Quem precisa recolher?
Quem só recebe rendimento de salário não precisa se preocupar com o recolhimento de carnê-leão, pois o imposto de renda devido é retido direto pela fonte pagadora.
Deduções permitidas
O imposto devido não é calculado diretamente sobre o valor do rendimento recebido, mas, sim, sobre a base de cálculo. A base de cálculo é definida como sendo a diferença entre o valor do rendimento tributável - como o valor da renda com aluguel, por exemplo - e o total de deduções permitidas por lei.
No caso do carnê-leão, as deduções permitidas são: gastos com pensão alimentícia, despesas com dependentes (R$ 150,69 mensais para cada um), contribuições à Previdência Social e despesas escrituradas no livro-caixa.
Cálculo do carnê-leão
| Base rendimento | Até R$ 1.499,15 |
De R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 |
De R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 |
De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 |
Acima de R$ 3.743,19 |
|
Base de cálculo - Carnê Leão: (A) |
Isento | R$ 2.000 | R$ 2.800 | R$ 3.000 | R$ 4.000 |
|
Alíquota de Carnê-leão (B) |
Isento | 7,5% | 15% | 22,5% | 27,5% |
|
Valor Carnê-leão (C)=(A*B) |
Isento | R$ 2.000 * 7,5% = R$ 150 | R$ 2.800 * 15% = R$ 420 | R$ 3.000 * 22,5% = R$ 675 | R$ 4.000 * 27,5% = R$ 1.100 |
|
Parcela a deduzir do imposto (D) |
- | R$ 112,43 | R$ 280,94 | R$ 505,62 | R$ 692,78 |
|
Valor do carnê-leão a pagar (E)=(C-D) |
Isento | R$ 37,57 | R$ 139,06 | R$ 169,38 | R$ 407,22 |
Com base na tabela progressiva para o ano-calendário 2011
Como fica evidente acima, além das deduções permitidas por lei, o valor do imposto de renda devido no recolhimento pelo carnê-leão também cai, à medida que a própria tabela de IRPF adota a parcela a deduzir. Basta ver que, se não fosse a parcela a deduzir, o imposto devido do contribuinte que tem renda de R$ 2.000 seria de R$ 150 e não de R$ 37,57.


