Economia

marco regulatório

Taxação da energia solar será iniciada dia 7 de janeiro de 2023

Deputados aprovaram a extensão do prazo por seis meses, mas os senadores não votaram o projeto antes de encerrarem o ano legislativo; a cobrança pelo uso da rede distribuidora começa em 15%

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Apesar de esforços para postergar o prazo para o início da incidência de taxas na energia solar produzida por residências e comércios, a taxação passa a valer a partir do dia 7 de janeiro de 2023. Todos os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro terão garantia de isenção até 2045.

O Projeto de Lei nº 2.703/2022 que visava adiar a taxação da energia gerada por painéis solares foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 6 de dezembro. O texto chegou a ser pautado no Senado Federal no dia 14 de dezembro, mas foi retirado de pauta e não foi votado antes do recesso parlamentar. 

Com isso, passa a valer o que previa a Lei nº 14.300 de 2022 (Marco Legal da Geração Própria), que define que os projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023 passam a ser taxados gradualmente. 

O presidente da associação Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que encabeçou desde o início o movimento contra a taxação, explica que o consumidor será o único prejudicado.

“O PL foi retirado de pauta por conta de obstruções que foram colocadas e não foi votado esse ano. Portanto, quem quiser fazer o projeto solar sem o critério de taxação tem que protocolar até o dia 6 de janeiro de 2023”. 

Ainda de acordo com ele, quem conseguir protocolar projetos pequenos, como residências, “pode protocolar até o dia 6 e construir em 120 dias. Já projetos empresariais maiores, chamados de minigeração, podem ser protocolados até o mesmo prazo e o empresário tem prazo de 12 meses para construção da usina”. 

Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição de 9 de novembro, o projeto original tinha por objetivo postergar por um ano o início da cobrança.

Após a aprovação na Câmara, fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que a mudança para seis meses de prorrogação foi um acordo entre as lideranças das Casas e que o projeto seria aprovado pelo Senado, o que não ocorreu.

O marco legal da microgeração e minigeração foi sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determina que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficarão isentos do pagamento pelo uso do fio (rede) e de encargos até 2045.

Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos da rede.

As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora. 

O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15% a partir de 2023, vai a 30% a partir de 2024, para 45% a partir de 2025 e 60% a partir de 2026. As taxas vão a 75% a partir de 2027, 90% a partir de 2028 e a partir de 2029 ficarão sujeitas às tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.

De acordo com a Energisa Mato Grosso do Sul, em 2021 e em 2022, foram conectados 36.279 sistemas de Geração Distribuída (GD) em Mato Grosso do Sul. Em cinco anos, o número total chega a 50.408 unidades integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

NOVA TENTATIVA

De acordo com o presidente do MSL, já há uma tentativa de negociar mudanças com o novo governo federal. A intenção, segundo Martins, é sensibilizar quanto à importância da geração de energia limpa. 

“Realizamos uma reunião com lideranças do governo que está assumindo para que esse tema seja retomado com caráter de urgência no mês de fevereiro e possamos ter uma votação que preserve os mais de 300 mil empregos diretos. E preservar o direito do consumidor em que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] acabou não cumprindo a parte dela da lei”, detalha.

“E possa dar condição à agricultura familiar, por exemplo, que hoje a energia solar tem ajudado bastante na redução de custos da produção e possa continuar usando a energia solar. Isso está sendo e vai ser discutido novamente no mês de fevereiro de 2023 com o novo governo”, finaliza Martins.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) cobra providências e maior rigor da Aneel na fiscalização dos descumprimentos de prazos e das dificuldades criadas pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores que tentam protocolar o pedido de acesso à geração própria de energia renovável no País.

De acordo com a entidade, desde a aprovação da Lei nº 14.300/2022, houve uma piora considerável do nível de qualidade de serviço e atendimento pelas distribuidoras aos clientes e empreendedores do segmento.

“E, nos últimos dias, as reclamações dos associados da Absolar aumentaram de forma significativa”, explica a associação em nota.

 “Com a proximidade da data limite [6 de janeiro], inúmeras dificuldades têm sido colocadas pelas distribuidoras de energia, colocando em risco o acesso a esse direito pelos consumidores interessados”, afirma a Absolar.

