Com uma área de floresta plantada que totaliza 1,3 milhão de hectares, Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros que mais cresce na silvicultura (cultivo de árvores) nos últimos anos. Em segundo lugar no ranking nacional, a atividade pode ganhar novo gás com a aprovação do projeto de lei que desobriga a necessidade de licenciamento ambiental.
O Projeto de Lei (PL) nº 1366/2022, do Senado, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês passado e enviada à sanção presidencial.
Se aprovada, a lei permitirá que a atividade de plantio de florestas para extração de celulose, como pinus e eucalipto, não precise de licenciamento ambiental, excluindo também o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA). A mudança ocorre na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).
O economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG) avalia a proposta da exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras como um avanço positivo para a economia em MS.
“Trata-se de uma atividade que, quando feita de forma adequada e com responsabilidade, contribui para o reflorestamento e para a redução de emissões de gases em nossa atmosfera”, frisa.
O economista pontua que o ato proposto também beneficia o setor no sentido de reduzir a burocracia, o que permitirá o desenvolvimento mais perene e acelerado do setor produtivo.
“Com maior segurança econômica e jurídica para os envolvidos, a mudança vai atrair mais investimentos, beneficiando, assim, toda a economia das regiões onde atua”, analisa Melo.
De encontro aos benefícios que a aprovação do projeto pode resultar para o Estado, como o auxílio no objetivo de tornar Mato Grosso do Sul neutro na emissão de carbono, o governador Eduardo Riedel (PSDB) se posicionou a favor da medida, por meio de um ofício encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“É muito importante que essa ação seja levada adiante pela função que a atividade florestal cumpre não só em MS, mas no Brasil inteiro”, reiterou Riedel, destacando que somente no Estado são mais de 30 mil empregos gerados pelo segmento.
Já a Reflore Mato Grosso do Sul, entidade que representa os produtores e consumidores de florestas plantadas no Estado, sublinha a relevância da silvicultura para a economia nacional. O setor, segundo a organização, é fundamental não apenas para a geração de empregos e renda, mas para as exportações do País.
Estudos da Embrapa Floresta corroboram a importância do manejo florestal adequado. A instituição afirma que plantações florestais comerciais bem manejadas mantêm perdas de solo dentro dos limites aceitáveis, comparáveis às da mata nativa, oferecendo ainda excelente cobertura ao solo.
OUTRO LADO
Para ambientalistas e organizações ligadas ao meio ambiente, o projeto é inconstitucional e tem potencial de causar riscos ao meio ambiente. Ainda, a mudança é contrária ao interesse público, o que reforça a importância do licenciamento ambiental como medida preventiva essencial para o desenvolvimento sustentável do País.
Posicionados contra o projeto de lei, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o Instituto Socioambiental (ISA), o Observatório do Clima e a WWF Brasil enviaram um ofício ao presidente Lula pedindo que ele vete o projeto de lei de forma integral.
“A silvicultura, especialmente em larga escala, tem um potencial poluidor significativo que não pode ser ignorado. Permitir que essa atividade ocorra sem o devido licenciamento ambiental é um convite à ampliação da degradação ambiental e à extinção de espécies”, alertou presidente da Abrampa, Alexandre Gaio.
O principal argumento das organizações seria que o projeto permite dispensar o licenciamento ambiental prévio para atividades da silvicultura. Em um dos documentos enviados ao presidente, as organizações citam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam para necessidade do licenciamento prévio para atividades que possam causar degradação ambiental.
“São múltiplas as decisões do STF afirmando a inconstitucionalidade de se dispensar a silvicultura de licenciamento ambiental, por se tratar de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental”, disse Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA, em nota à imprensa.
De acordo com as entidades ambientalistas, o projeto aumenta a vulnerabilidade das espécies nativas, facilitando a propagação de espécies exóticas invasoras, contamina os corpos d’água pela utilização intensiva de agrotóxicos e fertilizantes e reduz a biodiversidade, por conta da conversão de áreas naturais em monoculturas florestais, além de promover conflitos pelo uso da terra e dos recursos hídricos.
EUCALIPTO
A plantação de grandes extensões de eucalipto tem aspectos que podem ser considerados positivos, como captação de carbono, porém, afeta outros aspectos do meio ambiente, pois as árvores consomem grande quantidade de água e não abrigam diversidade de fauna.
Potência no segmento florestal, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) sobre produção da extração vegetal e da silvicultura, quatro dos cinco municípios brasileiros com as maiores áreas de florestas plantadas estão localizados no Estado. São destaques Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo, que apresentaram 264,2 mil hectares e 251,3 mil hectares, respectivamente, de áreas de florestas plantadas.
Também situados na região leste, Brasilândia e Água Clara completam a lista dos principais produtores. Selvíria também se destaca, ocupando a sétima posição nacional em área de floresta plantada.
Em relação aos valores dessas produções, a pesquisa ainda revela que cinco municípios de Mato Grosso do Sul figuram entre os 15 principais do País na silvicultura. Três Lagoas é o maior, situando-se em sexto lugar no ranking nacional, seguido por Ribas do Rio Pardo e Brasilândia, em oitavo e nono lugares, respectivamente. Selvíria (11ª) e Água Clara (13ª) também marcaram presença no top 15 em 2022.
Saiba
Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas
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