Economia

DECISÃO JUDICIAL

Rumo dribla multa da ANTT e escapa de ficar com "nome sujo"

Empresa obteve decisão liminar que impede agência de inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes

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A Rumo Malha Oeste conseguiu neste mês, na Justiça Federal, suspender a multa e as sanções aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do contrato de concessão no trecho de 436,7 quilômetros entre Indubrasil (Campo Grande) e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. As penalidades se referem à fiscalização feita pela ANTT em 2023.

Na ocasião, os técnicos da autarquia constataram má condição dos dormentes, trilhos desgastados, drenagem deficiente, lastro contaminado, invasão da faixa de domínio e abandono de passagens de nível. Mesmo após nova fiscalização em 2024, que apontou manutenção da situação de abandono, a empresa obteve liminar para suspender os efeitos administrativos da multa.

Por conta da nova vistoria, a ANTT aplicou multa de R$ 2,1 milhões. A Rumo contestou a penalidade, pedindo sua nulidade e defendendo que a punição fosse reduzida. No processo, argumentou que a penalidade deveria ser, no máximo, uma advertência, citando que a ANTT deveria “limitar eventual penalidade a ser aplicada, no máximo, à advertência, eis que perfeitamente cabível no caso”, além de questionar os critérios utilizados pela agência.

A defesa alegou ainda que, “apesar do contrato de concessão prever a obrigação de conservação e funcionamento dos bens vinculados à concessão, não há na legislação e na regulamentação aplicável a definição das características de um bem considerado como conservado e funcional, restando à ANTT, a partir de sua avaliação, defini-los como tal”.

Argumentos semelhantes já haviam sido usados contra a multa de R$ 50 mil aplicada em 2023. No processo, o advogado da Rumo, Luiz Alvarenga, afirmou que “o fato de a concessionária ter adotado providências para a correção de parte das deficiências pode ser considerado como causa atenuante e ensejar a aplicação da penalidade de advertência, conforme admite o contrato de concessão”, citando também que “o Tribunal Regional Federal da Terceira Região já se posicionou no sentido de que a atipicidade da conduta enseja a desconstituição do auto de infração”.

No recurso, a concessionária pediu que “seja acolhida a defesa administrativa, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo simplificado, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 84, da Resolução nº 5.083/2016”. Caso a nulidade não fosse aceita, solicitou que fosse “observado o princípio da proporcionalidade, limitando-se eventual penalidade, no máximo, à advertência”.

Com a negativa da ANTT, a Rumo ingressou com ação na Justiça. O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu: “Diante do exposto, defiro parcialmente pedido de tutela provisória. Defiro para determinar à ré que se abstenha de inscrever a autora no Cadin [Cadastro de Inadimplentes da Administração Pública Federal] ou de protestar os débitos objeto desta ação, bem como para que os débitos não se configurem como óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal. Indefiro para […] determinar a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 50.000,00”.

O magistrado acrescentou: “Eventual inconsistência na garantia deverá ser apontada, para correção, sem prejuízo do imediato cumprimento da presente decisão. Autorizo, excepcionalmente, que esta decisão valha como ofício para cumprimento. Sem prejuízo da intimação por sistema, para possibilitar a efetivação com mais celeridade, esta decisão pode ser entregue para cumprimento. Se necessário, a conferência pode ser realizada por meio da consulta ao processo eletrônico. Cite-se. Na contestação, a parte ré deverá mencionar se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Intime-se”.

A Rumo informou ter seguro que cobre o valor da multa. No dia 11, a ANTT notificou a seguradora, solicitando o pagamento da penalidade. Conforme o documento, a autarquia acionou a apólice “nos termos da Apólice de Seguro-Garantia nº 02-0775-0901060, condições contratuais, cláusula 5, subcláusula 5.3, para que promova o pagamento da penalidade administrativa de multa que foi aplicada à Rumo Malha Oeste S. A. – RMO pelo descumprimento de obrigação prevista no contrato de concessão, 2º Termo Aditivo, de 19/5/2021”, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com vencimento no dia 30 deste mês.

