Economia

TELEFONIA

Oi começa a devolver R$ 93 milhões que apropriou de consumidores de MS

Dinheiro foi recolhido como ICMS durante quase 10 anos de consumidores, não foi para o governo, acabou no caixa da empresa

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A Oi S/A começou a fazer a devolução dos R$ 20,7 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) apropriados indevidamente da conta de seus clientes no período compreendido entre 1998 e 2007 em Mato Grosso do Sul. Conforme setença de maio deste ano, do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, o valor que começou a ser devolvido pela empresa de telefonia, devidamente corrigido pela Selic está em R$ 93.830.193,95. 

A empresa ainda foi condenada em pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos (R$ 992.909,43 corrigidos pela Selic), dinheiro que irá para o Fundo Estadual do Consumidor, e por juros de mora também corrigidos pela Selic. 

Atualmente em recuperação judicial, a empresa começou a chamar os clientes que tiveram a cobrança indevida por meio de convocações na imprensa, com editais publicados no Correio do Estado, por exemplo. A sentença determinou que a empresa devolva aos consumidores os “valores que deles foram cobrados em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a título de ICMS sobre os serviços denominados ‘valor adicionado’ e que foram objetos de depósito e levantamento judicial”. 

Conforme a Oi S/A, os pedidos deverão ser realizados via habilitação individual em processo de execução, e deverão ser objetos de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum. 

Quem foi cliente da Oi entre outubro de 1998 e janeiro de 2007, e tiver a fatura que comprove os pagamentos guardada, poderá se credenciar para receber de volta, devidamente corrigido pela Selic, o ICMS pago a maior. 

A empresa chegou a ingressar com dois embargos de declaração solicitando o esclarecimento da sentença do magistrado, mas teve seus pedidos rejeitados em ambos. Depois disso, passou a convocar os clientes. 

Como se passaram 17 anos entre a última cobrança realizada e a publicação dos editais para a devolução do ICMS com “valor adicionado”, a expectativa é de que apenas uma pequena parcela consiga se habilitar a receber de volta os valores pagos a mais. Um outro ponto que pode dificultar a devolução é o fato de as contas na época serem exclusivamente de papel, com poucas faturas no formato digital na extensão pdf. 

O processo 

Os R$ 20 milhões, que hoje viraram pouco mais de R$ 65 milhões por causa da correção da Selic, foram parar na conta da Oi, e a cobrança indevida deste valor que motivou a ação coletiva de consumo, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra a Brasil Telecom (empresa posteriormente absorvida pela Oi) em 2011. 

Em outubro de 1998 a concessionária de telefonia teve liminar favorável da Justiça para não recolher ICMS de valores adicionados aos serviços de telefonia, como taxas de instalação, de mudanças de planos, taxas de adesão aos contratos, dentre outras taxas que eram cobradas pela empresa além do custo efetivo dos telefonemas ou dados na época. 

Ocorre que, mesmo com a liminar favorável, a empresa parou de recolher o ICMS sobre este estes serviços ao governo do Estado, mas continuou recolhendo dos consumidores e depositando a quantia em juízo até ganhar a causa. Em janeiro de 2007 a Brasil Telecom levantou R$ 20.752.909,50 após o trânsito em julgado da ação. A taxação do consumidor de Mato Grosso do Sul nas contas pelos valores adicionados, porém, prosseguiu até janeiro de 2008. 

Foi este valor que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul cobrou a devolução em ação civil pública em 2011 e cuja sentença só foi publicada em maio último. 
“Restou reconhecido que a requerida realizou o levantamentodos valores depositados após o trânsito em julgado da sentença proferida nos

Autos nº 98.003006-6, apropriando-se indevidamente de quantias significativas que pertenciam aos consumidores de seus serviços, sendo que essa conduta obviamente configura ato ilícito que atinge não apenas os interesses patrimoniais dos consumidores individualmente lesados, mas também causa dano moral”, argumentou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa em sua sentença, que condenou a Oi S/A à devolução dos valores. (Colaborou Neri Kaspary)

Saiba

Como fazer para receber os valores?

Quem foi cliente da antiga Brasil Telecom, incorporada pela Oi, tem direito a receber de volta os valores cobrados de ICMS por valor adicionado. Para isso, deverão ter as contas do período de outubro de 1998 a janeiro de 2007, e habilitarem-se em processo de execução. 

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março

TRF3 paga mais de R$ 17 bilhões em precatórios federais em MS e São Paulo

Montante representa aumento de 35% em relação a 2025 e beneficia mais de 58 mil pessoas na Justiça Federal

03/04/2026 16h33

TRF3 pagou mais de R$ 17 bilhões em precatórios em março

TRF3 pagou mais de R$ 17 bilhões em precatórios em março Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais no mês de março, contemplando mais de 39 mil processos e 58 mil beneficiários nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Segundo o TRF3, os valores fazem parte da Proposta Orçamentária de Precatórios do exercício de 2026 e representam um aumento aproximado de 35% em relação ao total pago no ano anterior. 

Do montante total, R$ 9,08 bilhões correspondem a precatórios de natureza alimentícia, que envolvem salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, que beneficiaram 57.013 pessoas em 37.892 processos.

Já os precatórios de natureza comum somaram R$ 8,03 bilhões, referentes a 1.173 processos, com 1.508 beneficiários. 

Segundo a Subsecretaria dos Feitos da Presidência do TRF3 (UFEP), o volume pago em 2026 foi bastante expressivo e a Terceira Região alcançou o segundo maior volume de pagamentos entre os Tribunais Regionais Federais neste exercício.

Os valores pagos em março são referentes a precatórios protocolados no TRF3 entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025, que estavam aptos para inclusão na proposta orçamentária de 2026.

