Economia

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Programa permite confissão de dívida tributária com a Receita sem pagamento de multa

O programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional

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Advogados da área tributária esperam uma ampla adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A lei que trata do assunto foi sancionada em 30 de novembro, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. O programa se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional.
A proposta gestada no Congresso Nacional enfrenta resistência de entidades que representam os auditores fiscais do órgão, mas deve ajudar o governo federal a reduzir o déficit nas contas públicas no próximo ano.
O programa permite que o contribuinte confesse o não pagamento de tributos, por meio da retificação de declarações, e recolha o valor devido com redução de 100% de multa e juros de mora.
É necessário pagar no mínimo metade da dívida à vista, com possibilidade de uso de precatórios próprios ou de terceiros e abatimento para empresas com prejuízo. O restante é dividido em 48 meses.
Se encaixam no programa dívidas cujo lançamento não tenha ocorrido ainda, em geral, contribuintes que não tenham sido autuados, mesmo que a fiscalização esteja em andamento. A lei também estende o benefício a autuações ocorridas entre a publicação da lei e o fim do prazo de adesão -90 dias após a regulamentação do programa, o que ainda não tem data para ocorrer.
Luiza Lacerda, sócia de Direito Tributário do BMA Advogados, afirma que o Supremo definiu diversas teses de forma desfavorável aos contribuintes neste ano e que o programa pode ser uma boa oportunidade para regularização dos débitos que irão surgir em função dessas derrotas no Judiciário.
Ela dá como exemplo a questão da quebra da coisa julgada. O caso analisado no rito de repercussão geral tratava da CSLL. Nesse tema, muitos contribuintes já têm auto de infração e, por isso, não poderiam aderir ao programa.
Mas há outros entendimentos que foram alterados pelo Supremo, como as discussões da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e do IPI na revenda de bens importados, que ainda não têm um número tão grande de autuações, segundo a advogada.
A tributarista afirma que é importante que o contribuinte já avalie os benefícios da regularização, providencie cálculos e faça a preparação de obrigações acessórias antes mesmo da regulamentação da lei.
"Os benefícios dessa lei acabam indo além daqueles geralmente concedidos nos editais de transação, que têm aquele limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. Então realmente é uma oportunidade muito boa para os contribuintes se regularizarem."
Valter Tremarin Jr., advogado do Souto Correa na área Tributária, afirma que, em discussões judiciais, é comum que a Receita já faça a autuação para evitar a decadência do tributo, o que limita a adesão nesses casos.
Para o tributarista, o programa é um complemento às iniciativas de recuperação de tributos já em discussão, como o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal da Receita e as transações da dívida ativa, mas com condições bem vantajosas, o que explica a crítica de representantes dos servidores da Receita (leia mais abaixo). Por isso, não se pode descartar que o Fisco coloque limites à adesão ao regulamentar a questão.
"Se o contribuinte deixou de recolher um tributo porque não tinha caixa, por exemplo, e não declarou isso em nenhum lugar, ele pode se beneficiar. Se estava discutindo e perdeu esse processo, e não teve uma constituição de crédito tributário, também pode se beneficiar desse programa", afirma.
Bruna Luppi, sócia da área Tributária do escritório Vieira Rezende, afirma que podem se encaixar no programa débitos relacionados a alguma tese jurídica, mas também tributos que deixaram de ser pagos por questões financeiras.
"É uma boa chance para quitação de débitos com vantagens antes da instauração do contencioso administrativo, sobretudo nos casos em que a litigiosidade não valha a pena para o contribuinte. Portanto, é recomendável uma avaliação caso a caso."
Precatórios
A lei também prevê que os ganhos com o uso de prejuízos, bases negativas e precatórios não serão computados para tributação do lucro e aplicação do PIS/Cofins, mas as perdas são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, segundo Fabio Lunardini, sócio da área tributária do Peixoto & Cury Advogados.
Segundo Lunardini, a formalização expressa na lei "afasta eventuais controvérsias e é importante para tornar o procedimento da autorregularização mais atraente para as empresas que possuam passivos tributários ainda não detectados pelo fisco federal".
Em nota, o Sindifisco afirma que o programa é "um estímulo à sonegação e à inadimplência".
"O arcabouço fiscal coloca o governo numa saia justa de ter que elevar a arrecadação de todas as formas e, para isso, é preciso oferecer vantagens para os devedores. Mas, em alguns casos, essas vantagens chegam a ser obscenas. Essa lei acaba configurando uma espécie de perdão da dívida e prêmio aos sonegadores", diz o diretor de Relações Internacionais e Intersindicais, Dão Real.
Segundo o auditor, a lei trará aumento de arrecadação no curto prazo, mas o programa vai reproduzir um problema visto nos Refis, em que o devedor aguarda sempre o próximo programa de refinanciamento, reduzindo a arrecadação espontânea, estimulando a sonegação e a inadimplência.
Programa de autorregularização incentivada de tributos federais
 

A QUEM SE DESTINA 

- Contribuinte que deseje pagar tributos não declarados Desde que não haja autuação até 29/11/2023 Inclui créditos constituídos entre a publicação da lei e 90 dias após a regulamentação  Quem não pode aderir
- Empresas do Simples Nacional  Forma de adesão
- Confissão por meio da retificação das declarações e escriturações  Benefícios
- Desconto de 100% de multas e juros de mora Pagamento à vista de 50% Podem ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL    
- A Receita também aceitará precatórios próprios ou de terceiros Parcelamento dos outros 50% em até 48 meses  Prazo de adesão
- Até 90 dias após a regulamentação da lei  Fonte: Lei nº 14.740/2023

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Resultado da Quina de hoje, concurso 6539, sábado (21/09)

A Quina realiza seis sorteios semanais, de segunda-feira a sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

21/09/2024 19h11

Confira o resultado da Quina

Confira o resultado da Quina Foto: Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 6539 da Quina na noite deste sábado, 21 de setembro, de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 21 milhões.

Confira o resultado da Quina de hoje!

Os números da Quina 6539 são:

  •  30 - 10 - 42 - 74 -33

O sorteio da Quina é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Quina 6540

Como a Quina seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre no segunda-feira, 23 de setembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 6540. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Quina é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 5 dentre as 80 dezenas disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 2, 3, 4 ou 5 números.

Como apostar na Quina

A Quina tem seis sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 19h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Ganham prêmios os acertadores de 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

O preço da aposta com 5 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas cinco dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 24.040.016, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 7.507,50 a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 8.005, ainda segundo a Caixa.

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Loterias

Resultado da Mega-Sena de hoje, concurso 2777, sábado (21/09)

A Mega Sena realiza três sorteios semanais, terça, quinta e sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

21/09/2024 19h08

Confira o resultado da Mega-Sena

Confira o resultado da Mega-Sena

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2777 da Mega-Sena na noite deste sábado, 21 de setembro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 11 milhões.

Confira o resultado da Mega-Sena de ontem!

Os números da Mega-Sena 2777 são:

  • 52 - 42 - 38 - 02 - 13 - 21

O sorteio da Mega-Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Mega-Sena 2778

Como a Mega Sena tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 24 de setembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 2778. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Mega-Sena é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 5,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 6 dentre as 60 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar de 4 a 6 números.

Como jogar na Mega-Sena

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas.

Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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