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TRIBUTOS

Licenciamento de veículos começou a vencer em abril; veja quando e como pagá-lo

Pagamento não é válido caso o parcelamento do IPVA não esteja em dia

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Motoristas que possuem veículo cuja placa tem o final 1 ou 2 têm até o final de abril para pagar o licenciamento. Caso o documento fique irregular, o condutor está sujeito a multa de R$ 293,47 caso seja flagrado. 

O calendário de licenciamento de 2023 entrou em vigor no dia 1º de janeiro e, em abril, começam os vencimentos sendo que, neste mês, a regularização deve ser feita em veículos de placas com final 1 ou 2. 

De acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS),o licenciamento pode ser pago em qualquer agência do órgão ou nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Rede Pague Fácil. 

Para fazer o pagamento, o contribuinte tem duas opções: aguardar a guia impressa chegar no endereço cadastrado ou emiti-la virtualmente por meio do aplicativo do Detran/MS, clicando na opção "veículo" e depois em "Guia de Licenciamento e Multas". 

Também existe a possibilidade da guia ser gerada por meio do Portal de Serviços no site do departamento por meio deste link. Para dar continuidade ao processo é preciso informar os dados da placa e do renavam.

No caso em que o motorista tenha optado pelo pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de forma parcelada, é possível emitir o boleto com os valores restantes, mas não obrigatório. 

O Detran ressalta que a regularização do licenciamento só é válida se o IPVA parcelado estiver em dia. 

O calendário está em vigor desde janeiro, mas os vencimentos são tabelados conforme o número final da placa do veículo. Caso o motorista circule com veículo não licenciado está cometendo uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Confira o calendário de vencimento de acordo com o final da placa

  • 1 e 2 - Abril
  • 3 - Maio
  • 4 e 5- Junho
  • 6 - Julho
  • 7 e 8- Agosto
  • 9 - Setembro
  • 0 - Outubro

O licenciamento é um documento de porte obrigatório e precisa ser apresentado sempre que solicitado pela autoridade de trânsito. 

IMPCG

Após temporal e sem energia, IMPCG suspende atendimento ao público

Unidade depende de reestabelecimento de energia e atendimentos serão reagendados

11/09/2026 12h30

IMPCG fica sem energia após temporal nesta quinta-feira (10)

IMPCG fica sem energia após temporal nesta quinta-feira (10) Arquivo pessoal

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) suspendeu o atendimento ao público e agendamentos nesta sexta-feira (11) devido a falta de energia na unidade. A rede elétrica do local foi danificada após o forte temporal e até o momento não foi restabelecida.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, foram registrados 24,4 milímetros em 28 minutos durante o fim da tarde e início da noite de ontem (10). Foram mais de 3 mil raios dentro de 36 minutos e ventos de até 87 km/h, afetando principalmente a rede elétrica devido a queda de árvores e postes.

Com mais de 40 mil beneficiários, entre servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, o IMPCG oferece serviços médicos e previdenciários, e recebe cerca de mil pessoas por dia com atendimentos médicos, odontológicos, previdenciários, para exames ou cirurgias.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, os agendamentos para esta sexta-feira serão remarcados quando for restabelecida a energia no local.

Em nota oficial à imprensa, o IMPCG informou a suspensão dos atendimentos e atividades até a situação ser normalizada, mas sem data ou período previsto.

A estrutura do local não teve prejuízos, mas está totalmente sem energia. Com atendimentos regulares de segunda a sexta-feira, em caso de reestabelecimento da eletricidade apenas durante o final de semana, os serviços devem retornar na próxima segunda-feira (14).

TEMPORAL

O temporal registrado no fim da tarde desta quinta-feira (11) em Campo Grande registrou segundo o meteorologista Natálio Abrahão, 24,4 milímetros em 28 minutos e 3.095 raios em 36 minutos, além de ventos de 83 km/h.

Já o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS) registrou chuva de 19,6 milímetros e rajadas de vento de 87 km/h.

De acordo com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, houve mais de 100 chamados de árvores caídas pela cidade, 26 escolas destelhadas, 3 unidades de Assistência Social danificadas e 1 unidade de saúde com desabamento de teto.