OBRIGATORIEDADE 

A decisão do desembargador suspendeu a obrigatoriedade de quitação da penalidade até o julgamento final. A procuradora federal Renata Pallone, da Advocacia-Geral da União, comunicou à ANTT e à Equipe Nacional de Cobrança: “a decisão supracitada [do desembargador] e, solicitar seu imediato cumprimento, já que, por ora, não há nenhuma decisão judicial suspendendo o cumprimento integral da presente decisão judicial”.

Ela explicou que o processo está com “a exigibilidade suspensa por determinação judicial, logo, não poderá haver a inscrição do presente crédito em dívida ativa com posterior ajuizamento da respectiva execução fiscal”, ressaltando: “Por fim, informo que a decisão judicial deverá ser cumprida imediatamente”.

Em outro documento, de 13 de junho, a assistente técnica Ana Barbosa, da Subprocuradoria-Geral de Assuntos Judiciais, reforçou o despacho: “Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão da exigibilidade do débito não tributário e, em consequência, obstar eventual pagamento da multa decorrente do contrato de concessão realizado entre as partes, até decisão final nos autos de origem”.

A recomendação era para que, até o dia 18 deste mês, dois departamentos da ANTT realizassem “o registro de suspensão de exigibilidade dos créditos” e a baixa da multa no Cadin.

Cumprindo a determinação, no dia 17, o gerente de fiscalização da ANTT, Daniel Santos, enviou ofício à seguradora comunicando que a cobrança da multa estava suspensa e que “fica essa seguradora notificada acerca da possibilidade de, enquanto a acima referida decisão judicial vigorar, suspender a reclamação da apólice, em conformidade à apólice de seguro-garantia”.

SAIBA

A Rumo tenta fechar solução consensual para continuar com a concessão da ferrovia Malha Oeste por mais 30 anos.

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sem gratificação natalina

Em crise, Santa Casa parcela 13º salário de servidores em três vezes

Décimo terceiro será pago em janeiro, fevereiro e março de 2026

20/12/2025 08h25

Hospital Santa Casa de Campo Grande é o maior, mais importante e principal hospital de MS

Hospital Santa Casa de Campo Grande é o maior, mais importante e principal hospital de MS Gerson Oliveira

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Hospital Santa Casa deixou de pagar o 13º salário integral dos servidores em dezembro. A partir disso, prometeu realizar o pagamento em três parcelas: janeiro, fevereiro e março, o que gerou revolta entre os funcionários.

De acordo com a lei, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro.

Anteriormente, o Governo de Mato Grosso do Sul aportava a 13ª parcela da contratualização a todos os hospitais filantrópicos do Estado.

Mas, conforme repassado pela assessoria de imprensa do hospital, informou que neste ano não haverá o repasse integral em dezembro, mas sim parcelado em três vezes nos primeiros meses de 2026.

Confira a nota divulgada pela Santa Casa:

"A Santa Casa informa que em anos anteriores o Governo do Estado aportava a 13ª parcela da contratualização a todos os hospitais filantrópicos de MS. Neste ano informou que não haverá o repasse e o Secretario de Saúde, Dr. Mauricio Simões, informou à Federação das Filantrópicas (FHEBESUL) que fará o repasse em três parcelas nos meses de janeiro, fevereiro e março. A Santa Casa transmitiu a informação aos sindicatos e seguirá buscando outros meios para solucionar a questão, mas até o momento sem precisão".

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa do governo de MS para saber o porquê o pagamento não pode ser feito em parcela única, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

Os funcionários estão revoltados, inclusive alguns cogitam entrar em greve, como os enfermeiros.

CRISE FINANCEIRA

A Santa Casa está em crise financeira há anos. Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a Santa Casa gasta por mês R$ 1 milhão a mais do que recebe.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre governo federal, Prefeitura de Campo Grande e governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o hospital alega que o valor não seria suficiente para suportar a demanda atual da unidade de saúde, além de não sofrer reajuste desde 2023.

