Economia

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Programa permite confissão de dívida tributária com a Receita sem pagamento de multa

O programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional

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Advogados da área tributária esperam uma ampla adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A lei que trata do assunto foi sancionada em 30 de novembro, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. O programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional.
A proposta gestada no Congresso Nacional enfrenta resistência de entidades que representam os auditores fiscais do órgão, mas deve ajudar o governo federal a reduzir o déficit nas contas públicas no próximo ano.
O programa permite que o contribuinte confesse o não pagamento de tributos, por meio da retificação de declarações, e recolha o valor devido com redução de 100% de multa e juros de mora.
É necessário pagar no mínimo metade da dívida à vista, com possibilidade de uso de precatórios próprios ou de terceiros e abatimento para empresas com prejuízo. O restante é dividido em 48 meses.
Se encaixam no programa dívidas cujo lançamento não tenha ocorrido ainda, em geral, contribuintes que não tenham sido autuados, mesmo que a fiscalização esteja em andamento. A lei também estende o benefício a autuações ocorridas entre a publicação da lei e o fim do prazo de adesão -90 dias após a regulamentação do programa, o que ainda não tem data para ocorrer.
Luiza Lacerda, sócia de Direito Tributário do BMA Advogados, afirma que o Supremo definiu diversas teses de forma desfavorável aos contribuintes neste ano e que o programa pode ser uma boa oportunidade para regularização dos débitos que irão surgir em função dessas derrotas no Judiciário.
Ela dá como exemplo a questão da quebra da coisa julgada. O caso analisado no rito de repercussão geral tratava da CSLL. Nesse tema, muitos contribuintes já têm auto de infração e, por isso, não poderiam aderir ao programa.
Mas há outros entendimentos que foram alterados pelo Supremo, como as discussões da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e do IPI na revenda de bens importados, que ainda não têm um número tão grande de autuações, segundo a advogada.
A tributarista afirma que é importante que o contribuinte já avalie os benefícios da regularização, providencie cálculos e faça a preparação de obrigações acessórias antes mesmo da regulamentação da lei.
"Os benefícios dessa lei acabam indo além daqueles geralmente concedidos nos editais de transação, que têm aquele limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. Então realmente é uma oportunidade muito boa para os contribuintes se regularizarem."
Valter Tremarin Jr., advogado do Souto Correa na área Tributária, afirma que, em discussões judiciais, é comum que a Receita já faça a autuação para evitar a decadência do tributo, o que limita a adesão nesses casos.
Para o tributarista, o programa é um complemento às iniciativas de recuperação de tributos já em discussão, como o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal da Receita e as transações da dívida ativa, mas com condições bem vantajosas, o que explica a crítica de representantes dos servidores da Receita (leia mais abaixo). Por isso, não se pode descartar que o Fisco coloque limites à adesão ao regulamentar a questão.
"Se o contribuinte deixou de recolher um tributo porque não tinha caixa, por exemplo, e não declarou isso em nenhum lugar, ele pode se beneficiar. Se estava discutindo e perdeu esse processo, e não teve uma constituição de crédito tributário, também pode se beneficiar desse programa", afirma.
Bruna Luppi, sócia da área Tributária do escritório Vieira Rezende, afirma que podem se encaixar no programa débitos relacionados a alguma tese jurídica, mas também tributos que deixaram de ser pagos por questões financeiras.
"É uma boa chance para quitação de débitos com vantagens antes da instauração do contencioso administrativo, sobretudo nos casos em que a litigiosidade não valha a pena para o contribuinte. Portanto, é recomendável uma avaliação caso a caso."
Precatórios
A lei também prevê que os ganhos com o uso de prejuízos, bases negativas e precatórios não serão computados para tributação do lucro e aplicação do PIS/Cofins, mas as perdas são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, segundo Fabio Lunardini, sócio da área tributária do Peixoto & Cury Advogados.
Segundo Lunardini, a formalização expressa na lei "afasta eventuais controvérsias e é importante para tornar o procedimento da autorregularização mais atraente para as empresas que possuam passivos tributários ainda não detectados pelo fisco federal".
Em nota, o Sindifisco afirma que o programa é "um estímulo à sonegação e à inadimplência".
"O arcabouço fiscal coloca o governo numa saia justa de ter que elevar a arrecadação de todas as formas e, para isso, é preciso oferecer vantagens para os devedores. Mas, em alguns casos, essas vantagens chegam a ser obscenas. Essa lei acaba configurando uma espécie de perdão da dívida e prêmio aos sonegadores", diz o diretor de Relações Internacionais e Intersindicais, Dão Real.
Segundo o auditor, a lei trará aumento de arrecadação no curto prazo, mas o programa vai reproduzir um problema visto nos Refis, em que o devedor aguarda sempre o próximo programa de refinanciamento, reduzindo a arrecadação espontânea, estimulando a sonegação e a inadimplência.
Programa de autorregularização incentivada de tributos federais
 

A QUEM SE DESTINA 

- Contribuinte que deseje pagar tributos não declarados Desde que não haja autuação até 29/11/2023 Inclui créditos constituídos entre a publicação da lei e 90 dias após a regulamentação  Quem não pode aderir
- Empresas do Simples Nacional  Forma de adesão
- Confissão por meio da retificação das declarações e escriturações  Benefícios
- Desconto de 100% de multas e juros de mora Pagamento à vista de 50% Podem ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL    
- A Receita também aceitará precatórios próprios ou de terceiros Parcelamento dos outros 50% em até 48 meses  Prazo de adesão
- Até 90 dias após a regulamentação da lei  Fonte: Lei nº 14.740/2023

Loterias

Resultado da Timemania de hoje, concurso 2334, sábado (20/12)

A Timemania realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 19h; veja quais os números sorteados no último concurso

20/12/2025 20h18

Confira o resultado da Timemania

Confira o resultado da Timemania Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2334 da Timemania na noite deste sábado, 20 de dezembro de 2025. A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 70 milhões.

Confira o resultado da Timemania de hoje!

Os números da Timemania 2334 são:

  • 27, 44, 42, 47, 52, 04, 36
  • Time do Coração: 29 (CORITIBA- PR)

O sorteio da Timemania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Timemania 2335

Como a Timemania tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 23 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 2335. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Timemania é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 10 dente as 80 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de três a sete números, ou o time do coração;

Como jogar a Timemania

A Timemania é a loteria para os apaixonados por futebol. Além de o seu palpite valer uma bolada, você ainda ajuda o seu time do coração.

Você escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. São sorteados sete números e um Time do Coração por concurso. Se você tiver de três a sete acertos, ou acertar o time do coração, ganha.

Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9, ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 10 dezenas, a probabilidade de acertar sete números ganhar o prêmio milionário é de 1 em 26.472.637, segundo a Caixa.

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Loterias

Resultado da Lotofácil de hoje, concurso 3568, sábado (20/12)

A Lotofácil é uma das loterias mais populares no Brasil, com sorteios realizados seis vezes por semana, de segunda a sábado; veja números sorteados

20/12/2025 20h13

Confira o resultado da Lotofácil

Confira o resultado da Lotofácil Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 3568 da Lotofácil na noite deste sábado, 20 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,8 milhão.

Os números da Lotofácil 3568 são:

  • 10, 08, 06, 24, 18, 20, 19, 13, 22, 01, 11, 02, 05, 04, 07

O sorteio da Lotofácil é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 3569

Como a Lotofácil tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 22 de dezembro a partir das 20 horas, pelo concurso 3569. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Lotofácil é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 15 dente as 25 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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