De acordo com matéria publicada na Folha de São Paulo, as distribuidoras afirmam que a frustração não se justifica, porque a demanda de pedidos de acesso à rede chegou a sobrecarregar os sistemas. 


Em 20 das 40 distribuidoras representadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), os pedidos dobraram na comparação com o ano passado.

O número saltou de 35,9 mil em novembro de 2021, para 70 mil, neste ano, e a projeção das distribuidoras é que dezembro termine com aumento de 100% nas solicitações.

A média de novas conexões chegou a 2.000 unidades consumidoras por dia. 

Saiba: Reportagem publicada pelo Estadão traz a discussão sobre quem paga os custos pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem os sistemas de geração distribuída – que são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica.

Segundo cálculos da Aneel, os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

 


 


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Economia

Com busca por arrecadação, Brasil teve em 2024 maior carga tributária em mais de 20 anos

Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023

13/12/2025 14h30

Crédito: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

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O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023, quando o indicador marcava 30,22%, segundo dados da Receita Federal. Caso não tivessem sido feitas mudanças na metodologia do cálculo do indicador, o porcentual chegaria a 34,12%.

No levantamento de 2024 foram excluídas as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S, cujos recursos são usados para manter sistemas de aprendizado e cultura ligados a empresas, como Sesi, Senai e Sesc.

Segundo a Receita, a mudança foi adotada para alinhar o cálculo da carga tributária brasileira às diretrizes metodológicas internacionais, como as adotadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Apesar de terem recolhimento compulsório para as empresas, a justificativa para a exclusão é que o FGTS não pertence ao governo, mas aos trabalhadores. Já os recursos do Sistema S também não têm ingerência do poder público.

Para mitigar os impactos da mudança e permitir a manutenção da comparação dos dados ao longo do tempo, o estudo trouxe o recálculo dos valores dos anos anteriores com os novos critérios A exclusão resulta em uma redução consistente nos níveis de carga tributária registrados em toda a série.

Apesar da mudança impactar a repartição da carga tributária entre os entes federativos (com redução sobre dois tributos federais, já que tanto FGTS quanto as contribuição ao Sistema S entravam nessa rubrica), não há efeito na distribuição dos recursos, determinados por fundos de participação e transferências constitucionais.

Altas por todos os lados

A alta nos tributos do ano passado foi puxada principalmente por aumento de tributos federais e estaduais, mas a majoração da tributação aconteceu nas três esferas governamentais.

No âmbito federal, o maior impacto foi causado pela elevação das contribuições para PIS/Pasep e Cofins, seguidos por imposto de renda retido na fonte da pessoa física (IRPF), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre comércio exterior e imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Nos Estados, as maiores altas ficaram por conta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Na esfera municipal, o aumento de Imposto sobre Serviços (ISS) foi menor, de 0,09 ponto porcentual.

A série histórica da participação dos entes federativos na arrecadação total indica uma tendência clara: União e Municípios vêm ampliando suas fatias relativas na arrecadação, enquanto os Estados apresentam trajetória inversa, com redução contínua desde 2021.

Em 2024, a participação da União atingiu 66,14%, e a dos municípios, 7,59% — ligeiramente inferior ao valor registrado em 2023 (7,66%), o maior da série iniciada em 2015. Já os Estados, com 26,28%, atingem o menor patamar do período analisado.

O relatório da Receita também mostra que, embora a carga total brasileira esteja próxima da média da OCDE, sua composição é diferente. Há menor tributação sobre renda e propriedade no País

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LOTERIA

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 784, sexta-feira (12/12): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

13/12/2025 08h19

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 784 da Super Sete na noite desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 400 mil.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 34 apostas ganhadoras, R$ 818,92
  • 4 acertos - 417 apostas ganhadoras, R$ 66,77
  • 3 acertos - 3.543 apostas ganhadoras, R$ 6,00

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 784 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 0
  • Coluna 3: 1
  • Coluna 4: 5
  • Coluna 5: 3
  • Coluna 6: 3
  • Coluna 7: 3

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 785

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 15 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 785. O valor da premiação está estimado em R$ 500 mil.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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