 14 de agosto e, no mês seguinte, o Ministério de Portos e Aeroportos solicitou a retirada de peças do processo para “complementar a instrução processual com informações e documentos adicionais considerados indispensáveis”.

A Pasta também informou que os estudos de viabilidade técnica e ambiental ainda seriam objeto de complementação, novamente sem prazo definido.

O pedido ocorreu após a realização de um market sounding, consulta ao mercado que reuniu oito empresas nacionais e estrangeiras e resultou em propostas de alteração do edital.

Diante disso, em 24 de setembro, o relator determinou o “sobrestamento do processo até que o Ministério de Portos e Aeroportos realizasse o envio da documentação completa”.

Em 31 de outubro, o Ministério encaminhou a Nota Técnica nº 28/2025, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, com novas informações técnicas. Já em 7 de novembro apresentou uma nova minuta do edital da concessão. Apesar disso, o ministro do TCU apontou que persistem “incertezas do acordo internacional e necessidade de aprovação legislativa (impacto direto nas premissas do projeto)” nos países vizinhos.

Zymler menciona que há tratativas em curso com o Paraguai e indicativos de que a concessão precisará ser submetida ao parlamento paraguaio, “o que pode exigir ajustes no fluxo processual brasileiro para compatibilizar a modelagem às condicionantes diplomáticas e institucionais”.

O relator também cita a existência de uma minuta de acordo internacional em elaboração, com participação do Ministério das Relações Exteriores, ainda não concluída e que deverá passar pelo Legislativo paraguaio e boliviano e pelo Congresso Nacional.

Segundo o despacho, a área técnica avalia que essas definições podem levar à revisão das premissas dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), exigindo ajustes na documentação, na matriz de riscos, na modelagem econômico-financeira e nos instrumentos convocatórios.

TCU

ALTERAÇÕES

Outro ponto crítico levantado foi a inclusão de alterações estruturantes no edital “sem rastreabilidade regulatória suficiente”, evidenciando um descompasso entre o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A nova minuta, apresentada em novembro, alterou o critério de julgamento para menor tarifa e revogou a restrição à participação da LHG Mining na primeira etapa do leilão.

De acordo com o relator, a versão mais recente do edital não foi acompanhada de manifestação formal da Antaq, órgão legalmente responsável pela elaboração dos editais e dos atos de outorga. “A ausência desse endosso fragilizaria a rastreabilidade e a construção do processo técnico-regulatório exigido”, diz o despacho, que recomenda aguardar o posicionamento da agência para reduzir riscos institucionais.

Também foi apontada a falta de estudo concorrencial atualizado para embasar a cláusula restritiva relativa à LHG Mining. Para Zymler, a lacuna é relevante, pois “restrições concorrenciais são excepcionais e exigem base técnica robusta e atual”.

Com base nesses elementos, o ministro decidiu manter o sobrestamento do processo até que o Ministério apresente “toda a documentação devidamente consolidada e atualizada”, os ajustes bilaterais aprovados pelo Legislativo dos países envolvidos e os estudos concorrenciais atualizados pela Antaq.

Conforme a IN TCU nº 81/2018, o prazo de 75 dias para análise só começa a contar após o recebimento completo de todos os documentos exigidos.

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