Sem a solução com o poder público, a instituição foi à Justiça pedir que, caso a renovação fosse feita, o repasse mensal precisaria ser corrigido para R$ 45,9 milhões (R$ 550,8 milhões por ano), além da recomposição retroativa referente aos últimos dois anos sem aumento.

Segundo documento que o Correio do Estado obteve com exclusividade, o hospital tinha um teto de R$ 46.907.889,12 para ser gasto em 2024 com internações de alta complexidade – serviços e procedimentos que exigem alta tecnologia, alto custo e infraestrutura especializada.

Porém, a entidade ultrapassou em cerca de R$ 2,5 milhões deste montante, o que resultou em um gasto operacional de R$ 49.484.607,38.

No balanço mês a mês, apenas em setembro a Santa Casa conseguiu operar as internações de alta complexidade dentro do teto, com R$ 3.825.922,38, menos de R$ 100 mil abaixo do limite mensal (R$ 3.908.990,76).

Por outro lado, outubro, segundo as informações do hospital, foi o pior mês, com gasto que chegou a R$ 4,6 milhões. Na média mensal, a instituição operou R$ 214,7 mil a mais do que o estipulado pelo teto.

De acordo com relatório anual divulgado pelo hospital em março deste ano, 2024 fechou com prejuízo de R$ 98,3 milhões, bem distinto do apresentado em 2023, quando fechou com superavit de R$ 27,5 milhões.

Ao longo dos anos, o deficit acumulado da Santa Casa soma R$ 514,8 milhões. Outro fator que ajuda a explicar a conta fechando no vermelho são os constantes empréstimos que a instituição faz.

No mesmo relatório é possível constatar que o hospital ainda teria que pagar R$ 256.916.856,00 por causa de empréstimos e financiamentos, desses R$ 16.141.304,00 em circulantes (12 meses, considerado curto prazo no mundo financeiro) e R$ 240.775.552,00 em não circulantes (longo prazo).

Em relação ao repasse financeiro, 56% (R$ 18,3 milhões) é de responsabilidade do Governo Federal. Os outros 44% são oriundos do Estado (R$ 9 milhões) e do Município (R$ 5,2 milhões).

13º SALÁRIO

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, incluindo os que trabalham em regime de tempo parcial ou intermitente.

O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto do trabalhador. Para calcular, você divide o salário bruto por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano.

No 13º salário, são feitos descontos de INSS e IRRF. O valor dos descontos depende do salário bruto e da faixa de renda do trabalhador.

O 13º salário pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro. 

Em 2025, como o dia 30 caiu num domingo, o prazo final para depósito foi antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.

A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Em 2025, o prazo final para o depósito é 19 de dezembro, sexta-feira.

Veja quem tem direito ao 13º:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores domésticos
  • Aposentados e pensionistas do INSS (em 2025, as parcelas para este grupo foram antecipadas para os meses de abril e maio)
  • Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade (recebem valor proporcional)

A empresta/órgão/instituição que deixa de pagar o décimo terceiro dentro do prazo comete uma infração trabalhista e fica sujeita a diversas penalidades, como:

  • Multas Administrativas: A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho, com multa aproximada de R$ 170,25 por empregado prejudicado. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
  • Correção e Juros: O pagamento em atraso deve ser feito com correção monetária e juros, conforme previsto na Súmula 381 do TST.

LOTERIA

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 787, sexta-feira (19/12): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

20/12/2025 08h19

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 787 da Super Sete na noite desta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 700 mil.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 1 aposta ganhadora, R$ 20.680,91
  • 5 acertos - 21 apostas ganhadoras, R$ 1.406,86
  • 4 acertos - 363 apostas ganhadoras, R$ 81,38
  • 3 acertos - 3.569 apostas ganhadoras, R$ 6,00

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 787 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 9
  • Coluna 3: 2
  • Coluna 4: 2
  • Coluna 5: 7
  • Coluna 6: 0
  • Coluna 7: 3

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 788

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 22 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 788. O valor da premiação está estimado em R$ 800 mil.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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