Economia

PRAZO

Receita Federal já recebeu 162 mil declarações do Imposto de Renda em MS

Número está dentro do esperado, mas Receita orienta contribuintes a não deixarem declaração para última hora

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O prazo para declarar o Imposto de Renda está contando desde o dia 15 de março e em 25 dias a Receita Federal já recebeu mais de 162 mil declarações dos contribuintes de Mato Grosso do Sul. O número mais atual foi divulgado neste domingo (9). 

De acordo com a assessoria da Receita, o número está dentro do esperado para o período, mas ainda faltam cerca de 400 mil que ainda não foram entregues. 

“Ainda faltam 50 dias, mas, evidentemente que o melhor é declarar o quanto antes, especialmente para quem tem imposto a receber porque é dada prioridade para quem pagar antes”, explica o órgão. 

Enviar as informações necessárias com antecedência também pode evitar que os contribuintes passem por imprevistos ou sofram com a lentidão do sistema, já que há grandes chances dele estar sobrecarregado nos últimos dias do prazo. 

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O contribuinte em débito também pode sofrer algumas restrições financeiras. 

Quem deve declarar o imposto de renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital (lucro) na alienação de bens ou de direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Realizou operações nas bolsas de valores de mercadorias, futuros e assemelhadas, cujas soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou a residir no Brasil no ano passado e encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. 

Novidades

Como já mostrado pelo Correio do Estado, este ano há duas novidades para o contribuinte. A primeira é a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida sem precisar do certificado digital. 

Nesta modalidade, a declaração já tem informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, bem como dívidas e ônus reais. 

Outra novidade é o uso do Pix para receber a restituição, neste caso, quem optar por esse modo ou usar a ferramenta pré-preenchida terá prioridade nos lotes de restituição

Alerta  

Fora a questão do prazo, a Receita Federal alerta sobre a existência de e-mails falsos.

É pedido que os contribuintes redobrem a atenção, principalmente nos últimos dias do prazo de entrega. A Receita Federal deixa claro que não envia link nem mensagem sem autorização do contribuinte.

ECONOMIA

Reforma tributária; entenda mudanças aprovadas pela Câmara

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária

20/12/2025 12h31

Plenário da Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados Agência Câmara

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Concluída Votação na Câmara dos Deputados do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.

O que é o IBS e como será administrado

O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
  • Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

Comitê Gestor

A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.

Entre as atribuições do comitê estão:

  • Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;
  • Definir metodologia e cálculo da alíquota;
  • Distribuir os recursos entre os entes federativos.

Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição de alíquotas

De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:

  • Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
  • Até 50% em 2027 e 2028;
  • Até 2% em 2029;
  • Até 1% em 2030;
  • Até 0,67% em 2031; 
  • Até 0,5% em 2032.

Financiamento da União ao Comitê Gestor

Financiamento inicial

Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;
  • R$ 800 milhões em 2026;
  • R$ 1,2 bilhão em 2027; 
  • R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:

  • 1% em 2029;
  • 0,5% em 2030;
  • 0,33% em 2031;
  • 0,25% em 2032;
  • 0,1% de 2033 a 2038.

O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.

Split payment: como funcionará

O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.

Alíquota zero para medicamentos

A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:

O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.

A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:

  1. Doenças raras ou negligenciadas;
  2. Câncer;
  3. Diabetes;
  4. Aids/HIV e outras ISTs;
  5. Doenças cardiovasculares;
  6. Medicamentos do Programa Farmácia Popular.

Continuam isentos:

  1. Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS;
  2. Soros e vacinas.

A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.

Futebol: tributação mantida para SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.

  • Tributação mantida: 3% (em vez de 8,5% a partir de 2027);
  • Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.

Bebidas açucaradas e bebidas vegetais

  • Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.
     
  • Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Plataformas de venda on-line

Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.

Pessoas com deficiência: mudanças na compra de veículos

Ampliação de benefícios fiscais:

  • Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
  • Prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.

ITCMD

Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto:

  • Alíquotas obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido;
  • Cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas Senado fixará teto;
  • Para bens móveis, títulos ou créditos, estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência;
  • Para bens imóveis, imposto estará vinculado a estado de localização do bem;
  • Base de cálculo equivalente a valor de mercado do bem transferido.

ITBI

Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado.

  • Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta;
  • Base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual.

Sistema financeiro: novas alíquotas

Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:

  • 10,85% (2027 e 2028);
  • 11% (2029);
  • 11,15% (2030);
  • 11,3% (2031);
  • 11,5% (2032);
  • 12,5% (2033).

Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Os redutores incidirão da seguinte forma:

  • 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028;
  • 1,8 p.p. em 2029;
  • 1,6 p.p. em 2030;
  • 1,4 p.p. em 2031;
  • e 1,2 p.p. em 2032.

Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.

Importação de serviços financeiros

Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como:

  • Câmbio;
  • Emissão de títulos;
  • Captação de recursos no exterior.

Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.

Próximo passo

Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.

 

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CAMPO GRANDE (MS)

Expogrande 2026 será realizada de 9 a 19 de abril

Serão 11 dias de shows, leilões, exposições, atrações e comida típica

20/12/2025 09h45

Exposição de animais na Expogrande

Exposição de animais na Expogrande Gerson Oliveira

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86ª edição da Exposição Agropecuária e Industrial de Campo Grande (Expogrande) ocorrerá de 9 a 19 de abril de 2026, no Parque de Exposições Laucídio Coelho, localizado na rua Américo Carlos da Costa, número 320, vila Carvalho, em Campo Grande.

De acordo com publicação da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), serão 11 dias de shows, leilões, exposições de animais, música e comida típica.

Atrações musicais, estimativa de público e arrecadação/movimentação financeira ainda não foram repassados pela associação.

Polícia Militar (PMMS) e Guarda Civil Metropolitana (GCM) vão marcar presença para realizar a segurança do evento.

Promovida pela Acrissul, a Expogrande é considerada a maior feira agropecuária do Estado e já recebeu o título de 2ª maior feira agropecuária do Brasil, ficando atrás apenas da ExpoZebu, realizada em Uberaba (MG).

A Expogrande 2025 ocorreu de 3 a 13 de abril, com shows de Hugo & Guilherme, Matuê, Matogrosso & Mathias, Chitãozinho & Xororó, Jorge & Mateus e Vh & Alexandre.

No ano passado, o evento recebeu 125 mil pessoas e movimentou R$ 640,7 milhões.

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