Apesar de o desembolso ocorrer em um único mês, os créditos correspondem a decisões judiciais definitivas proferidas em anos anteriores. 

Para o tribunal, o pagamento dos precatórios representa a etapa final da prestação jurisdicional. É nesse momento que o cidadão, após o trânsito em julgado do processo, recebe efetivamente o valor que lhe é devido pela União, autarquias ou fundações federais. 

Os precatórios de natureza alimentícia têm prioridade na ordem cronológica de pagamento, especialmente quando envolvem idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, conforme previsão constitucional.

Em 2026, no entanto, houve liberação integral dos valores tanto para precatórios alimentícios quanto comuns, com processamento simultâneo. 

Após o repasse dos recursos, o TRF3 realiza a execução financeira no mesmo mês, com a abertura de contas judiciais junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Em seguida, os juízos responsáveis pelos processos são comunicados e as informações são atualizadas no sistema de consulta pública do tribunal. 

Como acompanhar e receber

Os beneficiários podem acompanhar a situação do precatório por meio da consulta eletrônica disponível no site do TRF3, utilizando o CPF ou CNPJ. Quando o pagamento é concluído, a situação da requisição passa a constar como “PAGO TOTAL – Informado ao Juízo”. 

O recebimento dos valores ocorre de duas formas: nos casos em que o depósito não está vinculado ao juízo da execução, o próprio beneficiário pode procurar o banco pagador para agendar o saque ou a transferência, munido de documentos de identificação e comprovante de residência.

Já quando o valor está à disposição do juízo, é necessário que o advogado solicite a expedição do alvará de levantamento ou meio equivalente. 

O TRF3 alerta ainda sobre golpes envolvendo precatórios, cada vez mais frequentes. A Justiça Federal não entra em contato com beneficiários por telefone ou e-mail e não cobra qualquer valor para liberar pagamentos.

Em caso de suspeita de fraude, a orientação é procurar imediatamente o advogado e, se necessário, as autoridades policiais competentes. 

ENERGIA ELÉTRICA

Energisa adia decisão sobre reajuste na conta de luz

Aneel recomendou aumento de 12,61% e análise que seria na terça-feira foi retirada de pauta

03/04/2026 13h30

Energisa aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Aneel

Energisa aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Aneel Foto: Divulgação

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Com o intuito de tentar reduzir o impacto do reajuste da energia elétrica que em média deve ser de 12,61%, a Energisa MS aceitou adiar em uma semana a análise do processo que tramita na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A diretoria da autarquia iria analisar em reunião colegiada o aumento tarifário na próxima terça-feira, mas retirou de pauta.

No mês passado, a Aneel solicitou que a Energisa MS se manifestasse sobre esta possibilidade de postergar a decisão, atendendo pedido feito pela  Secretaria Nacional de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, que comunicou a Aneel que o “Governo Federal encontra-se, neste momento, conduzindo análises e tratativas institucionais voltadas à avaliação de possíveis medidas relacionadas a reajustes tarifários, “destacando que “o objetivo dessas discussões é examinar alternativas que possam mitigar os impactos dos reajustes tarifários para os consumidores, buscando soluções que preservem o equilíbrio regulatório sem impor ônus excessivo à população”.

Com a apresentação desses argumentos pelo ministério, a diretora-relatora do processo de reajuste da Energisa MS na Aneel, Agnes Maria de Aragão da Costa, considera, com base em parecer técnico, que  a “ANEEL não pode promover o diferimento tarifário sem a anuência da concessionária, por configurar alteração unilateral das cláusulas econômicas do contrato de concessão, notadamente aquelas que definem a respectiva equação econômico-financeira”.

Por esse motivo, no dia 24 do mês passado Agnes da Costa encaminhou oficio à Energisa solicitando seu posicionamento sobre o reajuste. No documento afirma que “considerando o pleito do Ministério de Minas e Energia e diante da relevância e sensibilidade do tema, solicito que a EMS (Energisa) se manifeste quanto ao seu interesse e indique a alternativa que entenda mais adequada para o tratamento de sua tarifa no âmbito do presente processo, de modo a subsidiar a deliberação desta Agência, em observância aos limites legais e contratuais aplicáveis.”

Ontem, após a autarquia já ter apresentado estudos com o percentual de reajuste, a Energisa MS apresentou ofício comunicando que aceita o adiamento em uma semana, “com intuito de contribuir com a avaliação de possíveis alternativas destinadas a mitigar os impactos de reajustes tarifários aos clientes”, enfatizando que “concorda com a postergação da homologação do Reajuste Tarifário Anual a ser deliberado no dia 07 de abril de 2026 para o dia 14 de abril de 2026.”

No documento deixa claro que “que o efeito financeiro decorrente da não aplicação das novas tarifas entre o dia 08 de abril de 2026 e a data de publicação da nova Resolução Homologatória, seja compensado e devidamente corrigido no cálculo das tarifas de 2026”.

Com este posicionamento, a diretoria da Aneel retirou ontem o processo do reajuste tarifário da pauta da reunião do dia 7. Agora, o processo deve ser analisado no dia 14 deste mês, com a possibilidade dos índices de reajuste caírem. 

O reajuste médio da tarifa de energia elétrica dos 1,15 milhão de consumidores em 74 municípios sul-mato-grossenses atendidos pela Energisa MS foi definido pela área técnica em 12,61% em média. A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da autarquia apresentou no processo de reajuste percentuais diferentes para as tarifas residências e industriais.  

Os consumidores de baixa tensão deverão pagar 12,49% a mais pela energia consumida, enquanto os de alta tensão devem ter um aumento maior, de 12,88%, segundo  a planilha apresentada  no dia 30 de março, às 17h57min pela STR. Estes percentuais podem sofrer alterações no relatório a ser votado.

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