A tempestade foi rápida, mas causos muitos prejuízos. Reportagem do Correio do Estado percorreu os principais pontos de estragos e constatou que o vendaval causou:

Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande

  • Interdição de avenidas/vias obstruídas

  • Queda de árvores em cima de carros

  • Queda de postes de energia

  • Alagamento de ruas

  • Cancelamento de aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme)

  • Queda de energia em dezenas de bairros

  • Abertura de buracos e crateras nas ruas

  • Semáforos desligados

  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel

  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário

  • Destelhamento do Armazém Cultural, na avenida Calógeras

  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro Universitário

  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos

Não houve vítimas fatais.

AÇÃO CIVIL

Advogado entra com pedido de intervenção na Santa Casa

A tutela de urgência pede a nomeação de um administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias

11/09/2026 12h15

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11)

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11) Foto: Marcelo Vitor / Correio do Estado

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O Instituto Artigo Quinto (IA5°), através do seu presidente, o advogado Oswaldo Meza, propôs uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda.

A tutela de urgência principal de Oswaldo Meza pede a intervenção judicial temporária na Santa Casa, com nomeação de administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias.

Além disso, solicita o afastamento temporário da presidente Alir Terra Lima e da diretoria financeira do hospital.

Já em relação à Operadora de Planos Privados de Saúde, Meza pede que seja instaurada uma auditoria independente, vedação temporário de novos contratos e acionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a instauração de direção fiscal ou técnica.

O processo busca garantir que os repasses de verbas públicas continuem sendo feitos para manter o funcionamento do hospital, porém quer que estes recursos sejam direcionados a uma conta sob supervisão do administrador judicial.

O documento destaca que a Santa Casa de Campo Grande depende fortemente de verbas do Sistema Único de Saúde, cerca de 86% de suas receitas operacionais. De acordo com a prestação de contas divulgada em novembro de 2025, as entradas operacionais foram de R$ 32.834.799,36, das quais R$ 28.301.056,96 vieram do SUS.

Outro ponto que o documento aborda é a crise assistencial do hospital. Ele relata a interrupção e paralisação de serviços médicos essenciais, como anestesiologia e cirurgia cardíaca pediátrica, por falta de pagamento e escassez de insumos, com casos de médicos que ficaram mais de 7 meses sem receber salário.

Por fim, aponta que a instituição vinha se recusando a apresentar integralmente relatórios e documentos financeiros ordenados anteriormente pela Justiça em ação de produção antecipada de provas.

Intervenção

O documento protocolado pelo advogado traz também um desenho da intervenção requerida. Nele, a ação alcança exclusivamente a gestão administrativa, financeira e contratual da Santa Casa, preservando os serviços assistenciais, os vínculos de trabalho e os contratos regulares.

Requer a nomeação judicial de um profissional de administração hospitalar ou junta com contador auditor, sem vínculo com a presidente e a diretoria de finanças do hospital, com o Município ou com o Estado.

Entre os poderes e deveres do administrador estão:

a) representar a Associação, movimentar contas bancárias, contratar e rescindir, com afastamento cautelar da Presidente e da Diretoria Financeira dos poderes de gestão e movimentação financeira;

b) elaborar, em até 10 dias, plano emergencial de desembolso que priorize a continuidade assistencial, a remuneração dos profissionais indispensáveis e a aquisição de medicamentos e insumos essenciais, respeitadas as preferências legais;

c) suspender novos contratos, aditivos, antecipações e pagamentos não vencidos ou desacompanhados de comprovação integral da contraprestação em favor das empresas nominadas na produção antecipada e das alcançadas pela Operação Antidotum, preservados os serviços comprovadamente essenciais, submetendo os pagamentos vencidos a conciliação documental;

d) apresentar prestação de contas mensal e relatório final ao término da intervenção;

e) contratar auditoria independente das contas de 2023 em diante.

O administrador teria prazo inicial de 180 dias, prorrogável, com remuneração fixada e suportada pelo hospital. 

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